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materia nº 31/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-04 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 31. , DE 22 DE JULHO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
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Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências. "
JUSTIFICATIVA:
u
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
depositado em conta do Municipio de Heliodora, para
manutenção da farmácia básica.
O municipio de Heliodora, foi agraciado com
verba de transferência do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$ 20.183,34 ( vinte mil, cento e oitenta e três reais e
trinta e quatro centavos) . Faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por excesso de arrecadação, para que o
município possa usar tal quantia estipulada acima.
\
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [
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%
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
\
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
\
para abertura de créditos no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, \
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
A
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•MARIA HELENA DUARTE
| PREFEITA MUNICIPAL
! V
I
J
•!(,
Exmo. Sr.
\
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 j
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL No.M.., DE 22 DE JULHO DE 2016.
'k
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
;k
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recurso de Convénio '•t
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2119 Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados
33.90.32 Distribuição
R$ 20.183,34
Material, Bem ou Serviço para
Gratuita
Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de transferência direta da Estado de
CBAF, devidamente
Art. 2°.
Minas Gerais, Componente Básico de Assistência Farmacêutica
depositado na conta corrente 12769-8, Agência 4063-0 - Banco do Brasil.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
nWi
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade
Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados
2119
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Led.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Heliodora, em 22 de julho de 2016.
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MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
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