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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaALTERA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA CONSTANTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id543

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Pts ULAso LLC; dal PEfilS te pai,
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca atender e adequar à Lei Complementar
Federal nº 157 de 29 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar 116, uma vez
que a mesma alterou a lista de serviços, seja quanto a ampliação das descrições , seja
quanto a inclusão de novos serviços, e em especial quanto a definição de que a tributação
de ISSQN sobre os serviços de leasing, franchising, planos de saúde e administradoras
de cartões de crédito, são devidos no domicílio dos clientes, enquanto antes eram devidos
aos municípios de origem das instituições que operavam o sistema.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
ALEX LEOPÉLDINO DE LIMA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 3748-4000, TEL 35 3457-1262
E RECEN UNA MUNICIPAR DE HELTODORA
PROJETO DE LEI Nº 030 12017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Altera lista de serviços constante relativa ao imposto
sobre serviços de qualquer natureza constante no
Código Tributário Municipal de Heliodora e dá outras
providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 40 da Lei Complementar nº 03 (Código Tributário) fica
acrescido do inciso Ill, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Hll - Para efeito de incidência e cobrança do imposto, considera-se ainda
local da prestação de serviços, o domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito,
leasing, franchising e planos de saúde previstos nos itens 10.1, 10.04, 15.01 e 15.09 da
Lista de Serviços deste Código Tributário.
Art. 2º. Fica alterada a Lista de Serviços sujeitos ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza constante no Código Tributário Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
LISTA DE SERVIÇOS:
1. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 2%
1.02. Programação. 2%
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se: Pis Asp Liso pus çd!; val PL tita topos.
1.083. Processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos páginas eletrônicas, aplicativos
e sistemas de informação, entre outros formatos, e
congêneres.
2%
1.04. Elaboração de Programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
2%
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computação.
2%
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
2%
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas e computação e
bancos e dados.
2%
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas.
2%
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2011, sujeita ao ICMS).
2%
2. SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA
2.01. Serviços e desenvolvimento de qualquer natureza. |
2% |
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PARIS AS Va LUISA plEtila top es,
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3. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO
E CONGÊNERES
3.01. cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 2%
propaganda.
3.02. exploração de salões de festas, centro de convenções, 2%
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza.
3:03; Locação, sublocação, arrendamento, direito de 2%
passagem ou permissão de uso compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
3.04. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras de uso 2%
temporário.
4. SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES
4.01. Medicina e biomedicina. 3%
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 3%
radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 3%
casas de saúde, pronto socorro, ambulatórios e congêneres.
4.04. Instrumentação cirúrgica. 3%
4.05. Acupuntura. 3%
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3%
4.07. Serviços farmacêuticos. 3%
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[EStado da Minas GErars
Ca
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3%
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 3%
físico, orgânico e mental.
4.10. Nutrição. 3%
411. Obstetrícia. 3%
4.12. Odontologia. 3%
4.13. Ortóptica. 3%
4.14. Próteses sob encomenda. 3%
4.15. Psicanálise. 3%
4.16. Psicologia. 3%
417. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 3%
congêneres.
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 3%
congêneres.
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 3%
materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 3%
móvel e congêneres.
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 3%
para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica
e congêneres.
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de 3%
serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperador ou
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
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[EREFENURA e dal PIS id ADE
5. SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES
5.01. Medicina veterinária e zootecnia. 3%
5.02. Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e 3%
congêneres, na área veterinária.
5.08. Laboratórios de análise na área veterinária. 3%
5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3%
5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 3%
materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 3%
móvel e congêneres.
5.08. Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, 3%
alojamento e congêneres.
5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3%
6. SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS
CONGÊNERES
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e 2%
congêneres.
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2%
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagem e congêneres. 2%
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e 2%
demais atividades físicas.
6.05. Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. 2%
6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2%
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EREFENURM MUNILIPAD DE HELIODORA
EStadada Minas Gerars
7. SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA,
URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO
AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, geologia, 5%
urbanismo, paisagismo, e congêneres.
7.02. Execução por administração, empreitada ou sub- 5%
empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica
e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica
sujeito ao ICMS).
7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, 5%
estudos organizacionais e outros relacionados com obras e
serviços de engenharia, elaboração de ante projetos,projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04. Demolição 5%
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 5%
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, for do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 5%
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos 5%
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Pita pU liso (II SICIAL pIEfsL
e congêneres.
