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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre reajuste | dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,57% (seis
virgula cinquenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, a incidir sobre os
vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o INPC, acumulado
de dezembro 2016.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 23 de fevereiro de 2017.
Ú
Nm Silva Fernandes rancy qm alhães
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Regis Marcelus Nunes Roe PES dos Reis
1º. SECRETARIO 2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www-.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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