| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 504 |
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REGE MO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 90) DE 09 DE AGOSTO 2017. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências” JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, o envio do presente projeto de lei a esta Casa, visa a abertura de um crédito especial para a Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial Rec.PNAE. Esperamos a compreensão de todos os Edis, para que analisem e aprovem O presente projeto. Heliodora, 09 de Agosto de 2017. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEIT ICIPAL Exmo. Sr. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PASSAS LU Ls, (Usa! PEA to Des, PROJETO DE LEI Nº (518) DE 09 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | Serviço de Educação Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar Função: 12 | Educação Sub-função: 367 | Educação Especial Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar Atividade: 2,120 | Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec. PNAE. Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo ..........cccccsrrsscsrciir. R$ 636,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam anulados recursos da seguinte dotação: Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | serviço de Educação Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar Função: 12 | Educação . "| Sub-função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar Atividade: 2.027 | Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental-Rec. PNAE Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo........cccccccccc criara R$ 636,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PSB LULA O (UU! PEfiLA ope Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade 2.120 Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 09 de Agosto de 2017. ALEX LEOPOLDI DE LIMA PREFEITO 285) <cmmena É CRNARA MUNICIPAL D' | | 2 HELIODORA MG "PROTOCOLO Nº | | —.— à Documento recebide | no dia OVOS 44] | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001 GES8 736930 BLORCTO. 868-861 BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO Numero 00113 Data 02/08/2017 Processo Ficha 0160 Unidade 020905 MERENDA ESCOLAR Classificacao 1236100082.027 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS. FUND. REC. PNAE Conta 339030 Material de Consumo Subprojeto Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA MERENDA ESCOLAR ENSINO ESPECIAL. Premissas e Metodologia de calculo Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019 Presente Despesa 636,00 0,00 0,00 Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00 Estimativa do Impacto orcamentario-Financeiro 0,00 & 0,00 % Saldo Ficha: 1/455,23 vVr Bloqueio: 636,00 Saldo: 819,23 ALEX LEOPOLDINO DE LIMA NILTON FERN, RESPONSAVEL CONTADOR DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, Inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA ORDENADOR ES A