7.08. Calafetação 5%
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 5%
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer.
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e 5%
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques,
jardins e congêneres.
741. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 5%
arvores.
PAZ Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza 5%
e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Telas Dedetização, desinfecção, desintetização, imunização, 5%
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
TAS, Florestamento, reflorestamento, carvoejamento, 5%
semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis
da formação, manutenção e colheita de florestas, para quais
quer fins e por quaisquer meios.
4
7.15. Escoramento, contenção de encostas e serviços 5%
congêneres.
7.16. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, 5%
lagoas, represas, açudes e congêneres.
VAN Acompanhamento e fiscalização da execução de obras 5%
de engenharia, arquitetura e urbanismo
PAR. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, | 5%
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, deodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
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[
7419. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, 5%
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
7.20. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5%
7.21. Execução, por administração, empreitada ou sub- 5%
empreitada, de obras de construção civil, instalação e
montagem de máquinas e equipamentos de hidrelétricas e
barragens (exceto o fornecimento de mercadorias pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços,
que fica sujeito ao ICMS)
8. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E
EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE
QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e 3%
superior.
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógicas e 3%
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza.
9. SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E
CONGÊNERES
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- 3%
service condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,
residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres, ocupação por temporada com
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“fornecimento de serviço ( o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços).
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação 3%
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.08. Guias de turismo. 3%
10. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES
10.01. | Agenciamento corretagem ou intermediação de câmbio, 3%
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada.
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 3%
em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03. | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 3%
de propriedade industrial, artística ou literária
10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de 3%
contratos de arrendamento mercantil (leasing) de franquia
(franchising) e de faturização (factoring).
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 3%
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de
mercadorias e futuros, por quaisquer meios.
10.06. Agenciamento. 3%
10.07. Agenciamento. 3%
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 3%
agenciamento de veiculação por quaisquer.
10.09. ' Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 3%
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(als) fsteito Colllas Curtis
10.10. Distribuição de bens de terceiros. 3%
11. SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO,
VIGILÂNCIA E CONGÊNERES
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres 3%
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e 3%
pessoas e semoventes.
11.03. | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
11.04. | Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e 3%
guarda de bens de qualquer espécie.
12. SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES
12.01. Espetáculos teatrais. 3%
12.02. Exibições cinematográficas 3%
12.03. Espetáculos circenses 3%
| 12.004. Programas de auditório 5%
12.05. | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres 5%
12.06. Boates, táxi-dacing e congêneres 5%
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 5%
recitais, festivais e congêneres
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres 5%
12.09. | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 5%
12.10. | Corridas e competições de animais 5%
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou 5%
intelectual, com ou sem a participação do espectador
12.12. Execução de música 5%
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Pitty liso Lili; UN dal PEIES. DORA
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 5%
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou r 5%
não, mediante transmissão por qualquer processo
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios 5%
elétricos e congêneres
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, 5%
| shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de 5%
qualquer natureza
13. SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E
REPROGRAFIA.
13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, 3%
dublagem, mixagem e congêneres
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, 3%
cópia, reprodução, trucagem e congêneres
13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização 3%
13.05. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 3%
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia e fotolitografia, exceto
se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
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bits elis (UUICI; UN val pI tild so Dis, DURA
14. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS
14.01. — lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, 3%
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02. | Assistência técnica 3%
14.03. -'Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3%
empregadas que ficam sujeitas ao ICMS)
14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus 3%
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, 3%
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
objeto quaisquer
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 3%
equipamento, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
14.07. Colocação de molduras e congêneres 3%
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e 3%
congêneres
14.09. | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo 3%
usuário final, exceto aviamento
14.10. Tinturaria e lavanderia 3%
14.11. | Tapeçaria e reforma de estofamento em geral 3%
14.12. Funilaria e lanternagem 3%
14.13. Carpintaria e serralheria. 3%
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[EREFEN URNA MUNICIPAB DE HELTODORA
— ESTATE Minas Gerars
14.14. | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3%
15. SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO,
INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de 5%
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, 5%
conta investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas
contas ativas e inativas
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de 5%
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens
equipamentos em geral
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, 5%
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação 5%
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais
15.06. Emissão, reemissão e fomecimento de avisos, 5%
comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta
e entrega de documento, bens e valores, comunicação com
outra agência ou com a administração central, licenciamento
eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento
fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia.
