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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFICIO Nº: 168/2017
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei
DATA: 25/05/2017
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
bens móveis, por meio de venda, permuta ou leilão
público, e dá outras providências.”
USTIFICATIVA:
O envio do Projeto de Lei a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo sua
aprovação, deve-se ao fato de que, como é do conhecimento dos Nobres Vereadores, o
Município possui vários veículos em sua frota que estão em péssimo estado de
funcionamento e conservação, praticamente sucateados, não servindo mais para uso.
O conserto de tais veículos tornaria inviável ao município, pois além do
alto custo para colocá-los em estado de uso, certamente num curto espaço de tempo já
estariam apresentados novos defeitos, gerando novos gastos e maiores depreciações nos
seus respectivos valores.
Ante essa situação, entende o Poder Executivo que, através de autorização
legislativa, o mais viável e vantajoso para o município é alienar, permutar ou leiloar os
veículos elencados no art. 1º deste Projeto de Lei, e com o produto obtido na alienação
dos referidos bens, nos valores mínimos estabelecidos pela Comissão Especial de
Avaliação, empregar em benefícios em prol da população de Heliodora.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Esteio Co fucs Cosels
Assim, através da Portaria Municipal nº. 119/2017, criou-se uma
Comissão Especial de Avaliação, a qual procedeu avaliação dos referidos bens,
estabelecendo os valores mínimos para suas alienações, constantes no art. 2º do Projeto
de Lei.
Contando com a compreensão de todos os nobres Edis, e demonstrando a
necessidade da aprovação da matéria em questão, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Alex Le&póldino de Lima
Pre unicipal
Exmo. Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estado Cola CLais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. [ L ) , DE 25 DE MAIO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
bens móveis, por meio de venda, permuta ou
leilão público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA,
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a alienar, por meio de venda, permuta ou leilão
público, desafetando-os da destinação originária e passando à categoria de patrimônio
disponível da Administração Pública, os seguintes bens móveis com suas respectivas
características:
1. Veículo: Microônibus Sprinter — Ano 2006/2007 — Placa GTM9854 — Lotação: Serviço de
Educação;
2. Veículo: VW/GOL 1.0 — Ano 2009/2010 — Placa HLF1 135 — Lotação: Serviço de Saúde;
3. Veículo: Ônibus - Ano 1997 — Placa BTR7438 — Lotação: Serviço de Educação; 4
4. Veículo: Ônibus - Ano 1988 — Placa BTB5269 — Lotação: Serviço de Educação:
5. Veículo: Ônibus - Ano 1991 — Placa BWI8501 — Lotação: Serviço de Educação:
6. Veiculo: Caminhonete - Ano 2012/2013 — Placa HNB8156 — Lotação: Serviço de Obras;
7. Máquina: Descascador de Café — Marca D" Andrea Tipo 4 — Cap. 15 Sacas/hora — Fab. 2005 —
Plaqueta 003922:
8. Trator Budny modelo BDY 6540 Ano 2013:
9. Veiculo: Fiat Uno Fire - Ano 2012/2013 — Placa OMH2545 — Lotação: PSF.
Art. 2º. Os valores mínimos estabelecidos para as alienações dos bens, em
qualquer de suas modalidades, foram assim atribuídos pela Comissão Especial de Avaliação,
nomeada pela Portaria nº. 119, de 21 de março de 2017:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
9 MUNICIPAB DE HELIODORA
EStada da Minds Gerais
CARACTERÍSTICAS DOS BENS AVALIADOS VALOR MÍNIMO
1 - Veículo: Microônibus Sprinter - Ano 2006/2007 - Placa GTM9854 20.000,00
2 - Veículo: VW/GOL 1.0 - Ano 2009/2010 - Placa HLF1135 7.000,00
3 - Veículo: Ônibus - Ano 1997 - Placa BTR7438 15.000,00
4 - Veículo: Ônibus - Ano 1988 - Placa BTB5269 8.000,00
5 - Veículo: Ônibus - Ano 1991 - Placa BWI8501 8.000,00
6 - Veiculo: Caminhonete - Ano 2012/2013 - Placa HNB8156 20.000,00
7 - Máquina: Descascador de Café - Marca D'Andrea Tipo 4 - Cap. 15 12.000,00
Sacas/hora - Fab. 2005 - Plaqueta 003922;
8 - Trator Budny modelo BDY6540 Ano 2013; 20.000,00
9 - Veiculo: Fiat Uno Fire - Ano 2012/2013 - Placa OMH2545 12.000,00
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, através de
Decreto Municipal, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a
alienação e a respectiva quitação dos bens objetos desta Lei.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017.
ÂMARA MUNICIPAL DE
A RODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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