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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.807/2016, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

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RE CEUUNAMUNICT ANDETETODONA
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta de Lei o intuito de corrigir inconsistências
existentes na Lei 1.807/2016, que autoriza Concessão de Subvenções, auxílios e
Contribuições, e dá outras providencias.
Tal necessidade de correção e regulamentação é necessária para que a
Administração Municipal, no cumprimento das disposições estabelecidas pela referida
lei, possa atender as reivindicações das pessoas carentes que necessitam de auxílios do
Poder Público.
Assim, faz-se mister promover a regulamentação do dispositivo legal, para
pronto atendimento às pessoas carentes e não se cometer e perpetrar ilegalidades.
Por tal razão, requeremos a essa Casa Legislativa que aprove a presente
proposta em plenário, como medida de relevante interesse público. ”
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2017.
Atenciosamente,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Pissis NU (obileal; UN dat pI so elis DORA
PROJETO DE LEI Nº 38 /2017, DE 06 DE ABRIL DE 2017
“Modifica dispositivos da Lei nº 1.807/2016, e
estabelece outras providências”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR: á
Art. 1º. Fica acrescentado o Parágrafo único e suprimidas as alíneas “a”, “b” e “c”, do
inciso XV, do artigo 1º da Lei nº 1.807/2017, de 01 de novembro de 2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
.
XV - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FISICAS
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio- funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de
materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de assistência
médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas
pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2017.
Alex L Idino de Lima
Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE à
| HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
|
|
A
Documento regebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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