| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estero colinas Corels JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei Complementar o escopo de alteração de cargo de motorista junto ao quadro de pessoal, para atender às necessidades da Secretaria de Educação tendo em vista que será implementado o Transporte Universitário nos termos da Lei Municipal 1.781/2016. Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, que atenderá ao bem estar da população, principalmente os estudantes de nosso município. Atenciosamente, ALEX LE DINO DE LIMA - Prefei£o Manicipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ob /2017 DE 26 DE JANEIRO DE 2017. "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Motorista 1, Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo WII, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, passando o Nível 10, Motorista 1, para 18 vagas. Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É CÂMARA MUNICIPAL DE] | HELIODORA - MG | PROTOCOLO Nº É /0 Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2017. O A A | pocumento recebido? | no dia A ALEX LE LDÍNO DE LIMA Prefe unicipal N a, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Estadoda Mimas Gerais ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ART. 16 DA LC 101/00) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências”, destinado a criação de 01 (um) cargo de provimento efetivo de Motorista 1 Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017. Premissas: Valor do cargo de Motorista I mais a estimativa de reajuste de 10,00% a partir de maio de 2017 e estimativa de inflação de 10,00% para 2018 e 2019. Metodologia de Cálculo: Vencimentos: Especificação Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019 + Presente Despesa 12.520,62 16.559,47 18.215,42 Previsão 12.499.000,00 1 15.221.000,00 16.755.000,00 | Orçamentária Estimativa Impacto Orçamentário- Financeiro do | 0,10% 0,11% 0,11% Nota: - Para o exercício de 2017 foram considerados 11 meses (fevereiro a dezembro) mais 13º salário proporcional. - Para os exercícios de 2018 e 2019 foram considerados 12 meses mais 13º salário e férias. Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais: Especificação ] Exercício de 2017 Exercício de 2018 | Exercício de 201 Presente Despesa 2.472,82 3.270,49 3.597,54 Previsão 12.499.000,00 Orçamentária 15.221.000,00 16.755.000,00 q Estimativa do | 0,02% Impacto Orçamentário- Financeiro 0,02% 0,02% PREGEITURA MUNICIPAM DE HELIODORA Esteco co UMES Costi Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a realização destas despesas. Nilton Féynandes Ferreira G 074712/0-4 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Heliodora/MG, 06 de fevereiro de 2017 [PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA Esto Colinas Cetis PROJEÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017” DESTINADO A CRIAÇÃO DE 01 CARGO DE MOTORISTA I NÍVEL 10 CONFORME ARTIGO 1º DO REFERIDO PROJETO. PROJEÇÃO CONSIDERANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE DE 31/12/2016 De acordo com o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se 0 regime de competência. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para o município de Heliodora, é realizada pelo TCE/MG, ao final de cada semestre, através do anexo | do Relatório de Gestão Fiscal. De acordo com o RGF data base 31/ 12/2016 o índice apurado foi de 40,01% da Receita Corrente Líquida. Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o aumento da despesa para os próximos doze meses e a mesma receita corrente liquida para o período: Despesa total com pessoal = R$ 6.446.605,55 (+) R$ 14.993,44 = Despesa do exercício de 2017 Despesa total com pessoal projetada para 12 meses = R$ 6.461.598,99 RESUMO Receita Corrente Líquida = R$ 16.114.497,52 Despesa total com pessoal = R$ 6.461 -598,99 (40,09%) Limite Prudencial = R$ 8.266.737,23 (51,30%) Limite Legal = R$ 8.701.828,66 (54,00%) f Alex Lebpolding de Lima Nilton |Eêrnandes Ferreira Prefe icipal CROMG 074712/0-4 MUNICÍPIO DE HELIODORA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Sistema de Informações Municipais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 (arts. 54e55,L.C. 101/00) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PODER EXECUTIVO Período : Dezembro de 2016 001/002 Opção: 3117 Valores em R$1,00 OMPARATIVOS aneiro. 1 2015a Dezembro 1215 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO ro 12016 a Dezembro/ 2016 | [TT TT VALOR (RS) "VALOR (R$) 1 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO o 1283806965, * banaagrs2 | 1- DESPESA TOTAL COM PESSOAL | 5.433.946,15 4238 | 6.446.605,55 Limite 90 % (1º, inciso 1, art. 59) 6.239.301,85 «860! 7.831.645,79 | Limite Prudencial 95 % ( Parágrafo único, art. 22) l 6.585.929,73 51,30 8.266.737,23 Limite Legal (ant. 20) : 6.932.557,61 5400 a.701.828,66 | Excesso a regularizar É 0,00 | -| 900 - [2- DESPESA LIQUIDA INATIVOS E PENSIO Total das Despesas . TO quarasrõs | 000) 1.306.153,51 0.00 Limite Legal ! 0.00; 0.00 | 0,00 | 0.00 Excesso a Regularizar : 0.00 0.00" | 3-DÍVIDA CONSOLIDADA “o | o TI TT “— Saldo Devedor o 40848590, 0007 485.741,25] — Limite 90 % (81º, inciso lat. 59 ) 13.865.415.22 108,00 | 17.403,657,32 Limite Legal 15.405.683,58 420,00 | 19.337.397,02 Excesso a regularizar 0.00 - 0.00 "4 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA . - — No ” “ Saldo Devedor UT O Toa aoz aa To 000; TU ooo” “om ; Limite Legal | 15.405.683,58 | 120,00! 19.337.397,02 | 120,00 Excesso a regularizar 0.00 - 0.00 - : 5 “DÍVIDA MOBILIÁRIA ” no ) , " Saldo Devedor - , 0,00 0.00; 0,00 “6 - CONCESSÕES DE GARANTIAS O nr - Saldo Devedor E : “000: 0.00, 0.00] 0,00 Limite 90 % (51º. inciso ll) art. 59) | 2.541.937,79 | 19,80 | 3.190.670,51 j 19.80, Limite Legat ! 2.824.375,32 ! 200, 3.545.169,45 | “ Excosso a regularizar o 0.00 A 990] Ee OPERAÇÕES DE créDITO (Exceto ARO, » E" o * Realizado nesse Exercício 0,00 | “000; o “0007 0,00 | Limite 90% ($1º , inciso ant. 59) 1.848.682,08 | 14,40 2.320.487.64 | 1440 Limite Legal 2.054.091,14 16,00 2.578.319,60] 16,00 | Excesso a regularizar | 00) 000) - “8. ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) Realizadas nesse Exercicio 0,00: 0,00 000] 0,00 Limite Legal | 898.664,88 | 700 | 1.128014,83 E 700 Excesso a regularizar i 0.00 | Net! = 900) G UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMEIG Ark TZA2/2017 às 10:32 por TALITA IVONE DE SOUZA TCEANEXOO1ERGEMG MUNICÍPIO DE HELIODORA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Sistema de Informações Municipais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 (arts. 54e55,L.C. 101/00) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL PODER EXECUTIVO Período : Dezembro de 2016 HI - DEMONSTRATIVOS T-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM dez de 2016 “Caixa Bancos - Conta Movimento Bancos - Contas Vinculadas * Aplicacoes Financeiras SUBTOTAL “1-) DEDUÇÕES “Valores Compromissados a pagar ate 31/12 | TOTAL DAS DISPONIBILIDADES 2- INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR A.- Processados 8 - Nao Processados TOTAL DAS INSCRIÇÕES (A + B) C- RP Vinculados D- RP Nao Vinculados TOTAL DAS INSCRIÇÕES (C +D) E - Despesas nao inscritas por falta de disponibilidade de caixa, cujos empenhos foram cancelados 3 - SERVIÇOS DE TERCEIROS (art « T2L.c. 101 100 ) | Exercício Atual DATADA | “VALOR CONTRATAÇÃO . CONTRATADO 0,00 0,00 i o mm oo Cr cargo PREFEITA MUNICIPAL Contador Controle interno EXEGUTIVO ( EXCETO RPPS 002/002 Opção: 3117 Valores em R$1,00 0.00 | 0,00: 1.390.971,40 | T | T Í | 390.9 RPP: 1.391.125,81 | "EXECUTIVO (EXCETO RPPS) | ; 476.806,44 10.898,01 487.704,45, | eres6,61 | | 420.007,84. 