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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

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REGE MO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 90) DE 09 DE AGOSTO 2017.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de lei a esta Casa, visa a abertura de um crédito especial
para a Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial
Rec.PNAE.
Esperamos a compreensão de todos os Edis, para
que analisem e aprovem O presente projeto.
Heliodora, 09 de Agosto de 2017.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEIT ICIPAL
Exmo. Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PASSAS LU Ls, (Usa! PEA to Des,
PROJETO DE LEI Nº (518) DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar
Função: 12 | Educação
Sub-função: 367 | Educação Especial
Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar
Atividade: 2,120 | Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec. PNAE.
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo ..........cccccsrrsscsrciir. R$ 636,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | serviço de Educação
Sub-unidade: 05 | Merenda Escolar
Função: 12 | Educação . "|
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0008 | Atendimento a Merenda Escolar
Atividade: 2.027 | Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental-Rec. PNAE
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo........cccccccccc criara R$ 636,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PSB LULA O (UU! PEfiLA ope
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade 2.120
Manutenção da Merenda Escolar Educação Especial-Rec.PNAE.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 09 de Agosto de 2017.
ALEX LEOPOLDI DE LIMA
PREFEITO 285)
<cmmena
É CRNARA MUNICIPAL D' |
| 2 HELIODORA MG
"PROTOCOLO Nº |
| —.— à
Documento recebide |
no dia OVOS 44] |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES8 736930
BLORCTO. 868-861
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00113 Data 02/08/2017
Processo
Ficha 0160
Unidade 020905 MERENDA ESCOLAR
Classificacao 1236100082.027 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS. FUND. REC. PNAE
Conta 339030 Material de Consumo
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PARA MERENDA ESCOLAR ENSINO ESPECIAL.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019
Presente Despesa 636,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00
Estimativa do Impacto
orcamentario-Financeiro 0,00 & 0,00 %
Saldo Ficha: 1/455,23 vVr Bloqueio: 636,00 Saldo: 819,23
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA NILTON FERN,
RESPONSAVEL CONTADOR
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
ORDENADOR ES A

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