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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id541

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RECEM URA MUNICIPAR DE HELIODORA
Hm /
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de criação de 02 cargos de
agente de endemias junto a Secretaria Municipal de Saúde, para atender determinação
dos governos federal e estadual.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto
financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da
despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício
corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população, principalmente no que diz respeito a saúde.
Atenciosamente,
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA
Pref icipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
tesiero col Wes Corels
Hemp
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (X2/2017 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 012/2009
e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 02 (dois) cargos de Agente de Endemias, com
vencimentos previstos para os cargos de agente comunitário de saúde, carga horaria de
40 horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Saúde constante do artigo 1º da Lei
Complementar nº 012/2009, de 28 de janeiro de 2009, tendo como atribuições e requisitos
as previstas na lei federal, além de outros regulamentos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTDRELO Nº
| Documento recebido
“Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2017.
ALEX LEGPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 3]
E HELIODORA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 012/2009 e dá outras providências”, destinado a
criação de 02 (dois) cargos de Agente de Endemias em conformidade com artigo 1º do
referido projeto.
Premissas: Valor do cargo mais a estimativa de reajuste de 5% para 2018 e 5% para
2019.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
Especificação
| Exercício de 2017
Exercício de 2018
Exercício de 2019
Presente Despesa
4.732,00
29.811,60
31.302,18
Previsão
12.499.000,00
13.381.500,00
15.110.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,04% 0,22% 0,20%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
a
Nota:
- Para o exercício de 2017 foram considerados 02 meses (novembro e dezembro) mais
13º salário proporcional.
- Para os exercícios de 2018 e 2019 foram considerados 12 meses mais 13º salário e
férias.
- Valor do cargo = R$ 1.014,00
- O presente impacto foi apresentado apenas para demonstração dos valores,
considerando que o recurso financeiro para pagamento dos cargos criados serão
transferidos pelo Governo Federal e serão pagos na natureza de despesa 339036 —
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, não onerando portando a despesa
total com pessoal.
Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais:
Especificação Exercício de 2017 | Exercício de 2018 | Exercício de 201
Presente Despesa 378.56 2.384,93 | 2.504,17
Previsão 12.499.000,00 13.381.500,00 15.110.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,003% 0,02% 0,02%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Nilton Fernandes Ferreira
CRC- 074712/0-4
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopoídino de Lima
Prefef&s Municipal
Heliodora/MG, 09 de novembro de 2017

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