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PREFEITURA le) lilaL PIE tiS ALDEIA
[EStddoro
PROJETO DE LEI Nº. 33 + DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 01 [Legislativo
Unidade: 02 | Câmara Municipal
Função: 01 | Legislativa
Sub-função: 031 | Ação Legislativa
Programa: 0022 | Processo Legislativo
Operação Especial: 0.044 | Transferência à Associação dos Vereadores e
Câmaras Municipais da Micro Região do Circuito
das Águas - AVEMAG
Natureza da despesa: 33.70.41 | Contribuições.........c.ccccccccecs R$ 6.650,00 |
Art. 2.º Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência,
será anulada a seguinte dotação orçamentária: 01.02.01.031.0022.4.003.339039,
no valor de R$ 6.650,00.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante
previsto nesta Lei.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
P
Gabinete do Prefeito - Weliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX INO DE LIMA
PRE ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTROL HERIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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