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ES Padre Minas Geral E
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº já DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA o seguinte
Projeto de Lei:
vDispõe sobre a abertura de crédito
Especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
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régio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial, para a “Manutenção
do Programa Saúde na Escola - PSE”.
São essas as razões que nos levam a submeter o
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(o,
ente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
MARA MUNICIPAL DE
A ODORA - MO
pROTOCOLO Nº
Heliodora, 18 de Abril de 2018.
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|pocumento pt
no dia 12 1048
as 12:45. horas.
ja
ALEX LEOPO NO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
Exmo.Sr.
ul
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº. Ó I , DE 18 DE ABRIL DE 2018.
| "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
| outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
edi .jal no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica
| Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.103 [Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE
[Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo.......rrtrrrertereeco R$ 8.000,00
33.90.39 Qutros Serv. de Terceiros - P. Jurídica ..R$ 1.476,00
Total... «ces ave co em ainmjalad o dedo mim is SO R$ 9.476,00
= Art. 2º. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência, serão
ilizados os recursos de superávit financeiro, destinados à manutenção do Programa
Saúde na Escola, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 248,
cujo valor encontra-se depositado na conta corrente nº 9.807-8 agência 4063-0
» PPA 2018/
021 para inclusão da seguinte atividade:
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Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
icação.
Gabinete do Prefeito - jeliodora, em 18 de Abril de 2018.
ALEX LEOPO: NO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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