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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id453

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estego Ce liines Costle
PROJETO DE LEI Nº. 15 +» DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 10 | Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 | Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 | Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.117 | Manutenção das Atividades de Vigilância da Dengue
Natureza da despesa
33.90.30 | Material de Consumo .........ciiiii -. «R$ 10.459,34
33.90.36 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física... ... R$ 5.000,00
33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -..R$ 5.000,00
33.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas.......... R$ 1.000,00
44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 4.000,00
Total cesumecerce sa ciniasde cer cr comme ana saia R$ 25.459,34
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte no SUPERÁVIT FINANCEIRO, provenientes de transferência do Fundo
Estadual de Saúde, para manutenção das atividades de vigilância da dengue, cujo valor
encontra-se depositado na conta corrente nº. 11.928 - 8, agência 4063 -0 - Heliodora
Banco do Brasil S.A.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Reliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX L LDINO DE LIMA
PREFE ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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