| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 516 |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Usb DE 23 DE AGOSTO DE 2017. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito especial proveniente de convênio do Município de Heliodora-MG com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, para a reforma e revitalização de Praça Pública. O motivo do pedido de uma reunião extraordinária se dá em função do prazo de 31/08/17, que o Município tem para apresentar toda documentação necessária para celebração do convênio. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 Este tipo de abertura de crédito especial ao orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64. Com relação à redação do art. 4º temos a informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização para abertura de créditos suplementares no valor correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto de cada lei. São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na devida forma regimental. Heliodora, P3 de Agosto de 2017. ALEX JLHÓPOLDINO DE LIMA PRE ICIPAL Exmo. Sr. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG 4 [ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PROJETO DE LEI Nº ÚSf DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo | Função: 15 | Urbanismo Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana Programa: 0015 | Planejamento Urbano = Projeto: 1.072 | Reforma e Revitalização de Praças. Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.............ccccscecccaos R$ 200.000,00 E 5 Art. 2º. Para dar atendimento ac Crédito Especial em evidência, seção ) utilizados recursos de excesso de arrecadação provenientes de convênio junto a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, destinado a reforma e revitalização de Praça Pública. Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.072 Reforma e Revitalização de Praças. Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. E PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 23 de Agosto de 2017. BLEX LE LDINO DE LIMA PREF! ICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262