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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id505

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estero Celines Cofs
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA Oo seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
Suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito suplementar, para a
“Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil-Brasil
Carinhoso”. Recebemos orientação do Ministério da Educação que
este recurso deverá ser usado até 31/08/2017, o que justifica
o motivo da urgência.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 17 de Agosto de 2017.
AlJEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEI TCIPAL
Exmo.sSr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
bits AS WULida (UU) NIÇILAL PAIS elis
PROJETO DE LEI Nº OS DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica
o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
[ Subunidade: 06 | Recursos Vinculados/Convênios Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.116 | Manut. e Desenv. da Educação Infantil-Brasil Carinhoso.
Nat. da Despesa: 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas.........ccccceo. R$ 6.000,00
31.90.16 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.......... R$ 300,00
31.91.13 | Obrigações Patronais........ccccciccititttttos R$ 1.200,00
33.90.30 | Material de Consumo...........cccicciittitttis R$ 8.605,29
44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente............. R$ 3.000,00
Total R$ 19.105,20
anulados
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, ficam
recursos da seguinte dotação:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[EStAdOPde Úilhcs (Coscie
FELIODORA
CIODONA
=
o
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 09 | Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 | Recursos Vinculados/Convênios Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.116 | Manut. e Desenv. da Educação Infantil-Brasil Carinhoso.
Nat. da Despesa 33.90.04
Contratação por Tempo Determinado.....
a “6 dtaceraaç R$ 19.105,29
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta
data de sua publicação.
Heliodora, em 17 de Agosto de 2017.
PREFEITO ICIPAL
Lei entra em vigor
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOQOLO Nº |
[43
Documento recebido
no dia 1/0249 |
ES 15:59 horas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº I8, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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