| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | DEFINE NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFICIO Nº: 178/2017 SERVIÇO: Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei DATA: 08/06/2017 Senhor Presidente da Câmara, Senhores Vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Define nova delimitação do Perímetro Urbano do Município de Heliodora-MG., e dá outras providências” JUSTIFICATIVA A atual delimitação do Perímetro Urbano do Município de Heliodora foi definida pela Lei Municipal nº. 742, de 18 de outubro de 1.989. No entanto, com o crescimento da cidade as áreas construídas já estão ultrapassando os limites definidos na referida Lei. Também já existem Projetos de Loteamentos protocolados na Prefeitura, em análise, mas que estão fora da delimitação do Perímetro Urbano estabelecido na Lei Municipal nº 742/89. Assim, a nova delimitação e definição do Perímetro Urbano, além de trazer recursos de recebimento de IPTU para os cofres do município, têm como objetivo orientar e atender o desenvolvimento do uso e da ocupação do solo urbano, visando assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, e também otimizar a utilização da infra-estrutura projetada para ser instalada. Por tal razão, requeremos a essa Egrégia Casa Legislativa que aprove a presente Proposta de Lei em Plenário, para fins de dar nova delimitação do Perímetro Urbano do nosso município. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Esteio Eofluas Cisco Contando com a compreensão de todos os nobres Edis, e demonstrando a necessidade da aprovação da matéria em questão, desde já agradecemos. Atenciosamente, Alex Ledpoldino de Lima Prefe unicipal Exmo. $r. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG. Ah HC | HELIODORA- | PROTOGOLO Nº | Documento recebido no gia 3/06 A às AS horas] PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PROJETO DE LEI Nº he /2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017 “Define nova delimitação do Perímetro Urbano do Município de Heliodora-MG. e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJEITO DE LEI: Art. 1.º Fica instituída nova delimitação do Perímetro Urbano do Município de Heliodora, contendo as coordenadas dos vértices definidores geo-referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, passando a conter a área aproximada de 4,59 Km2, com a seguinte linha demarcatória: “Começa no Ponto 01, junto ao Ribeirão Santa Isabel, no canto das divisas das propriedades de Edésio Valussi Alves Bráz e Geraldo Fernandes de Souza, com coordenadas de LA 22º3'53.47"S/LO 45º33'55.30"0; Vira à direita sobe margeando o Ribeirão Santa Isabel passando pelo Ponto 02, com coordenadas de LA 22º3'39.02"S/LO 45º33'2.34"0; continua margeando o Ribeirão Santa Isabel indo até o Ponto 03, cravado próximo ao Salão de Festas da Praça de Esportes, com coordenadas de LA 22º3'46.07"S/LO 45º32'47.87"0; Vira à esquerda, e segue até o Ponto 04, cravado na Curva do Caracol, na estrada de terra que liga a cidade de Heliodora à estrada MG 456, com coordenadas de LA 22º3'41.17"S/LO 45º32'44.48"0; segue subindo margeando a estrada indo até o Ponto 05, cravado no alto do Cruzeiro, com coordenadas de LA 22º3'35.48"S/LO 45º32'35.89"0; Vira á direita e segue margeando o Loteamento do Cruzeiro indo até o Ponto 06, cravado no canto do Loteamento do Cruzeiro, com coordenadas de LA 22º 3'32.77"S/LO 45º32'32.84"0; Vira à direita e desce até o Ponto 07, cravado no canto de uma Área de Preservação Permanente, com coordenadas de LA 22º3'30.10"S/LO 45º32'24,83"0; Vira à esquerda e segue margeando a Área de Preservação Permanente indo até o Ponto 08, ainda nas margens da Área de Preservação Permanente, com coordenadas de LA 22º3'34.82"S/LO 45º32'23.44"0; Vira à direita e segue, atravessando a Estrada do Além, indo até o Ponto 09, cravado junto ao Ribeirão Santa Isabel, com coordenadas de LA 22º3'39.40"S/LO 45º32'22.44"0; Vira à direita e vai até o Ponto 10, no canto de divisas da propriedade de Roberto Luiz dos Reis, com coordenadas de LA 22º3'38.85"S/LO 45º32'10.87"0; Vira à direita e segue atravessando a estrada de Heliodora para Lambari, indo até o Ponto 11, com coordenadas de LA 22º3'38.85"S/LO 45º32'10.87"0; Segue até o ponto 12, cravado junto de uma estrada particular, com coordenadas de LA 22º4'11.27"S/LO 45º31'53.80"0; Vira à direita e vai até o Ponto 13, com coordenadas de LA 22º4'13.84"S/ LO 45º32'6.17"0; Vira à esquerda e segue passando pelo Ponto 14, com coordenadas de LA 22º4'18.53"S/LO 45º32'9.82"0, indo até o Ponto 15, com coordenadas de LA 22º4'29.95"S/LO 45º32'13.11"0; Vira à direita e, atravessando a Estrada da serra, que liga as cidades de Heliodora e Natércia, passando pelas propriedades dos sucessores de José Lino Neto, vai até o ponto 16, cravado as margens de uma Área de Preservação Permanente, com coordenadas de LA 22%4'42.11"S/LO 45º32'47.52"0; Vira à direita e vai até o Ponto 17, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 cravado junto de uma estrada, no canto de divisas das propriedades de Maria Teresa Ferreira Corrêa e José Alves Ferreira, com coordenadas de LA 22º4'40.35"S/LO 45º32'57.14"0; Atravessa a estrada e segue em linha reta, atravessando as propriedades de Elias Kállas, José Ferreira Ribeiro, Antônio Pedro José Jutglar e James Alexander Hanson, indo até o Ponto 18, cravado na estrada de acesso à sede da propriedade de James Alexander Hanson, com coordenadas de LA 22º4'28.15"S/LO 45º33'21.51"0; Vira à direita e segue margeando a estrada passando pelo Ponto 19, com coordenadas de LA 22º41 3.66"S/LO 45º33'21.55"0, indo até o Ponto 20, cravado junto às margens da estrada AMG 1050, com coordenadas de LA 22º4'3.16"S/LO 45º33'31.60"0; Vira à esquerda e segue margeando a estrada AMG 1050 indo o Ponto 21, cravado no canto de divisas das propriedades de Edésio Valussi Alves Brás e Geraldo Fernandes de Souza, com coordenadas de LA 22º4'6.16"S/LO 45º33'57.23"0; Vira à direita e vai até o Ponto 01, cravado junto ao Ribeirão Santa Isabel, local onde teve início e finda esta linha demarcatória da delimitação do Perímetro Urbano do município de Heliodora-MG.”. Art. 2.º Ficam mantidas e inalteradas as áreas de Extensão do Perímetro Urbano, conforme definidas na Lei Municipal nº. 1.584, de 13 de abril de 2.011, e também na Lei Municipal nº 1.812, de 13 de dezembro de 2016. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 742, de 18 de outubro de 1.989, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2017. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 4 tir uluea aj5oos OINOdS É ONvaan OHLINHIS P IQH43A VISA OHANA P E 30valDNaa VINVS OdHIva (7) SvNNOO MIONIAISIS OUEIVA PP vAIAvAldA CHAVE PP vaoadvavSNonddva 10S 0a VaVSON ONHIVE odiIZNdo ONHIvVa O vsvdoD oduiva OSOL-ONV epusbs7 OW VHOJONIH 3a aavalo oNvayn OU IIWNIHIA OAON