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materia nº 69/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id531

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[EStadO OS MINAS Gere TE
JUSTIFICATIVA
Ho
Tem a presente Lei Complementar o escopo de criar cargos junto ao quadro
de pessoal, para atender às necessidades da Administração Municipal.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto
financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da
despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício
corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população, principalmente os estudantes de nosso município.
Atenciosamente,
ALEX LEO DINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E RECEN UNA MUNICIPAR DE HELTODORA
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Ú
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2017 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017
e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Programa Bolsa Família, Nível 02, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo
como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e
requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos
municipais.
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Encarregado do Serviço de Atendimento, Nível 01, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo
como atribuições Prestar assistência a Secretaria Municipal de Assistência Social e
requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos
municipais. RE
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Serviço de Limpeza Rural, Nível 02, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Administração
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
PIISAS AUS (UU pI D!
pri É e Assuntos Estratégicos constante do anexo Il da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das
atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade alfabetizado, além de
outros regulamentos municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua a
revogadas as disposições em contrário. !
Gabinete do Prefeito, 20 dê outubro de 2017...
ALEX LEO INO DE LIMA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
|! PROTOCOLO Nº
e
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências”, destinado a
criação de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa
Bolsa Família junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Encarregado do Serviço de Atendimento junto a Secretaria
Municipal de Assistência Social e um (um) cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Serviço de Limpeza Rural junto a Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Assuntos Estratégicos, em conformidade com os artigos
1º,2º e 3º do preferido projeto.
Premissas: Valor dos cargos mais a estimativa de reajuste de 5% para 2018 e 2019.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
Especificação
Exercício de 2017
Exercício de 2018
Exercício de 2019
Presente Despesa
3.891,28
52.801,67
55.441,68
Previsão
Orçamentária
12.499.000,00
=
13.381.500,00
15.110.000,00
Estimativa
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
do | 0.03%
0,39%
0,37%
Nota:
- Para o exercício de 2017 foi considerado um mês (dezembro) mais 13º salário
proporcional.
- Para os exercícios de 2018 e 2!
férias.
019 foram considerados 12 meses mais 13º salário e
-Valor do cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família = R$ 1.291,68
- Valor do cargo de Encarregado do Serviço de Atendimento = R$ 1.008,59
- Valor do cargo de Coordenador do Serviço de Limpeza Rural = R$ 1.291,68
Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais:
Especificação Exercício de 2017 | Exercício de 2018 | Exercício de 201
Presente Despesa 856,08 11.616,37 12.197,17
Previsão 12.499.000.00 13.381.500,00 15.110.000,00
| Orçamentária
Estimativa do | 0.006% 0,08% 0.08%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
[ESTadO
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
No
Nilton Fexnandes Ferreira
CRC-M64074712/0-4
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeit icipal
Heliodora/MG, 09 de novembro de 2017

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