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materia nº 46/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDEFINE NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFICIO Nº: 178/2017
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei
DATA: 08/06/2017
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Define nova delimitação do Perímetro Urbano
do Município de Heliodora-MG., e dá outras
providências”
JUSTIFICATIVA
A atual delimitação do Perímetro Urbano do Município de Heliodora
foi definida pela Lei Municipal nº. 742, de 18 de outubro de 1.989.
No entanto, com o crescimento da cidade as áreas construídas já
estão ultrapassando os limites definidos na referida Lei.
Também já existem Projetos de Loteamentos protocolados na
Prefeitura, em análise, mas que estão fora da delimitação do Perímetro Urbano
estabelecido na Lei Municipal nº 742/89.
Assim, a nova delimitação e definição do Perímetro Urbano, além de
trazer recursos de recebimento de IPTU para os cofres do município, têm como
objetivo orientar e atender o desenvolvimento do uso e da ocupação do solo
urbano, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana,
e também otimizar a utilização da infra-estrutura projetada para ser instalada.
Por tal razão, requeremos a essa Egrégia Casa Legislativa que aprove
a presente Proposta de Lei em Plenário, para fins de dar nova delimitação do
Perímetro Urbano do nosso município.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Contando com a compreensão de todos os nobres Edis, e
demonstrando a necessidade da aprovação da matéria em questão, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Alex Ledpoldino de Lima
Prefe unicipal
Exmo. $r.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG.
Ah HC
| HELIODORA-
| PROTOGOLO Nº |
Documento recebido
no gia 3/06 A
às AS horas]
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PROJETO DE LEI Nº he /2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017
“Define nova delimitação do Perímetro Urbano
do Município de Heliodora-MG. e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJEITO DE LEI:
Art. 1.º Fica instituída nova delimitação do Perímetro Urbano do Município
de Heliodora, contendo as coordenadas dos vértices definidores geo-referenciados ao Sistema
Geodésico Brasileiro, passando a conter a área aproximada de 4,59 Km2, com a seguinte linha
demarcatória:
“Começa no Ponto 01, junto ao Ribeirão Santa Isabel, no canto das divisas das
propriedades de Edésio Valussi Alves Bráz e Geraldo Fernandes de Souza, com coordenadas de
LA 22º3'53.47"S/LO 45º33'55.30"0; Vira à direita sobe margeando o Ribeirão Santa Isabel
passando pelo Ponto 02, com coordenadas de LA 22º3'39.02"S/LO 45º33'2.34"0; continua
margeando o Ribeirão Santa Isabel indo até o Ponto 03, cravado próximo ao Salão de Festas da
Praça de Esportes, com coordenadas de LA 22º3'46.07"S/LO 45º32'47.87"0; Vira à esquerda, e
segue até o Ponto 04, cravado na Curva do Caracol, na estrada de terra que liga a cidade de
Heliodora à estrada MG 456, com coordenadas de LA 22º3'41.17"S/LO 45º32'44.48"0; segue
subindo margeando a estrada indo até o Ponto 05, cravado no alto do Cruzeiro, com
coordenadas de LA 22º3'35.48"S/LO 45º32'35.89"0; Vira á direita e segue margeando o
Loteamento do Cruzeiro indo até o Ponto 06, cravado no canto do Loteamento do Cruzeiro,
com coordenadas de LA 22º 3'32.77"S/LO 45º32'32.84"0; Vira à direita e desce até o Ponto 07,
cravado no canto de uma Área de Preservação Permanente, com coordenadas de LA
22º3'30.10"S/LO 45º32'24,83"0; Vira à esquerda e segue margeando a Área de Preservação
Permanente indo até o Ponto 08, ainda nas margens da Área de Preservação Permanente, com
coordenadas de LA 22º3'34.82"S/LO 45º32'23.44"0; Vira à direita e segue, atravessando a
Estrada do Além, indo até o Ponto 09, cravado junto ao Ribeirão Santa Isabel, com
coordenadas de LA 22º3'39.40"S/LO 45º32'22.44"0; Vira à direita e vai até o Ponto 10, no
canto de divisas da propriedade de Roberto Luiz dos Reis, com coordenadas de LA
22º3'38.85"S/LO 45º32'10.87"0; Vira à direita e segue atravessando a estrada de Heliodora
para Lambari, indo até o Ponto 11, com coordenadas de LA 22º3'38.85"S/LO 45º32'10.87"0;
Segue até o ponto 12, cravado junto de uma estrada particular, com coordenadas de LA
22º4'11.27"S/LO 45º31'53.80"0; Vira à direita e vai até o Ponto 13, com coordenadas de LA
22º4'13.84"S/ LO 45º32'6.17"0; Vira à esquerda e segue passando pelo Ponto 14, com
coordenadas de LA 22º4'18.53"S/LO 45º32'9.82"0, indo até o Ponto 15, com coordenadas de
LA 22º4'29.95"S/LO 45º32'13.11"0; Vira à direita e, atravessando a Estrada da serra, que liga
as cidades de Heliodora e Natércia, passando pelas propriedades dos sucessores de José Lino
Neto, vai até o ponto 16, cravado as margens de uma Área de Preservação Permanente, com
coordenadas de LA 22%4'42.11"S/LO 45º32'47.52"0; Vira à direita e vai até o Ponto 17,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
cravado junto de uma estrada, no canto de divisas das propriedades de Maria Teresa Ferreira
Corrêa e José Alves Ferreira, com coordenadas de LA 22º4'40.35"S/LO 45º32'57.14"0;
Atravessa a estrada e segue em linha reta, atravessando as propriedades de Elias Kállas, José
Ferreira Ribeiro, Antônio Pedro José Jutglar e James Alexander Hanson, indo até o Ponto 18,
cravado na estrada de acesso à sede da propriedade de James Alexander Hanson, com
coordenadas de LA 22º4'28.15"S/LO 45º33'21.51"0; Vira à direita e segue margeando a
estrada passando pelo Ponto 19, com coordenadas de LA 22º41 3.66"S/LO 45º33'21.55"0, indo
até o Ponto 20, cravado junto às margens da estrada AMG 1050, com coordenadas de LA
22º4'3.16"S/LO 45º33'31.60"0; Vira à esquerda e segue margeando a estrada AMG 1050 indo o
Ponto 21, cravado no canto de divisas das propriedades de Edésio Valussi Alves Brás e Geraldo
Fernandes de Souza, com coordenadas de LA 22º4'6.16"S/LO 45º33'57.23"0; Vira à direita e
vai até o Ponto 01, cravado junto ao Ribeirão Santa Isabel, local onde teve início e finda esta
linha demarcatória da delimitação do Perímetro Urbano do município de Heliodora-MG.”.
Art. 2.º Ficam mantidas e inalteradas as áreas de Extensão do Perímetro
Urbano, conforme definidas na Lei Municipal nº. 1.584, de 13 de abril de 2.011, e também na
Lei Municipal nº 1.812, de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 742, de 18 de outubro de 1.989, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2017.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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