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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id517

Autoria

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texto original #

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RES
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OS£ DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para contrapartida
ao convênio do Município de Heliodora-MG com a Secretaria de
Estado de Governo de Minas Gerais, para a reforma e
revitalização de Praça Pública. O motivo do pedido de uma
reunião extraordinária se dá em função do prazo de 31/08/17,
que o Município tem para apresentar toda documentação
necessária para a celebração do convênio.
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero colilues Cerle
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 23 de Agosto de 2017.
ALEX INO DE LIMA
PREFEÍTO MÚNICIPAL
Exmo.Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
PROJETO DE LEI Nº OS 8 DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
02 | Prefeitura Municipal de Heliodora ]
07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo |
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
Programa: 0015 | Planejamento Urbano ”]
Projeto: 1.072 | Reforma e Revitalização de Praças.
| Nat. da Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações.....ccciccssissss siri IT, R$ 10.000,00
L Mas | 5
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, ficam
anulados recursos da seguinte dotação:
[órgãos 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[ Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo |
[eb rnidado—— gr] seios de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo pe
Sub-função: 451 TrIngra estrutura urbana +
[E ——— sis lata Urbano
Atividade: 2.051 Conservação de vias urbanas.
Nat. da Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações. ,.,.,.. 14; MAB E pi poe R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
TT
TE ANNA PAIS DE ODORA
ta doTdo Miras
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.072
Reforma e Revitalização de Praças.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento)
Lei,
do montante previsto nesta
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em/b3 de Agosto de 2017.
ALEX LDINO DE LIMA
B O MUNICIPAL
PRAÇA SANTA JSABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
UNIAO LTDA MUNICIPIO DE HELIODORA Pag.0001
GES99 736943
BLORCTO.868-861 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2017 15:49:09
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00116 Data 22/08/2017
Processo
Ficha 0086
Unidade 020701 SERVICO DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, HAB.URBANIS
Classificacao 1545100152.051 CONSERVACAO DE VIAS URBANAS
Conta 449051 Obras e Instalacoes
Subprojeto
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A CONTRAPARTIDA DE REFORMA E RE
VITALIZAÇAO DE PRACAS.
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio | 2017 2018 2019
Presente Despesa 10.000,00 0,00 0,00
Despesa do Exercicio 12.499.000,00 0,00 0,00
Estimativa do Impacto
Orcamentario-Financeiro 0,08 & 0,00 & / 0,00 &
Saldo Ficha: 40.000,00 Vr Bloqueio: 10.000,00 Catão: 30.000,00
JF s
(E
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA NILTON FE ES FERREIRA
RESPONSAVEL CONTADOR
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orcamentaria e financeira com a Lei Orcamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orcamentarias.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
ORDENADOR DA DESPESA

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