texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 008, DE 12 DE MARÇO DE 2012
Dispõe Sobre o Aumento do Vencimento Base dos
| servidores Públicos Municipais e dá outras
| providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder
aumento de 05% ( cinco por cento) sobre o vencimento base dos Servidores
Públicos do Município de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os
servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos
terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
I - Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério,
terão acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no “caput” do
artigo 1º..
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPRS. DE
HELIODORA -MG
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12 de março de 2012
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
NO DIA JO dot?
as(15:/4 normas
Ercíli
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68. CENTRO. HEI TODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262
open original →