| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JUSTIFICATIVA Tem a presente Lei Complementar o escopo de criar cargo junto ao quadro de pessoal, para atender às necessidades da Administração Municipal. Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população, principalmente os estudantes de nosso município. Atenciosamente, ALEX OLDINO DE LIMA Prefeito Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ] PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 042017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências." O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador do Serviço de Engenharia e Fiscalização, Nível 04, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria de Administração Planejamento e Assuntos Estratégicos constante do anexo II da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições Coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e requisitos de escolaridade ensino superior completo em engenharia civil ou arquitetura, além de outros regulamentos municipais. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG OT póÇÃo Nº Documento recebido no dia By 11] às IG: 4 horas. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2017. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, H LIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 345 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F INANCEIRO (ART. 16 DA LC 101/00) Estimativa de Impacto Or: dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e d criação de 01 (um) cargo de Engenharia e Fiscalização Planejamento e Assuntos Estrat projeto. çamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera á outras providências”, destinado a provimento em comissão de Coordenador do Serviço de junto a Secretaria Municipal de Administração, égicos, em conformidade com o artigo 1º do preferido Premissas: Valor do cargo mais a estimativa de reajuste de 5% para 2018, 2019 e 2020. Metodologia de Cálculo: Vencimentos: Especificação Exercício de 2018 Exercício de 2019 | Exercício de 2020 Presente Despesa 26.899,23 28.244,02 | 29.656,20 Previsão Orçamentária 13.381.500.00 15.110.000,00 16.644.000,00 Estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro 0,20% 0,18% Nota: - Valor do cargo em dezembro de 2017 = R$ 1.829,88 - Para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 foram considerados 12 meses mais 13º salário e férias. Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais: 0,17% Especificação Exercício de 2018 | Exercício de 2019. | Exercício de 2020 Presente Despesa 5.917,83 6.213,68 6.524,36 Previsão 13.381.500,00 15.110.000,00 16.644.000,00 Orçamentária Estimativa do | 0,04% 0,04% 0,04% Impacto Orçamentário- Financeiro ESi cre celines (Cute Concluímos com base na estim Orçamentários e que de acordo financeiros suficie ativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos com a previsão de Arrecadação, haverá recursos ntes para a realização destas despesas. Nilton Fernandes Ferreira 074712/0-4 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alex Leo ino de Lima Prefei icipal Heliodora/MG, 07 de novembro de 2017 MUNICÍPIO DE HELIODORA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2018 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81) Valores em R$1,00 2018 E 2019 I 2020 ] ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR * PIB VALOR VALOR | %PIB | CORRENTE (a) | CONSTANTE . CORRENTE (b) | CONSTANTE ê CORRENTE (c) | CONSTANTE E Receita Total 15.353.500,00 | 14692 344,50 0,00 17.270.000,00 1” 1561465626 000 19.000.000,00 16.649635,48 0,00 | | Receitas Primárias (1) 1525590000) 1450894737 000) 1714240000) — 15807809,12 000| 18828000, 1849801246 000 Despesa Total | 0. 0 12805 263,16 o; 5.110: 13.836 679,56 em men, 14.585 080,68 0,00 | | Despesas Peimárias (11) 13.124.500, 12.559330/14 | abr 1481000000 | 1356196058 0 284.000,00 | 1426981390 000 | Resultado Primário (t) = (1-11) 2.131.400,00 203961722 0.00 2:332.400,00 2.135.848,54 2.544 000,00 222929856 000 | Resultado Nominal 110.000,00 105.263,16 000 -260.000,00 -238 089,79 =100,000,00 87.629,66 000 | Divida Publica Consolidada 660.000,00 63157895 0,00 500.000,00 457 864.98 500.000,00 438 148,30 000 | ! Divida Consolidada Liquida 350 000,00 33 92823 000 90.000,00 82415.70 0,00 0,00 0.00 Receitas Primánias advindas de PPP tv) 0,00 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000! | Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 000 | 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 | Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 E o 2.00 0,00 o 0.00 | 000 | * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS [EM REAIS) 1 2018 2019 2020 | Ú 0,00 dO = 1 0 1 ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM % ) EF 7] 2018 2019 2020 | 4.50 [ 450 q meo 4.50 o ] UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORA, TREINAMENTO E INFORMATICABTDA porNILTON FERNANDES FERREIRA =