| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1509 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 544 |
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Vitis Vlad (uvIN Cala! PIS fa ld sp ehiS, JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem o escopo de alterar a Lei 1509/2009, no que tange a formação do Conselho Municipal, devido as mudanças principalmente na Legislação Municipal. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população. Atenciosamente, ALEX LEOPDEDINO DE LIMA Prefei unicipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PROJETO DE LEINº (JH /2017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. "Altera artigo 5º da Lei Municipal nº 1.509 de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1509/2009 de 29 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 08 membros e respectivos suplentes, com composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período e não serão remunerados, cuja composição deverá ser a seguinte: | - 04 representantes governamentais e seus respectivos suplentes, dos diferentes setores da prefeitura como a educação, turismo, esporte, lazer, cultura e parte interna da prefeitura (gabinete, finanças ou jurídico); IH — 01 representante indicado pela Câmara Municipal e seu respectivo suplente; HI — 01 representante indicado pela Associação dos Artesãos de Heliodora e seu respectivo suplente; IV — 01 representante indicado pelo Comércio local e seu respectivo suplente; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Pit NULA (obileil; taL pIEtild tv Eliso V- 01 representante indicado pela Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela e seu respectivo suplente”. Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2017. ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA Prefei icipal CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG PROTOCOLO Nº Documento recebido no dia Old; JE [ads x horas. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262