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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id516

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Usb DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial proveniente de
convênio do Município de Heliodora-MG com a Secretaria de
Estado de Governo de Minas Gerais, para a reforma e
revitalização de Praça Pública. O motivo do pedido de uma
reunião extraordinária se dá em função do prazo de 31/08/17,
que o Município tem para apresentar toda documentação
necessária para celebração do convênio.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, P3 de Agosto de 2017.
ALEX JLHÓPOLDINO DE LIMA
PRE ICIPAL
Exmo. Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
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[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº ÚSf DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
| Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
Programa: 0015 | Planejamento Urbano =
Projeto: 1.072 | Reforma e Revitalização de Praças.
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.............ccccscecccaos R$ 200.000,00
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Art. 2º. Para dar atendimento ac Crédito Especial em evidência, seção )
utilizados recursos de excesso de arrecadação provenientes de convênio junto a
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, destinado a reforma e revitalização de
Praça Pública.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.072
Reforma e Revitalização de Praças.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
E PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 23 de Agosto de 2017.
BLEX LE LDINO DE LIMA
PREF! ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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