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PROJETO DE LEI Nº. x , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”
Oo POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recurso de Convênio
Função: 10 Saúde EE SE RSRS
Sub-função: 301 | Atenção Básica |
Programa: 0006 | Atenção à Saúde da Comunidade
Higado > 115 | Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados |
Natureza da despesa 33.90.32 Material; Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita. suis dass o asma E é à à + siversie na e R$ 32.104,56
AEs: 2% Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de transferência direta da União, pelo
Bloco de Atenção Farmacêutica Básica - BLAFB.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
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Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
em 23 de fevereiro de 2017.
Gabinete do Pref
ALEX OLDINO DE LIMA
PREFE ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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