| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº22/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estece Go buss Coels JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração de cargos de motoristas junto ao Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, tendo em vista a constante falta de motoristas para suportar a demanda das escalas. Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, que atenderá ao bem estar da população, principalmente nas áreas da Educação e Saúde. Atenciosamente, ALEX LE LDINO DE LIMA Pref nicipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457162 Pitas WUli£o (UU çi AAA Did AD eli A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017. "altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento Efetivo de Motorista 1, Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, passando o Nível 10, Motorista I, para 20 vagas. Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2017. Í PROTOCOLO Nº no dia 0Hj0h pé ALEX LE LDINO DE LIMA Prefeito Municipal a 9/57] a | Documento regebido | | i PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262