| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS, CONGRATULAÇÕES E RECONHECIMENTOS AOS ALUNOS, PROFESSORES E ACADÊMICOS DE NOSSO MUNICÍPIO QUE FORAM DESTAQUE AO LONGO DO ANO, BEM COMO AOS PREMIADOS EM COMPETIÇÕES ESCOLARES OU NO SEU RESPECTIVO CURSO/GRADUAÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução Legislativa tem por objetivo a valorização dos alunos, acadêmicos e professores do nosso município, através da concessão de moção de aplausos, congratulações e reconhecimento para as pessoas premiadas durante o ano em competições escolares e acadêmicas, bem como as que foram destaques em seu curso ou graduação, assim como os professores reconhecidos por suas instituições de ensino. O reconhecimento das pessoas que levam e divulgam o nome de nosso município é importante para motivar a continuarem a desempenhar da melhora maneira suas atividades. É muito engrandecedor e muito nobre por parte dos poderes constituídos reconhecer e aplaudir pessoas que se destacam em nossa comunidade. Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br ' camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 ' PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a concessão de moção de aplausos, congratulações e reconhecimentos aos alunos, professores e acadêmicos de nosso município que foram destaque ao longo do ano, bem como aos premiados em competições escolares ou no seu respectivo curso/graduação. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica autorizado no âmbito da Câmara Municipal de Heliodora a concessão de moção de aplausos, congratulações e reconhecimentos aos alunos, professores e acadêmicos de nosso município que foram destaques reconhecidos pelas suas respectivas intuições de ensino ao longo do ano, bem como aos premiados em competições escolares ou no seu respectivo curso/graduação. Art. 2.º A secretaria da Câmara ficará encarregada pelo levantamento nome dos alunos, professores e acadêmicos que se destacaram ou foram premiados durante o ano, junto as instituições de ensino. Art. 3.º A realização da Sessão Solene de Homenagem para a concessão da moção de aplausos, congratulações e Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 reconhecimentos, ocorrerá preferencialmente por ocasião dos festejos do aniversário do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Fica vedado indicação de nomes por parte dos vereadores. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Heliodora/MG, em 04 de dezembro de 2017. Paulo Silva Fernandes ereador Presidente da Câmara ÂMARA MUNICIPAL DE CM EIDDORA - MG PROTOCOLO Nº 19 Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br