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bits pe liso (LI NCAI; UN dal pitas Dis, DORA
15.07. | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro
banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e
demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
5%
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise
e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para
quaisquer fins.
5%
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituições de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing) e franchising.
5%
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas e carnês,
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de
atendimento, fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
5%
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos e
demais serviços a eles relacionados.
5%
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
5%
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bits is pQas (ubiNCil Za pltilitoe Delito
mobiliários.
15.13. | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou
crédito, cobrança ou deposito no exterior, emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem,
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em
geral relacionadas a operações de câmbio.
5%
15.14. Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres.
5%
15.15. | Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços
relacionados a deposito, inclusive deposito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
15.16. | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento
e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo, serviços relacionados a
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
5%
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por
talão.
5%
15.18. | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
5%
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 3748-4000, TEL 35 3457-1262
relacionados a crédito imobiliário.
16. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL
16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 3%
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3%
17. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL,
COMERCIAL E CONGÊNERES.
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista, análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
3%
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
3%
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04. | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão-de-obra.
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos
ou temporários, contratados pelo prestador de serviços.
3%
3%
3%
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
3%
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materiais publicitários.
17.08. franquia (franschising). 3%
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análise técnicas. 3%
17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, 3%
exposições, congressos e congêneres.
17.11. Organização de festas e recepções, Buffet (exceto o 3%
fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao
ICMS).
17.12. Administração em geral, inclusive de bens negócios de 3%
terceiros.
17.13. Leilão e congêneres 3%
17.14. Advocacia 3%
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
17.16. Auditoria 3%
17.17. Análise de organização e métodos 3%
17.18. Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza 3%
17.19. | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 3%
17.20. - Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3%
17.21. Estatística 3%
17.22. Cobrança em geral 3%
17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 3%
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e 3%
congêneres.
17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de 3%
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
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| radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita).
18. SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE
SEGUROS, INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE
CONTRATOS DE SEGUROS, PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS
SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.
18.01. serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
|
|
19. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS
DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS,
SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE
CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.
19.01. serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
5%
20. SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS,
FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS
20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador
escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
| capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
3%
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LREFENURA Lili tilal DIAL OD eli£
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
3%
20.03. Serviços de terminais, rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas
operações, logísticas e congêneres.
3%
21. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5%
22. SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA
22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5%
INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
23. SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
3%
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[FREFEIURA MUNICIPAB DE HELIODORA
ES: o dO dO MINAS Gerais
24. SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS,
SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 3%
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, 3%
aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de
óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos, embalsamento,
| embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02. Traslado intramunicipal e cremação de corpos e partes de 3% |
corpos cadavéricos |
| 25.03. Planos ou convênios funerários 3% |
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% |
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3% |
26. SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS,
DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS
E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS, COURRIER E CONGÊNERES.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
| agências franqueadas, courreir e congêneres.
3%
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27.
28.
29.
30.
31.
32.
Pts Udo pulse: dal PE fila te Dais
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27.01. Serviços de assistência social 3%
SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
natureza.
28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 3% |
SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA
29.01. Serviços de biblioteconomia. 3%
SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA
30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química 3%
SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA,
MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.
31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 3%
mecânica, telecomunicações e congêneres.
SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS
32.01. Serviços de desenhos técnicos 3%
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33.
34.
35.
36.
37.
38.
[FREGEITUNA MUNICIPAR DE HELIODONA
SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES
E CONGÊNERES.
33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissário,
despachantes e congêneres.
3%
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES.
34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres.
3%
SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E
RELAÇÕES PÚBLICAS
35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
3%
SERVIÇOS DE METEOROLOGIA
36.01. Serviços de meteorologia.
3%
SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS
| 37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
3%
SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA
| 38.01. Serviços de Museologia.
3%
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RASA UNA MUNTIPARDEMELODONA
39. SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO
39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for 3%
fornecido pelo tomador do serviço).
40. SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA
40.01. Obras de arte sob encomenda. 3%
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017.
ALEX LEO INO DE LIMA
Preféito Municipal
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