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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id490

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

OR MUNICIPAR DE MELIODONA
Estrio Gu Us Cosels
MENSAGEM AOS PROJETOS DE LEIS NSº44 E 45 DE 29 DE MAIO DE 2017
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, os
seguintes Projetos de Leis:
“Dispõe sobre a abertura de créditos
especiais e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, os inclusos projetos de leis,
visando à abertura de créditos especiais para uso de numerário
O qual será efetuado em contas do Município de Heliodora, para
abertura ampliação, calçamento e pavimentação de ruas.
O município de Heliodora, possui duas propostas
aprovadas no Ministério das Cidades uma sob o nº 024328/2017
que deu origem ao contrato nº 1039480-73 entre a Caixa
Econômica Federal e o Município de Heliodora, MG no valor de R$
369.475,00 (trezentos e Sessenta e nove mil e quatrocentos e
setenta e cinco reais) e uma segunda proposta sob o
nº024356/2017 que deu origem ao contrato nº 1039479-56/2017
entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Heliodora, MG
no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e
oitocentos e cingiienta reais) para abertura ampliação,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PISA O LULA Leila doido
calçamento e pavimentação de ruas) .Desta forma faz-se
necessário a abertura destes créditos especiais por excesso
de arrecadação, para que o município possa receber tais
quantias estipuladas acima.
Este tipo de abertura de créditos especiais ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter os
presentes projetos de leis à apreciação desta Casa
Legislativa, na expectativa de que sejam discutidos e a final
aprovados na devida forma regimental,
| HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
— Q3O
| Documento recebido
| no dia9 1/05 (14
às :Ol horas.
ALEX LEORÓLDINO DE LIMA
PREFEI ICIPAL
Exmo. Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E REFETTUNA MUNICIPAR
Estege Ge
PROJETO DE LEI Nº. Às + DE 29 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO (o) SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 07] Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
[Sub-Função: 451 | Infra estrutura urbana
Programa: 0015 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.007 | Abertura Ampliação e Pavimentação de Ruas.
Natureza da Despesa: ES º Instalações........cceraren srs ss STO R$ 245.850,00
44.90.51
Art. 2º, Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os Tecursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos de repasse financeiro,
destinados a melhoramentos de vias públicas, conforme Proposta cadastrada no SICONV sob
o nº 024356/2017 no Ministério das Cidades e contrato entre a Caixa Econômica Federal e
O Município de Reliodora, MG sob o nº 1039479-56/2017.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E REFETTUNAMUN il PIEAiLa sp
esta Lei entra em vigor
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 29 de Maio de 2017.
ALEX LEQPOLDINO DE LIMA
PRE ICIPAL
CÂMARA MUNIGPAL ML DE!
HELIODORA - MG '
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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