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[EStadado Alias Coscls
PROJETO DE LEI Nº. 9 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”
o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
[Sub-unidade: 06 | Recursos vinculados / Convênios Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.068 | Construção da Creche Municipal. =]
Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........rcrerecereo R$ 961.390,08 |
Art, 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio ENDE/MEC.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEI CIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HEL DORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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