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[PREFEITUNA MUNICIPAB DE TELIODORA
ESTAdO PA MIMAS Geraárs
PROJETO DE LEI Nº. 3 |, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
Oo POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
| Programa: 0015 | Planejamento Urbano DR = e E )]
Projeto: 1.007 | Abertura Ampliação e Pavimentação de Ruas.
Natureza da Despesa: Obras e Instalações.......... usrecsan mimo é é R$ 490.000 100
44.90.51
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos de repasse financeiro do
Estado de Minas Gerais, destinados melhoramento de vias públicas, conforme termo de
convênio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da MGI - MINAS GERAIS
PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da
SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art; 3º: Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
REDE Mo rd rd en
Esteio Co Anes Corelo
Lei entra em vigor na
esta
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
data de sua publicação.
ALEX POLDINO DE LIMA
PRE TO/MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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