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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº l ) DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, Passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
Especial e dá outras Providências.”
JUSTIFICATIVA:
ES DISCALIVA
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial, para a “Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Infantil-FNDE”,
i L DE
feliodora, 18lde abril de 2018. op
PROTOCOLO Nº
—O8
Documento rege
ALEX LEOPPLDINO DE LIMA nodia 4I/04/13]
PREFEIT ICIPAL
Exmo.sSr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº I8, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
EStáAdo Cs bes Cor: A IS
PROJETO DE LEI Nº //. DE 18 DE ABRIL DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art; 1º,
autorizado a efetuar a abertura de
à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
[Função: 42 Educação
[Sub-Função: 365 | Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.102 | Manutenção da Educação Infantil — FNDE
Nat. da Despesa: 31.90.04 | Contratação Por Tempo Determinado...........7, R$ 45.000,00
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -— Pessoal Civil.R$ 9.500,00
31.91.13 Obrigações Patronais........c R$ 2.190,95
33.90.30 | Material de Consumo... R$ 46.000,00
33.90.39 | Outros serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...R$ 25.500,00
DES SDLSeShS aii as im a io Fe jeIaÇ E po o LIM R$ 128.190,95
2º, Para Especial em evidência, serão
destinados a manuter
recursos
classificados na fonte e destinação de
ntra-se depositado na conta corrente nº
Heliodora-MG, Banco do Brasil S.A.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2018/2021 para inclusão da seguinte Atividade:
2.102 Manutenção da Educação Infantil - FNDE.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Arts 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Heliodora, em y8 de Abril de 2018.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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