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PROJETO DE LEI Nº. Ni , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade; 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos de
Convênios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 [ Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.110 | Ações de Vigilância em Saúde
Natureza da despesa: 33.90.30 Material de Consumo R$ 49.735,20
Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes sesta
lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção das
ações de vigilância em saúde, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº
10.730-1, Agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[EREFEN UNA MUNICITAB DE NELIVDONA
=Lluges Cosels
AUO de
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de fevereiro de 2017.
ALEX LE INO DE LIMA
PREFE ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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