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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS, CONGRATULAÇÕES E RECONHECIMENTOS AOS ALUNOS, PROFESSORES E ACADÊMICOS DE NOSSO MUNICÍPIO QUE FORAM DESTAQUE AO LONGO DO ANO, BEM COMO AOS PREMIADOS EM COMPETIÇÕES ESCOLARES OU NO SEU RESPECTIVO CURSO/GRADUAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução Legislativa tem por
objetivo a valorização dos alunos, acadêmicos e professores do nosso município,
através da concessão de moção de aplausos, congratulações e reconhecimento para
as pessoas premiadas durante o ano em competições escolares e acadêmicas, bem
como as que foram destaques em seu curso ou graduação, assim como os
professores reconhecidos por suas instituições de ensino.
O reconhecimento das pessoas que levam e divulgam
o nome de nosso município é importante para motivar a continuarem a
desempenhar da melhora maneira suas atividades.
É muito engrandecedor e muito nobre por parte dos
poderes constituídos reconhecer e aplaudir pessoas que se destacam em nossa
comunidade.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br ' camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
'
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a concessão de moção
de aplausos, congratulações e
reconhecimentos aos alunos, professores e
acadêmicos de nosso município que foram
destaque ao longo do ano, bem como aos
premiados em competições escolares ou no
seu respectivo curso/graduação.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica autorizado no âmbito da Câmara
Municipal de Heliodora a concessão de moção de aplausos, congratulações e
reconhecimentos aos alunos, professores e acadêmicos de nosso município que
foram destaques reconhecidos pelas suas respectivas intuições de ensino ao longo
do ano, bem como aos premiados em competições escolares ou no seu respectivo
curso/graduação.
Art. 2.º A secretaria da Câmara ficará encarregada
pelo levantamento nome dos alunos, professores e acadêmicos que se destacaram
ou foram premiados durante o ano, junto as instituições de ensino.
Art. 3.º A realização da Sessão Solene de
Homenagem para a concessão da moção de aplausos, congratulações e
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
reconhecimentos, ocorrerá preferencialmente por ocasião dos festejos do
aniversário do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Fica vedado indicação de nomes por parte dos
vereadores.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2017.
Heliodora/MG, em 04 de dezembro de 2017.
Paulo Silva Fernandes
ereador
Presidente da Câmara
ÂMARA MUNICIPAL DE
CM EIDDORA - MG
PROTOCOLO Nº
19
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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