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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTAdIÃO Miriis GEraAIs
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral no âmbito da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Heliodora e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Heliodora, MG, a Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. A Controladoria Geral do Município é órgão de assessoramento à
Administração Pública Municipal, a quem incumbe analisar e emitir parecer prévio fundamentado em
processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas,
convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e
adicionais e ainda:
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação
regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
IH - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da
administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas
orçadas;
II - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
V- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado;
VI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração
Municipal;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
VII - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos
do Poder Executivo;
VIII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
IX - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito
Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
X - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
XI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de
patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de
atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal
de Contas do Estado;
XII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º, A Controladoria Geral do Município será exercida pelo Superintendente de
Controle Interno, lotado em cargo de provimento em comissão, com padrão de vencimentos
correspondentes e com grau de escolaridade mínimo estabelecido por Lei própria.
Art, 4º. São atribuições do Superintendente de Controle Interno do Município:
I - gerenciar a execução dos serviços relacionados à competência da Controladoria
Geral do Município;
Il - determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades
da Controladoria Geral do Município;
HI - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria Geral do Município;
IV - prestar assessoramento às demais áreas da Administração, bem como
elaborar pareceres sobre consultas formuladas, nos assuntos de competência da Controladoria Geral
do Município;
V - elaborar relatórios sobre matérias de competência da Controladoria Geral do
Município.
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Art. 5º. As despesas com a presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a 02/01/2017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2017.
Alex L ino de Lima
Pre Mjnicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa a implantação da Controladoria Interna na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora.
A implantação do referido órgão decorre de exigência constitucional consolidada
por meio do arts. 70 e 74 da Carta Magna vigente que vale transcrição:
“Art, 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
!- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
!l - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de
direito privado;
HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Tal órgão estará sendo disciplinado por esta Lei a fim de se adequar à
reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora, amoldando-se às exigências
constitucionais e do próprio Tribunal de Contas.
Nesse passo, tenho a satisfação de remeter a presente proposição aos cuidados dos
Nobres Vereadores de nossa honrada Câmara Municipal , para que dela conheça e aprovem-na, em
regime de urgência, como medida de relevante interesse público.
Atenciosamente, ?
Alex ldino de Lima
Prefkitó Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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