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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaDEFINE A INCLUSÃO DE NOVAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO HELIODORA/MG.
native_id414

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-24T05:03:45.125192-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEX N.° 3B, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ordinária, o Projeto de Lei que "Define a inclusão de novas áreas de
expansão urbana no Município de Heliodora/MG."
JUSTIFICATIVA:
De forma sintética, o municipio não pode impedir a
expansão urbana da cidade. Pelo contrário, deve-se incentivar que novas
zonas de expansão sejam inseridas.
Por tal medida, o municipio também estará buscando
novos recursos, já que será possivel cobrar IPTU dessa nova área.
Sabemos também que o proprietário das áreas atingidas
pretende realizar um loteamento nos imóveis, o que certamente trará
ainda mais divisas ao municipio.
Assim, o Poder Executivo aguarda análise e deliberação
da presente proposição.
Atenciosamente,
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD-° Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇASANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
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_
________
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PROJETO DE LEX N.° 38 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Define a inclusão de novas áreas de
expansão urbana Município
He1iodora/MG.
no de
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° Ficam instituídas as seguintes áreas de
expansão urbana no Município de Heliodora/MG:
I - Sitio Caminho das Cachoeiras, contendo a área total
de 09,68 ha (nove hectares e sessenta e oito ares), objeto da matricula
n.° 5.088, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Natércia/MG, com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco
M-6, cravado junto a estrada municipal Heliodora a Lambari, com azimute
magnético 74°15,50" NE, no canto de divisas da propriedade de José
Raimundo Siqueira, Ivair Lopes Siqueira e Dionisio Ferreira de
Carvalho; dai segue margeando a dita estrada, sentido Lambari, até
encontrar o marco M-A, onde encontra as divisas da área remanescente de
Nelson Newman Gallo (gleba B); ponto onde vira à direita e segue em
linha reta, por cerca de arame, divisas com a mesma área remanescente
de Nelson Newman Gallo (gleba B), até o marco M-B, onde encontra as
divisas da propriedade de Hélio Gonçalves de Carvalho, por cerca de
arame, na extensão de 230,73 metros, até o marco M-5, com azimute
magnético de 335°01'42" NO; dai segue por cerca de arame, em reta, com
354,50 metros, em divisas com propriedade de José Raimundo Siqueira,
Ivair Lopes Siqueira e Dionisio Ferreira de Carvalho, até o marco M-6,
cravado junto a estrada municipal Heliodora a Lambari, no ponto onde
teve inicio e finda esta linha demarcatória.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
IX - Sítio Boa Vista, contendo a área total de 03,82 92
ha (três hectares oitenta e dois ares e noventa e dois centiares),
objeto da matrícula n.° 2.494, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Natércia/MG, com as seguintes medidas e confrontações:
começa no marco 1, na beira da estrada intermunicipal Heliodora -
Lambari, no confronto das divisas da propriedade de Guilherme
Capistrano; daí segue pela referida estrada intermunicipal, no sentido
Heliodora - Lambari, até encontrar o marco 2, cravado no barranco dessa
estrada, n o cruzamento da estrada de servidão que serve o imóvel em
tela, onde encontra as divisas da propriedade de Irene Cadoni Miranda
Reis; ponto onde vira à direita e segue por cerca de arame, margeando a
referida estrada de servidão, fazendo divisa com Irene Cadoni Miranda
Reis, até encontrar o marco 3, no confronto das divisas de propriedade
de Cláudio Gonçalves de Souza e outro, sucessores de Valdemir Faustino
de Miranda; ponto onde vira à direita, atravessa a estrada de servidão
e segue dividindo com os mesmos, por cerca de arame, até uma cova e
canto de cerca, no marco 4; daí continua por cerca de arame, fazendo
curva à esquerda, divisas com os mesmos Cláudio Gonçalves de Souza e
outro, sucessores de Valdemir Faustino de Miranda, até encontrar as
divisas de Guilherme Capistrano, numa cova e canto de cerca, no marco
5; vira à direita e desce, por cerca de arame, divisa com Guilherme
Capistrano, até alcançar a estrada intermunicipal Heliodora - Lambari,
no marco 1, ponto onde teve início e finda esta linha divisória.
Art. 2.° Constitui parte integrante desta Lei o
memorial descritivo elaborado pelo proprietário dos imóveis,
acompanhado de imagem de satélite.
Art. 3.° Revogadas as disposições ta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROTOCOLO N2
Dÿiÿentorecebido
no HiaajQs I!1/ l €
às !5-
Gabinete da Prefeita - Heliodora/MG, 22 de novembro d<
horas.
(X 'a L
\
i Maria/Helena Duarte /
PREFEITA MUNICIPAL
[ PRAÇASANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262

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