| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 502 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
bits Lúlss (uv til; UN dal LI tid Apos DUNA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ha, DE 09 DE AGOSTO 2017. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências” JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, o envio do presente projeto de lei a esta Casa, visa a abertura de um crédito especial em benefício da Escolinha de Futebol de Heliodora-MG. Esta subvenção já está autorizada a ser repassada a esta entidade conforme Artigo 1º inciso VII da Lei Municipal Nº 1.807 de 01 de Novembro de 2016. Esperamos a compreensão de todos os Edis, para que analisem e aprovem o presente projeto. Heliodora, 09 de Agosto de 2017. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. | Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 (estereo ce (Uucs PROJETO DE LEI Nº hg DE 09 DE AGOSTO DE 2017. MELIUDONE “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 05 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo Função: 27 | Desporto e Lazer EL Sub-função: 812 | Desporto Comunitário Programa: 0019 | Incentivo ao Esporte e Lazer Op. Especial 9.020 | Subvenção Social a Escolinha de Futebol de Heliodora. Nat. da Despesa: 33.50.43 Subvenções Sociais EIN E 6 08 6 14 EIMIGION6 US 0 00 iara R$ 4.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam anulados recursos da seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 04 | Serviço de Contabilidade Sub-unidade: 01 | Serviço de Contabilidade | Função: 04 | Administração Sub-função: 121 | Planejamento e Orçamento Programa: 0004 | Apoio Administrativo 0 TOO a Atividade: 2.004 | Manutenção dos Serviços de Contabilidade. Nat. da Despesa: 31.90.16 | Outras despesas variáveis-pessoal Civil........ R$ 4.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 DRE e de de Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 09 de Agosto de 2017. f |] Fcâmapa À MUNICIPAL D' HELIODORA -MG p PROTOCOLO Nº | Documento recebidt Inó dia DI/08 4) Ja. IgA horas PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001 GES1295 736930 BLORCTO.868-861 5 BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO Numero 00115 Data 02/08/2017 Processo Ficha 0041 Unidade 020401 SERVICO DE CONTABILIDADE Classificacao 0412100042.004 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONTABILIDADE Conta 319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil Subprojeto Referencia BLOQUEIO DESTINADO A SUBVENÇAO A ESCOLINHA DE FUTE BOL DE HELIODORA. Premissas e Metodologia de calculo Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019 Presente Despesa 4.000,00 0,00 0,00 Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00 0,00 Estimativa do Impacto orcamentario-Financeiro 0,03 &% 0,00 $% Saldo Fich 10.000,00 vr Bloqueio: 4.000,00 Saldo: 6.000,00 POLDINO DE LIMA NILTON FERN. CONTADOR ES FERREIRA DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, Inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias. ALEX LEOPOL (o) LIMA ORDENADOR D. ESA