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EREPENURA Lisias DIEtili sopas.
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PROJETO DE LEI Nº. 9 + DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 10 Serviço de Saúde |
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recurso de Convênio
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 | Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2119 | Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados
Natureza da despesa: 33.90.32 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita. cos ccwas sims HTE SAM SETE R$ 13.455,56
Art; 2º, Para dar
atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de transferência direta do Estado de
Minas Gerais, Componente Básico de Assistência Farmacêutica - CBAF.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
CREFENUNA LILIA (HS DE
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX LEQROLDINO DE LIMA
PREFE ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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