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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO E VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id481

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 1 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Projeto de Resolução 04/2.017
Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal
nº 1.815 de 03 de janeiro 2017, que regulamenta a concessão de diárias de viagem
no âmbito da Administração Municipal.
Considerando que a referida Lei Municipal em seu
Artigo 1º estendeu seus efeitos ao Poder Legislativo.
Considerando que o Artigo 5º da Lei Municipal diz
que os valores das diárias serão regulamentados por atos normativos dos
respectivos Poderes.
Considerando que a Resolução 03, de 11 de agosto
de 2009 foi revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.815. :
Considerado que a Câmara Municipal, na pessoa de
seus Vereadores precisam de diárias para locomoção, alimentação e hospedagem
quando se ausentam do município para participar de cursos, congresso,
treinamentos no interesse da municipalidade.
Considerando que os funcionários e servidores
quando a serviço da Câmara Municipal fazem jus ao recebimento de diárias para a
sua locomoção, alimentação e hospedagem.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www crheliodora.mg.gov.br ' camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Considerado que hoje não existe nem um valor
fixado e autorizado de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
Os senhores vereadores, por unanimidade e em
consonância com os artigos 77 e 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Heliodora/MG propõem o presente projeto de Resolução com o propósito de fixar
Os valores das diárias, que serão devidas nos termos da Lei Municipal nº 1.815 de
03 de janeiro de 2017.
Segue para apreciação e votação.
Heliodora/MG em 11 de abril de 2.017.
Pau E alião Silva Fernandes ram amascéno agalhães
Presidente da Câmara ice-Presiden
á o
Regis Marcelus Nunes R uiZdos Reis
1º. Secretário 2º. Secretário
Jo fubígia ele Sotopo LU dou olé
José Aluízio de Souza Mateus José Beraldo
Vereador Vereador
aleágdii Mora udo Ade pé
Marco Antônio Eleutério Marcos Paulo Mateos Rita
Vereador
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2017, DE 11 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a regulamentação da
concessão e valores das diárias no âmbito
do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica estabelecido que os critérios para a
concessão e pagamento de diárias no âmbito no Poder Legislativo do Município de
Heliodora, obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 1.815 de 03 de janeiro
2017.
Art. 2.º Os valores das diárias de viagem são os
constantes no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução 03, de 11 de agosto de 2009, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2017.
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Heliodora/MG, em 11 de abril de 2017.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
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Presidente da Câmara President:
Regis MaFcelus Nunes Robelitléãos Reis
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José Aluízio de Souza Marco Antônio Eleutério
VEREADOR VEREADOR
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Mateus José Beraldo arcos Páulo Mateos Rita
VEREADOR
ANEXO I
(Parte Complementar do Artigo 2º do Projeto Resolução 02/2017)
VEREADORES/CARGOS COMISSIONADOS/SERVIDORES
Destino Valor da Diária
Distrito Federal R$ 500,00
Belo Horizonte e demais Capitais R$ 360,00 com pernoite
Belo Horizonte e demais Capitais R$ 180,00 sem pernoite
Municípios acima 200km R$ 250,00 com pernoite |
Municípios acima 200km R$ 125.00 sem pernoite
Municípios até 200km R$ 200,00 com pernoite
Municípios até 200km R$ 100,00 sem pernoite
Sala de Sessões, 11 de março UA
777 E
dardo Silva Fernandes asda a
CÂMARA MUNICIPAL Rmesidente “| Vice-Presidente
HELIODORA - MG; UNA
i elus Nunes Rob uiz dos Reis
eeretário 2º. Secretário
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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