| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 517 |
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RES MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OS£ DE 23 DE AGOSTO DE 2017. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito especial para contrapartida ao convênio do Município de Heliodora-MG com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, para a reforma e revitalização de Praça Pública. O motivo do pedido de uma reunião extraordinária se dá em função do prazo de 31/08/17, que o Município tem para apresentar toda documentação necessária para a celebração do convênio. [ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 [PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero colilues Cerle Este tipo de abertura de crédito especial ao orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64. Com relação à redação do art. 4º temos a informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização para abertura de créditos suplementares no valor correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto de cada lei. São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na devida forma regimental. Heliodora, 23 de Agosto de 2017. ALEX INO DE LIMA PREFEÍTO MÚNICIPAL Exmo.Sr. Paulo Eduardo Silva Fernandes DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | PROJETO DE LEI Nº OS 8 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora ] 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo | Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo Função: 15 | Urbanismo Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana Programa: 0015 | Planejamento Urbano ”] Projeto: 1.072 | Reforma e Revitalização de Praças. | Nat. da Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações.....ccciccssissss siri IT, R$ 10.000,00 L Mas | 5 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam anulados recursos da seguinte dotação: [órgãos 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora [ Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo | [eb rnidado—— gr] seios de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo Função: 15 | Urbanismo pe Sub-função: 451 TrIngra estrutura urbana + [E ——— sis lata Urbano Atividade: 2.051 Conservação de vias urbanas. Nat. da Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações. ,.,.,.. 14; MAB E pi poe R$ 10.000,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ] TT TE ANNA PAIS DE ODORA ta doTdo Miras Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.072 Reforma e Revitalização de Praças. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) Lei, do montante previsto nesta Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em/b3 de Agosto de 2017. ALEX LDINO DE LIMA B O MUNICIPAL PRAÇA SANTA JSABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001 GES99 736943 BLORCTO.868-861 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2017 15:49:09 BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO Numero 00116 Data 22/08/2017 Processo Ficha 0086 Unidade 020701 SERVICO DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, HAB.URBANIS Classificacao 1545100152.051 CONSERVACAO DE VIAS URBANAS Conta 449051 Obras e Instalacoes Subprojeto Referencia BLOQUEIO DESTINADO A CONTRAPARTIDA DE REFORMA E RE VITALIZAÇAO DE PRACAS. Premissas e Metodologia de calculo Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019 Presente Despesa 10.000,00 0,00 0,00 Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00 0,00 Estimativa do Impacto Orcamentario-Financeiro 0,08 & 0,00 & / 0,00 & Saldo Ficha: 40.000,00 Vr Bloqueio: 10.000,00 Catão: 30.000,00 JF s (E ALEX LEOPOLDINO DE LIMA NILTON FE ES FERREIRA RESPONSAVEL CONTADOR DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, Inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA ORDENADOR DA DESPESA