| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Estero Celines Cofs Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA Oo seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito suplementar, para a “Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-Brasil Carinhoso”. Recebemos orientação do Ministério da Educação que este recurso deverá ser usado até 31/08/2017, o que justifica o motivo da urgência. São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na devida forma regimental. Heliodora, 17 de Agosto de 2017. AlJEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEI TCIPAL Exmo.sSr. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 bits AS WULida (UU) NIÇILAL PAIS elis PROJETO DE LEI Nº OS DE 17 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | Serviço de Educação [ Subunidade: 06 | Recursos Vinculados/Convênios Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.116 | Manut. e Desenv. da Educação Infantil-Brasil Carinhoso. Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas.........ccccceo. R$ 6.000,00 31.90.16 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.......... R$ 300,00 31.91.13 | Obrigações Patronais........ccccciccititttttos R$ 1.200,00 33.90.30 | Material de Consumo...........cccicciittitttis R$ 8.605,29 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............. R$ 3.000,00 Total R$ 19.105,20 anulados Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, ficam recursos da seguinte dotação: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [EStAdOPde Úilhcs (Coscie FELIODORA CIODONA = o Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 09 | Serviço de Educação Sub-unidade: 06 | Recursos Vinculados/Convênios Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.116 | Manut. e Desenv. da Educação Infantil-Brasil Carinhoso. Nat. da Despesa 33.90.04 Contratação por Tempo Determinado..... a “6 dtaceraaç R$ 19.105,29 Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta data de sua publicação. Heliodora, em 17 de Agosto de 2017. PREFEITO ICIPAL Lei entra em vigor CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG PROTOQOLO Nº | [43 Documento recebido no dia 1/0249 | ES 15:59 horas. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº I8, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262