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materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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bits Lúlss (uv til; UN dal LI tid Apos DUNA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ha, DE 09 DE AGOSTO 2017.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de lei a esta Casa, visa a abertura de um crédito especial em
benefício da Escolinha de Futebol de Heliodora-MG.
Esta subvenção já está autorizada a ser
repassada a esta entidade conforme Artigo 1º inciso VII da Lei
Municipal Nº 1.807 de 01 de Novembro de 2016.
Esperamos a compreensão de todos os Edis, para
que analisem e aprovem o presente projeto.
Heliodora, 09 de Agosto de 2017.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr. |
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
(estereo ce (Uucs
PROJETO DE LEI Nº hg DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
MELIUDONE
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a
abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão:
02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade:
05 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo
Sub-unidade:
01 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo
Função:
27 | Desporto e Lazer
EL
Sub-função:
812 | Desporto Comunitário
Programa:
0019 | Incentivo ao Esporte e Lazer
Op. Especial
9.020 | Subvenção Social a Escolinha de Futebol de Heliodora.
Nat. da Despesa: 33.50.43 Subvenções Sociais
EIN E 6 08 6 14 EIMIGION6 US 0 00 iara R$ 4.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Serviço de Contabilidade
Sub-unidade: 01 | Serviço de Contabilidade |
Função: 04 | Administração
Sub-função: 121 | Planejamento e Orçamento
Programa: 0004 | Apoio Administrativo 0 TOO a
Atividade: 2.004 | Manutenção dos Serviços de Contabilidade.
Nat. da Despesa: 31.90.16 | Outras despesas variáveis-pessoal Civil........ R$ 4.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
DRE e de de
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 09 de Agosto de 2017.
f |]
Fcâmapa À MUNICIPAL D'
HELIODORA -MG
p PROTOCOLO Nº
| Documento recebidt
Inó dia DI/08 4)
Ja. IgA horas
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES1295 736930
BLORCTO.868-861 5
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00115 Data 02/08/2017
Processo
Ficha 0041
Unidade 020401 SERVICO DE CONTABILIDADE
Classificacao 0412100042.004 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE CONTABILIDADE
Conta 319016 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A SUBVENÇAO A ESCOLINHA DE FUTE
BOL DE HELIODORA.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019
Presente Despesa 4.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00 0,00
Estimativa do Impacto
orcamentario-Financeiro 0,03 &% 0,00 $%
Saldo Fich 10.000,00 vr Bloqueio: 4.000,00 Saldo: 6.000,00
POLDINO DE LIMA NILTON FERN.
CONTADOR
ES FERREIRA
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ALEX LEOPOL (o) LIMA
ORDENADOR D. ESA

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