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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°. JO , DE 22 DE JULHO DE 2016
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Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
Cumprimentando-os cordialmente,
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de créditp especial para uso de numerário 'ÿ
depositado
manutenção da farmácia básica.
em conta do Municipio de Heliodora, para
O municipio de Heliodora, foi agraciado com
verba de transferência da União, no valor de R$ 16.052,28 ( u
dezesseis mil, cinquenta e dois reais e vinte e oito
centavos). Faz-se necessário a abertura deste crédito especial
por excesso de arrecadação, para que o município possa usar
tal quantia estipulada acima.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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Este tipo de abertura de crédito especial ao\
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
para abertura de créditos no valor
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São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
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'MARIA HELENA DUARTE
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/ PREFEITA MUNICIPAL
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Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 30 , DE 22 DE JULHO DE 2016.
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"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
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MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura '''de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recurso de Convénio
Função: 10 Saúde
Súb-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2119 Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados
33.90.32 Material, Serviço Distribuição
R$ 16.052,28
Bem ou para
Gratuita
Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de
pelo Bloco de Atenção Farmacêutica Básica
corrente 12833-3, Agência 4063-0.
Art. 2°.
transferência direta da Uniÿo,
BLAFB, devidamente depositado na conta
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262
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Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade
Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados
2119
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Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 22 de julho de 2016.
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HELIODORA - MG
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