| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RECEM URA MUNICIPAR DE HELIODORA Hm / JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei Complementar o escopo de criação de 02 cargos de agente de endemias junto a Secretaria Municipal de Saúde, para atender determinação dos governos federal e estadual. Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população, principalmente no que diz respeito a saúde. Atenciosamente, ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA Pref icipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 tesiero col Wes Corels Hemp PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (X2/2017 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 012/2009 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 02 (dois) cargos de Agente de Endemias, com vencimentos previstos para os cargos de agente comunitário de saúde, carga horaria de 40 horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Saúde constante do artigo 1º da Lei Complementar nº 012/2009, de 28 de janeiro de 2009, tendo como atribuições e requisitos as previstas na lei federal, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG PROTDRELO Nº | Documento recebido “Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2017. ALEX LEGPOLDINO DE LIMA Prefeito Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 3] E HELIODORA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ART. 16 DA LC 101/00) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 012/2009 e dá outras providências”, destinado a criação de 02 (dois) cargos de Agente de Endemias em conformidade com artigo 1º do referido projeto. Premissas: Valor do cargo mais a estimativa de reajuste de 5% para 2018 e 5% para 2019. Metodologia de Cálculo: Vencimentos: Especificação | Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019 Presente Despesa 4.732,00 29.811,60 31.302,18 Previsão 12.499.000,00 13.381.500,00 15.110.000,00 Orçamentária Estimativa do | 0,04% 0,22% 0,20% Impacto Orçamentário- Financeiro a Nota: - Para o exercício de 2017 foram considerados 02 meses (novembro e dezembro) mais 13º salário proporcional. - Para os exercícios de 2018 e 2019 foram considerados 12 meses mais 13º salário e férias. - Valor do cargo = R$ 1.014,00 - O presente impacto foi apresentado apenas para demonstração dos valores, considerando que o recurso financeiro para pagamento dos cargos criados serão transferidos pelo Governo Federal e serão pagos na natureza de despesa 339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, não onerando portando a despesa total com pessoal. Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais: Especificação Exercício de 2017 | Exercício de 2018 | Exercício de 201 Presente Despesa 378.56 2.384,93 | 2.504,17 Previsão 12.499.000,00 13.381.500,00 15.110.000,00 Orçamentária Estimativa do | 0,003% 0,02% 0,02% Impacto Orçamentário- Financeiro Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a realização destas despesas. Nilton Fernandes Ferreira CRC- 074712/0-4 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alex Leopoídino de Lima Prefef&s Municipal Heliodora/MG, 09 de novembro de 2017