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materia nº 36/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.588 DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° se DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Revoga, a Lei Municipal n°. 1.588 de
14 de junho de 2.011 e dá outras
providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à 'apreciação do
r
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a revogação da Lei Municipal n°. 1.588 de 14 de junho
de 2.011 e dá outras providências.
*
No ano de 2.011, foi enviando um projeto de lei
para a Casa Legislativa de Heliodora, visando a autorização do
legislativo, para que o município de Heliodora recebesse em
doação áreas de imóvel urbano.
A lei foi devidamente sancionada em 14 de junho
de 2.011, sob o n°. 1.588.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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Ocorre que somente agora o poder executivo veio
a tomar conhecimento da citada lei, e fiscalizando melhor o
intuito da mesma, percebeu que o município não teria nenhuma
vantagem em receber em doação as áreas descritas na lei.
Essas áreas a serem doadas pertencem a Sra.
Tereza Honorato Vieira e está designada como área 3, contendo
aproximadamente 269,24m2, objeto da matricula 14.772, conforme
consta do RGI, e outro lote com área de 782,00 m2, que seria
desmembrado da matricula 14.725.
Tais áreas serviriam para abertura de uma rua no
local denominado Caracol.
Todas as despesas doação,
desmembramento do imóvel, pagamento de taxas, impostos e
com a como
emolumentos, ficariam por conta da municipalidade.
Após profunda análise o poder Executivo, chegou
a conclusão de que tal doação não seria vantagem alguma para o
municipio de Heliodora, muito pelo contrário o município teria
muito gasto com pavimentação, posteamento e expansão rede de
água e esgoto.
Já existe um loteamento de propriedade da Sra.
Tereza Honorato Vieira em anexo aos lotes que seriam doados,
portanto, como a revogação da lei a mesma teria que apresentar
um projeto de expansão do loteamento ao municipio para a
aprovação, o que regularizaria toda a situação das pessoas que
adquiriram lotes no local.
[ PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262 ]
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
l&U/X fk "èuCLÁX |MARIA HELENA DUARTE
/
I
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 3£ , DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
Revoga a Lei Municipal n°. 1.588 de 14 de junho de
2.011 e dá outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Revoga na integra a Lei Municipal n°. 1.588 de 14 de junho de
2.011, a qual versa sobre a autorização para que o municipio de Heliodora possa receber
em doação áreas de imóvel urbano.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. - Heliodora, em 10 de outubro de 2016.
I\yiaÿcÿfkux.(ú.\ucuM
I 'MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HEUODORA -MS
PROTOCOLO U9
Documento recebido
no dia/
/£/7\£ horas. 1 às___
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262

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