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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal criar vagas para Cargo de
Agente Administrativo II, Nível 9, na
Estrutura do Quadro dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Heliodora e dá
outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE
HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A JLEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar 03 ( três ) vagas para o Cargo de Agente
Administrativo II, Nível 9, na Estrutura do Quadro dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Heliodora em caráter
efetivo.
Art. 2º. A criação das vagas para o Cargo descrito no
artigo anterior, terão como objetivo a promoção dos servidores
efetivos, ocupantes do Cargo de Agente Administrativo I, os
quais terão seus vencimento inerentes ao respectivo cargo
criado.
Art. 3º. A promoção dos servidores efetivos para os
cargos das vagas criadas, obedecerão às normas da Seção X,
artigos 33A, 33B,33C e 33D da Lei Municipal nº. 860/94.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODOR
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 24 de novembro de 201
A
N
1
Ercílio Afort Lorena
sua
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PREFEITO MUNICIPAL HELIODORA MG
PROTOCOLO
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idudia Neila Nunes
Auxiliar Adminstra:
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