| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODONA [EStada da Minds Gerars JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei o escopo de conferir à pessoa mencionada, Sra. Maria Antônia dos Santos, popularmente conhecida como “Mariona”, cidadã heliodorense e carente de recursos financeiros, o direito de usar o imóvel descrito no Projeto e integrante do patrimônio municipal, e que atualmente se encontra sem finalidade especifica. É público e notório que a Cessionária é pessoa carente de recursos financeiros, tratando-se de cidadã que merece um tratamento mais digno por parte do Poder Público. Assim sendo, entendo que a Câmara Municipal também deve dar sua participação, através do exame e aprovação da presente Lei. Além do mais, conforme se verifica pelo Laudo da Assistência Social, a Cessionária é pessoa realmente carente. Desta forma, submeto o presente Projeto de Lei à avaliação dos Nobres Edis para que aprovem a medida, a fim de que seja dispensada à Cessionária o direito de habitar referido imóvel por tempo determinado. Atenciosamente, Alex L dio de Lima Prefeito Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 e Pista veis. LAS ps tild ste palito q PROJETO DE LEINº (74/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017. "Dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica, e dá outras providências" O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, à titulo de comodato, o uso do bem imóvel descrito como “casa agregada ao antigo matadouro”, localizado na Rua Honório Luiz Fernandes, nº 330, Bairro Vista Verde, nesta cidade, à Sra. Maria Antonia dos Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880.066-05, pessoa carente e natural deste município de Heliodora-MG. Art. 2º, À cessão de uso, de que trata a presente Lei, será concedida por prazo determinado, a vencer no dia 31 de dezembro de 2.020. Parágrafo único. Caso a cessionária venha a falecer a presente cessão de uso ficará automaticamente rescindida. Art. 58, Fica a cessionária obrigada a utilizar o referido imóvel apenas para fins de sua moradia, não podendo ceder ou emprestar o imóvel para outras pessoas, sob pena de rescisão imediata da presente cessão de uso. Art. 6º. As demais condições da presente cessão de uso serão estipuladas no respectivo Termo de Cessão de Uso, Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | pocume nto recebido | no dia ELOS às. Já: Bay horas L: soles PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS “Cantinho das Artes” Oficio Nº:026/2017 Heliodora-MG 07 de Março de 2017. A/C Advogado Sr. João Roberto Fagundes Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo cordialmente, conforme solicitado venho por meio desta encaminhar relatório Social da senhora Maria Antônia dos Santos, residente no bairro Vista Verde à Rua Honório Luis Fernandes nº330. Segue em anexo relatório. Sem mais para o momento desde já agradeço e coloco à disposição. Na CARTA o ias Assistente Social CRESS22300 Fa Cd se punts ne Prefeitura Municipal de Heliodora-MG Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS “Cantinho das Artes” Identificação: e Trata de familia em situação de vulnerabilidade e risco social e Com ausência de moradia Relatório Senhora Maria Antônia dos Santos, viúva, pensionista, reside com seus três filhos, sendo a única renda proveniente da pensão por morte. Está cadastrada no cadastro único com baixa renda que se encontra bloqueado por descumprimento as condicionalidades. A familia Sr. Maria Aparecida se encontra no momento em situação de vulnerabilidade e risco social devido expressões das questões sociais, sendo inserida nas oficinas do CRAS. Diante deste a familia necessita de amparo do município objetivando o resgate, promoção, proteção. Desde já agradeço a atenção e nos coloco à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Y | AY R ff is Assistente Social od CRESS 22300 qu cia so ce ”