487.704,45 | 0.00 uam , “o TO" 2508.302,46 DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (art. 38.11) 154,41 | 1.944.602,12 0,00 0,00 1.944.602,12 RPPS E 23,65507 2.066,13 2.066,13" 0,00 LIQUIDADA NO i PRINCIPAL TT ENCARGOS | ExERCÍcIO Í 0,00; qo 000. ENTIDADES QUE COMPOEM OS DADOS CONSOLIDADOS DO RELATORIO ” - E ” PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA To . o INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - - gg E ——— * MARIA HELENA DUARTE : : NILTON FERNANDES FERREIRA orarizos VANDERLEIA SOUZA SILVA G UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORME Arb UZA2/2017 às 10:32 por TALITA IVONE DE SOUZA TCEANEXOO1ERGFMG 944 cessa VZNOS 30 INOAI VINTVL HOM [5º SE LiDE/Z0/O tu9 OpquiO VOLT VON VIO-IN! 3 OLNTNYNIIL VIIOLINSNOO VIMOSSISS - OVINT : o a TE To TC CT CT vans vZnOS VRISONVA . VNHEINI VEOOVIONLNOD º . o . o : o no aLEVNO VNSTIA VIVIA WeOINNI VIIBABMA Ce WORD À a CS Co o visitas SIONVNHIA NOLIN º . — BOGVINOD A Di Cem E — ONVO, a ” o rr “yo dona a IvetoiNnm vevnvo Too VEOCONAH 30 VEIDINNW VIONSCIAZAA “LSNI EN IT ogia da soavariosnoo soava so agamoo sro ssgvêia 1 º . To o 000000EES! ES Z6PPLNOL scores! TTSriEcOL [SOBOZLOL | OOLISHEL iSpesveter opzlsisit Tl hodmoteer omoresri JomBOSCL arvore ” VOO aLNSUNOO VIIaOaS d00ooos» | - 1996766 essoree —izoiorve iegorpes Coomoce Cenesoro srEcatE ersmze Tc brSepSe seezves o - NWOS ooo 000 o o 1000, 000 “ooo to “000 o : 000 og'o 1000 ooo ovo 000 jooo TT 000 000 “000 nao SO nl . ) nO0O co00 | . RR e “oo'ooo! os * iuserose Soooree esowes 6OHOTE citegone o ceySprec jpyisepse (48! meros is TO0ODDOLSSI GLMESTISOL GUS BIT OVO LOL ZSOIPEOLL | COEOGITA ESGLOEL :ODISTEOPL -OgbUa! sor Tectuseri [6 oesOpszEL IGVoSCS0i aetehLe “ovo Twesrer 000 jurseee Trooo 000 “oo “Boal esmez . TT o . O0OG WET eoisrEmT .O6S0 Score oresces — [ormoee Tivsizon cosmo — oros0zu iessesse — jOnGON% tomo ieveemeel 1 oo0os soe ireitoLOL verve jarseoo — T wecosy - E »ruoro eso JirOMLOL precvi [oe — Bos90L Ceotira = . odossorer secos sosress | E Zoo EL JCOMGLIL (GUTERIO, (1HL1018 LIT68e — jROLOSUEL Oezoe :6sLOPS opestizi — Soeop00L Japiizo Sojuouoo Serougiajseuy senno : 0000006 + 00'090/84 “oro 1000 "Toooeoo | ooozos 00. ê * 0002094 “ooo 000 000 . . SouQniOo ap seNugiojsues] | 00000000 “eveosooc pESeRaS GUTO! JESOLIS eg06ros COPGECZVL ErALEOS “zerei TevondosL ovesre Tegoccen asetigee 83CNN OP Sepugrojsues “ovos COBRE SLOPOE EELOT JOPOMT urOST OBPOVE jo9SMIL “zooore Juomt o aoosoe esmit amose Idi op suea ed "O00OODE -OBOLBRE MOLHO 2y9067 curres Aos vez Jugeeest SSB iz JILE6EEE Css eoReOOZ “omesres — lusouzo masi CT VAdI SP Sue Boo, "00000008 | iSeersort poema — - CEoSoL iastorece |pLoBCUEZ | 006906 viesver Tere Copeora | CLICA es jbzoreso evsoroz o SWoj op sued voo “ooooooe oosocoBoL rGOELEI ererLvos COLOMS jecvaBOM Joro0Us (orem — rEoesecio iecmorevz Jorsomoss eeterozy wasse * izroormo Wa op aued ejod OOOsSSENS LrDEGRES! OESOOMTE [POLIESSSL 'eresoASOl SBEZOIOS | es1s0zo01 “ Togooovel ,SLBEMEaA | pevonocs [IgoOMD1 erzemeso v Teromener Fesoessver 1 . SojuBuOo sepugrojsues, E ooo “000 2000 000 iodo E TA 000 “000 iooo "000 sobinias seno “000 e ooo os 000 OO E 7 . 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SMOCODV | SENAC + SMENNT + OrOZIVA OM OLOCNVW | CO OMENVE O ObpMAXIOOSASIN oo! +$u wo soja 9,07 9P cIquezag OIdIDINNIA OA OGVAITOSNOD OlIEQIVTIU :eseg eseg VIINÇNOODI VINODILVO HOd VOAVAITOSNOD 'VAIND]|T ILNIHHOD VLIIDIN (oojLOL “9 “17 - ES 8 oz “Al OSI2UI) 5 OXINV SIvS39 SVNIN 3] OGVLSI OQ SVINOD Jd TVNNFINL siedI>UNIN SOGÍPUOJU] OP BUIDJSIS VHOCONTIH JA TVdIDINNA VANLIIIIAA VHOCONIH IG OIdIDINNIA que 'jp OsI92UI que <oLe :ogõdo LO9/L0O