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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO OBJETIVANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei n.º of + de 26 de janeiro de 2017.
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os, cordialmente. passamos às mãos dos nobres colegas, para a
devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente Projeto de Lei que “Autoriza o
Município de Heliodora a firmar convênios com instituições de ensino objetivando a
disponibilização de bolsas de descontos, e dá outras providências. ”
O presente Projeto de Lei visa incentivar o cidadão heliodorense a buscar um
aprimoramento educacional, através de curso técnico. superior ou pós-graduação.
Trata-se de uma medida simples, mas que. certamente, beneficiará todas as
pessoas que almejam um passo a mais na vida profissional.
Acreditamos que qualquer desconto é bem vindo. principalmente em momentos
difíceis como o atual.
Importante ressaltar que este projeto não traz nenhum ônus ao município.
Pelas razões expostas. peço o apoio de todos os colegas Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Heliodora/MG, em 26 de janeiro de 2017.
Rua José Cipriano de Almeida, n.º 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara)heliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ = 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º [924 DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Município de Heliodora a firmar
convênios com instituições de ensino objetivando a
disponibilização de bolsas de descontos, e dá outras
| providências. |
O Vereador Aldo Aparecido Leite, no uso de suas atribuições legais,
propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com instituições educacionais que demonstrarem interesse em disponibilizar bolsas de descontos.
Art. 2.º As bolsas de descontos serão disponibilizadas para servidores e
dependentes (filhos e cônjuge).
Art. 3.º Os descontos serão destinados para os cursos disponibilizados pela
instituição de ensino que firmar interesse através de convênio com esta municipalidade.
Art.4.º À instituição de ensino disponibilizará percentual de desconto. bem
como. a quantidade de vagas.
Art. 5.º O Poder Executivo indicará mediante comunicado próprio a
listagem com os beneficiários.
Art. 6.º Para cumprimento da presente lei será firmado convênio com a
instituição de ensino.
Rua José Cipriano de Almeida, n.º 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ONPJ — 04.804,510/0001-72
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 26 de janeiro de 2017.
Aldo Ap ite
CÂMARA MUNICIPAL DE É
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº |
Documento recebido
Rua José Cipriano de Almeida, n.º 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraMheliodora.com.br

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