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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE SESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id473

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[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODONA
[EStada da Minds Gerars
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o escopo de conferir à pessoa mencionada, Sra.
Maria Antônia dos Santos, popularmente conhecida como “Mariona”, cidadã heliodorense e
carente de recursos financeiros, o direito de usar o imóvel descrito no Projeto e integrante do
patrimônio municipal, e que atualmente se encontra sem finalidade especifica.
É público e notório que a Cessionária é pessoa carente de recursos financeiros,
tratando-se de cidadã que merece um tratamento mais digno por parte do Poder Público.
Assim sendo, entendo que a Câmara Municipal também deve dar sua
participação, através do exame e aprovação da presente Lei.
Além do mais, conforme se verifica pelo Laudo da Assistência Social, a
Cessionária é pessoa realmente carente.
Desta forma, submeto o presente Projeto de Lei à avaliação dos Nobres Edis
para que aprovem a medida, a fim de que seja dispensada à Cessionária o direito de habitar
referido imóvel por tempo determinado.
Atenciosamente,
Alex L dio de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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q
PROJETO DE LEINº (74/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
"Dispõe sobre cessão de uso de imóvel que especifica, e dá
outras providências"
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, à titulo de
comodato, o uso do bem imóvel descrito como “casa agregada ao antigo matadouro”,
localizado na Rua Honório Luiz Fernandes, nº 330, Bairro Vista Verde, nesta cidade, à
Sra. Maria Antonia dos Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880.066-05, pessoa carente
e natural deste município de Heliodora-MG.
Art. 2º, À cessão de uso, de que trata a presente Lei, será concedida por prazo
determinado, a vencer no dia 31 de dezembro de 2.020.
Parágrafo único. Caso a cessionária venha a falecer a presente cessão de uso
ficará automaticamente rescindida.
Art. 58, Fica a cessionária obrigada a utilizar o referido imóvel apenas para fins
de sua moradia, não podendo ceder ou emprestar o imóvel para outras pessoas, sob
pena de rescisão imediata da presente cessão de uso.
Art. 6º. As demais condições da presente cessão de uso serão estipuladas no
respectivo Termo de Cessão de Uso,
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| pocume nto recebido
| no dia ELOS
às. Já: Bay horas
L: soles
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS
“Cantinho das Artes”
Oficio Nº:026/2017 Heliodora-MG 07 de Março de 2017.
A/C Advogado
Sr. João Roberto Fagundes
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, conforme solicitado venho por meio desta
encaminhar relatório Social da senhora Maria Antônia dos Santos, residente no bairro
Vista Verde à Rua Honório Luis Fernandes nº330. Segue em anexo relatório.
Sem mais para o momento desde já agradeço e coloco à disposição.
Na
CARTA o ias
Assistente Social
CRESS22300
Fa
Cd
se
punts ne
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS
“Cantinho das Artes”
Identificação:
e Trata de familia em situação de vulnerabilidade e risco social
e Com ausência de moradia
Relatório
Senhora Maria Antônia dos Santos, viúva, pensionista, reside com seus três filhos,
sendo a única renda proveniente da pensão por morte. Está cadastrada no cadastro único
com baixa renda que se encontra bloqueado por descumprimento as condicionalidades.
A familia Sr. Maria Aparecida se encontra no momento em situação de
vulnerabilidade e risco social devido expressões das questões sociais, sendo inserida
nas oficinas do CRAS.
Diante deste a familia necessita de amparo do município objetivando o resgate, promoção,
proteção.
Desde já agradeço a atenção e nos coloco à disposição para maiores esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Y | AY R
ff is
Assistente Social od
CRESS 22300 qu cia
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