| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[EStadO OS MINAS Gere TE JUSTIFICATIVA Ho Tem a presente Lei Complementar o escopo de criar cargos junto ao quadro de pessoal, para atender às necessidades da Administração Municipal. Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população, principalmente os estudantes de nosso município. Atenciosamente, ALEX LEO DINO DE LIMA Prefeito Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RECEN UNA MUNICIPAR DE HELTODORA Estrce ce lncs Cosele Ú PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2017 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Bolsa Família, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Encarregado do Serviço de Atendimento, Nível 01, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Assistência Social constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Prestar assistência a Secretaria Municipal de Assistência Social e requisitos de escolaridade ensino médio completo, além de outros regulamentos municipais. RE Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Serviço de Limpeza Rural, Nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municipal de Administração PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ] PIISAS AUS (UU pI D! pri É e Assuntos Estratégicos constante do anexo Il da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade alfabetizado, além de outros regulamentos municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua a revogadas as disposições em contrário. ! Gabinete do Prefeito, 20 dê outubro de 2017... ALEX LEO INO DE LIMA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG |! PROTOCOLO Nº e Documento recebido PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ART. 16 DA LC 101/00) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências”, destinado a criação de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa Bolsa Família junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Encarregado do Serviço de Atendimento junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e um (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Serviço de Limpeza Rural junto a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Assuntos Estratégicos, em conformidade com os artigos 1º,2º e 3º do preferido projeto. Premissas: Valor dos cargos mais a estimativa de reajuste de 5% para 2018 e 2019. Metodologia de Cálculo: Vencimentos: Especificação Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019 Presente Despesa 3.891,28 52.801,67 55.441,68 Previsão Orçamentária 12.499.000,00 = 13.381.500,00 15.110.000,00 Estimativa Impacto Orçamentário- Financeiro do | 0.03% 0,39% 0,37% Nota: - Para o exercício de 2017 foi considerado um mês (dezembro) mais 13º salário proporcional. - Para os exercícios de 2018 e 2! férias. 019 foram considerados 12 meses mais 13º salário e -Valor do cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família = R$ 1.291,68 - Valor do cargo de Encarregado do Serviço de Atendimento = R$ 1.008,59 - Valor do cargo de Coordenador do Serviço de Limpeza Rural = R$ 1.291,68 Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais: Especificação Exercício de 2017 | Exercício de 2018 | Exercício de 201 Presente Despesa 856,08 11.616,37 12.197,17 Previsão 12.499.000.00 13.381.500,00 15.110.000,00 | Orçamentária Estimativa do | 0.006% 0,08% 0.08% Impacto Orçamentário- Financeiro [ESTadO Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a realização destas despesas. No Nilton Fexnandes Ferreira CRC-M64074712/0-4 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alex Leopoldino de Lima Prefeit icipal Heliodora/MG, 09 de novembro de 2017