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[PREBEIUNA MUNIGIPAB DES HELIONASa
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0+ DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
Especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial, para a “Manutenção
das Ações de Vigilância em Saúde”.
são essas as razões que nos levam a submeter O
prese projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 18 de Abril de 2018. (ciaga UNR DE)
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
no dia 19 /0 À 8
às. 13:4S horas.
AlJEX LEOPO. O DE LIMA
PREFEITO| MUNICIPAL
Exmo .Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº. ô) + , DE 18 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
Oo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
|
[Sub-unidade: E = E 02 | Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados
| Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.100 | Ações de Vigilância em Saúde
| Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo..... certeiro R$ 52.558,77
Art. 2º. Para dar “atendimento ao crédito especial em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro, destinados à manutenção das ações de
a
b
lância em saúde, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código
255, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº 10.730-1 agência 4063-0
do Brasil S.A.
inclusão da seguinte atividade:
art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de Abril de 2018.
ALEX LEOP INO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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