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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id475

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JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
de cargos de motoristas junto ao Quadro de Pessoal, visando atender às
necessidades dos órgãos municipais, tendo em vista a constante falta de
motoristas para suportar a demanda das escalas.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador da despesa de
que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto, que atenderá ao bem estar da população,
principalmente nas áreas da Educação e Saúde.
Atenciosamente,
ALEX LE LDINO DE LIMA
Pref nicipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457162
Pitas WUli£o (UU çi AAA Did AD eli A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
"altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento Efetivo de Motorista 1, Nível
10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como
atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e no mesmo anexo, além de outros
regulamentos municipais.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de
janeiro de 2017, passando o Nível 10, Motorista I, para 20 vagas.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2017. Í PROTOCOLO Nº
no dia 0Hj0h pé
ALEX LE LDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
a 9/57] a
| Documento regebido
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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