| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFICIO Nº: 168/2017 SERVIÇO: Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei DATA: 25/05/2017 Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis, por meio de venda, permuta ou leilão público, e dá outras providências.” USTIFICATIVA: O envio do Projeto de Lei a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo sua aprovação, deve-se ao fato de que, como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, o Município possui vários veículos em sua frota que estão em péssimo estado de funcionamento e conservação, praticamente sucateados, não servindo mais para uso. O conserto de tais veículos tornaria inviável ao município, pois além do alto custo para colocá-los em estado de uso, certamente num curto espaço de tempo já estariam apresentados novos defeitos, gerando novos gastos e maiores depreciações nos seus respectivos valores. Ante essa situação, entende o Poder Executivo que, através de autorização legislativa, o mais viável e vantajoso para o município é alienar, permutar ou leiloar os veículos elencados no art. 1º deste Projeto de Lei, e com o produto obtido na alienação dos referidos bens, nos valores mínimos estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação, empregar em benefícios em prol da população de Heliodora. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Esteio Co fucs Cosels Assim, através da Portaria Municipal nº. 119/2017, criou-se uma Comissão Especial de Avaliação, a qual procedeu avaliação dos referidos bens, estabelecendo os valores mínimos para suas alienações, constantes no art. 2º do Projeto de Lei. Contando com a compreensão de todos os nobres Edis, e demonstrando a necessidade da aprovação da matéria em questão, desde já agradecemos. Atenciosamente, Alex Le&póldino de Lima Pre unicipal Exmo. Sr. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Estado Cola CLais PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. [ L ) , DE 25 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis, por meio de venda, permuta ou leilão público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a alienar, por meio de venda, permuta ou leilão público, desafetando-os da destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, os seguintes bens móveis com suas respectivas características: 1. Veículo: Microônibus Sprinter — Ano 2006/2007 — Placa GTM9854 — Lotação: Serviço de Educação; 2. Veículo: VW/GOL 1.0 — Ano 2009/2010 — Placa HLF1 135 — Lotação: Serviço de Saúde; 3. Veículo: Ônibus - Ano 1997 — Placa BTR7438 — Lotação: Serviço de Educação; 4 4. Veículo: Ônibus - Ano 1988 — Placa BTB5269 — Lotação: Serviço de Educação: 5. Veículo: Ônibus - Ano 1991 — Placa BWI8501 — Lotação: Serviço de Educação: 6. Veiculo: Caminhonete - Ano 2012/2013 — Placa HNB8156 — Lotação: Serviço de Obras; 7. Máquina: Descascador de Café — Marca D" Andrea Tipo 4 — Cap. 15 Sacas/hora — Fab. 2005 — Plaqueta 003922: 8. Trator Budny modelo BDY 6540 Ano 2013: 9. Veiculo: Fiat Uno Fire - Ano 2012/2013 — Placa OMH2545 — Lotação: PSF. Art. 2º. Os valores mínimos estabelecidos para as alienações dos bens, em qualquer de suas modalidades, foram assim atribuídos pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria nº. 119, de 21 de março de 2017: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 9 MUNICIPAB DE HELIODORA EStada da Minds Gerais CARACTERÍSTICAS DOS BENS AVALIADOS VALOR MÍNIMO 1 - Veículo: Microônibus Sprinter - Ano 2006/2007 - Placa GTM9854 20.000,00 2 - Veículo: VW/GOL 1.0 - Ano 2009/2010 - Placa HLF1135 7.000,00 3 - Veículo: Ônibus - Ano 1997 - Placa BTR7438 15.000,00 4 - Veículo: Ônibus - Ano 1988 - Placa BTB5269 8.000,00 5 - Veículo: Ônibus - Ano 1991 - Placa BWI8501 8.000,00 6 - Veiculo: Caminhonete - Ano 2012/2013 - Placa HNB8156 20.000,00 7 - Máquina: Descascador de Café - Marca D'Andrea Tipo 4 - Cap. 15 12.000,00 Sacas/hora - Fab. 2005 - Plaqueta 003922; 8 - Trator Budny modelo BDY6540 Ano 2013; 20.000,00 9 - Veiculo: Fiat Uno Fire - Ano 2012/2013 - Placa OMH2545 12.000,00 Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, através de Decreto Municipal, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a respectiva quitação dos bens objetos desta Lei. Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017. ÂMARA MUNICIPAL DE A RODORA - MG PROTOCOLO Nº Documento recebido PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262