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Piitis VU liso QULIICIAL PISO ENA
PROJETO DE LEI Nº. dá +, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[ Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
Programa: 0015 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.007 | Abertura Ampliação e Pavimentação de Ruas.
Natureza da Despesa: Obras e InStalaÇõeS sesicsesunbismanadto snes» R$ 863,16
44.90.51
Art. 2º. Para
e
ar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, oriundos de repasse do Estado de Minas
Gerais, destinados a melhoramento de vias públicas, conforme termo de convênio
celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da MGI - MINAS GERAIS
PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da
SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo valor, encontra-se
depositado na Conta corrente nº. 12.611-X, Agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil
S.A.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Art, 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX LE I DE LIMA
PREFEI ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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