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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE O TEMPO MÍNIMO DE DURAÇÃO DAS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-25 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÁMAEA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ- 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 08 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o tempo mínimo de duração das
consultas médicas realizadas nas unidades de saúde
do município de Heliodora/MG e dá outras
providências.
O Vereador Marcelo de Almeida Euzébio, no uso de suas
atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. l.° Fica estipulado o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a
duração das consultas médicas realizadas nas unidades de saúde do município de
Heliodora.
Art. 2.° Deverá ser afixado, em local visível, na recepção de cada
unidade de saúde, um cartaz ou algo semelhante com tamanho mínimo de 20x30 cm,
contendo os seguintes dizeres: "O tempo mínimo de duração das consultas é de 15
minutos, de acordo com a Lei Municipal n.° xxxx".
Art. 3.° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrárias, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 08 de agosto de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE
HELI0DOSÃ - MG
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PROTOCOLO m
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Marcelo de íeida Euzébio
|
VEREADOR - DEM
Documento recebido
no dia sOyb&tf / >£
às
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f&íOtí horas. I
Rua José Cipriano de Almeida, n.° 190, Telefax (35) 3457-1244Í
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br I
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CÂMARA MUNICIPALDE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
y CNPJ- 04.804.510/0001-72
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!
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 08, DE 08 DE AGOSTO DE 2016
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos nobres
colegas, para a devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente
Projeto de Lei que "Dispõe sobre tempo mínimo de duração das consultas médicas
realizadas nas unidades de saúde do município de Heliodora/MG e dá outras
providências".
O tempo de duração na maioria das consultas médicas realizadas no
município ultrapassa 15 (quinze) minutos. Todavia, existe uma parcela considerável de
médicos que atendem seus pacientes em um tempo inferior a este, chegando em muito
dos casos a realizar o atendimento em apenas 05 (cinco) minutos, o que acaba por
comprometer a qualidade e eficiência do diagnóstico junto ao paciente.
Com a aprovação da presente proposta, os médicos deverão
cumprir o período mínimo de 15 (quinze) minutos para o atendimento de cada paciente,
possibilitando maior qualidade na prestação do serviço médico.
Outro fato importante previsto na proposta, é a afixação da referida
informação na recepção da Unidade de Saúde que além de dar conhecimento desse
direito aos pacientes, também irá inibir os médicos que estão acostumados a realizar o
atendimento em menos tempo a cumprirem a determinação legal.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na
aprovação da proposta.
Heliodora/MG, em 08 de agosti !016.
Marcelo deÿftlmeida Euzébio
VEREADOR - DEM
Rua José Cipriano de Almeida, n.° 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br

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