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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-11 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —
2019
b
Projeto de Lei Municipal; de 11 de abril de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2019
do Município de Heliodora e dá outras
providências.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Heliodora, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e. em conformidade com a Lei Orgânica. propõe
a seguinte lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 32º. da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019 do
Município de Heliodora. compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal:
E orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual:
HI - — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
IV- — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V- equilíbrio entre receitas e despesas:
VI- — critérios e formas de limitação de empenho:
VIL- normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos:
VIHI- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas:
IX— — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação:
X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
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XI- — definição de critérios para início de novos projetos:
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII — incentivo à participação popular:
XIV — as disposições gerais.
Seção I — Das Metas e Prioridades da Administração Pública
Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165. $2º. da Constituição da República,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das
entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro
de 2019 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que
integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual
relativo ao período de 2018-2021. as quais terão precedência na alocação de recursos na
lei orçamentária de 2019 e na sua execução. não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$1º. O projeto de lei orçamentária para 2019 deverá ser elaborado em consonância com
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
82º. O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da observância das
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo,
Seção II — Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei
Orçamentária Anual
Subseção | - Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
funções, subfunções, programas, atividades. projetos. operações especiais, de acordo com
as codificações da Portaria SOF nº 42/1999. da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos
discriminará(ão) a despesa. no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da
Lei nº 4.320/64.
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Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal. da seguridade social e de investimentos compreenderá
(ão) a programação dos Poderes do Município, seus fundos. órgãos. autarquias,
fundações. empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município.
direta ou indiretamente. detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I- texto da lei;
H- documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Hl- — quadros orçamentários consolidados:
IV- anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei:
V- demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº
101/2000;
VI- — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º, inciso II.
da Constituição da República. na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor. definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I- Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º. inciso IV
da Lei Complementar nº 101/2000:
H— Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
WI- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais
da Educação. para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
V- Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no
artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei
orçamentária de 2019 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2018,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas. considerando os acréscimos de receitas resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da
base de cálculo. bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas,
no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta
dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos
e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida,
e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo. se for o
caso. encaminharão ao Setor de Planejamento (ou Órgão Central de Contabilidade) do
Poder Executivo. até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas
das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias
de cálculo. para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao
Serviço de Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de agosto de 2018, suas respectivas
propostas orçamentárias. para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos. de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11º. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas
entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao
pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da
Constituição da República.
81º. Para fins de acompanhamento. controle e centralização. os órgãos da administração
direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
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$2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. exceto no caso de
saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção II — Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12º. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, $ 5º, inciso II, da
Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o Municipio. direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada
entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I- gerados pela empresa:
H— oriundos de transferências do Município:
HI— — oriundos de operações de crédito internas e externas:
IV— — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção II — Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento
Público Municipal
Art. 13º. A administração da divida pública municipal interna e/ou externa tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento
da divida.
$2º, O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 14º. Na lei orçamentária para o exercício de 2019 as despesas com amortização.
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
em
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Art. 15º. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo. a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16º. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo
38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV — Da Definição de Montante e Forma de Utilização da
Reserva de Contingência
Art. 17º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a. no mínimo 1% (um por cento) da
receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2019, destinada ao
atendimento de passivos contingentes. outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Seção III — Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção | — Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18º. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, inciso II, da
Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções. alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título. desde que observado o disposto nos artigos 15,
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
81º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2019, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
82º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da
Lei Complementar nº 101/2000. serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do
artigo 169 da Constituição da República.
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Subseção II — Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19º. Se durante o exercício de 2019 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
Seção IV — Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na
Legislação Tributária do Município
Art. 20º. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2019. com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias. contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
1- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização:
H- aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos. objetivando a sua maior exatidão;
HI- — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos. objetivando a modernização, a padronização de
atividades. a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços:
IV-— aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 21º. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente. o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I- atualização da planta genérica de valores do Município:
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H — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos. descontos
e isenções. inclusive com relação à progressividade deste imposto;
HI- — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal:
IV- — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
V- revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis:
VI- — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
especificos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
VII- — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia:
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse
público e a justiça fiscal:
IX- — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de
tornar exequível a sua cobrança:
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações
legais daqueles já instituídos.
Art. 22º. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 23º. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
$1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente. de forma
a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas
receitas serão canceladas, mediante decreto. nos 30 (trinta) dias subsequentes à
publicação do projeto de lei orçamentária de 2019.
82º, No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes. inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 4 1º deste artigo.
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Seção V — Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do
exercício de 2019 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25º. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2019 à
2021, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 26º. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I- para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
H— para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra
e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI — Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27º. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo
9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira. calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
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dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, utilizando para tal fim as cotas
orçamentárias e financeiras.
1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
ção p Pp
I- as despesas com pessoal e encargos sociais:
H- as despesas com benefícios previdenciários:
HH - as despesas com amortização. juros e encargos da divida;
IV- as despesas com PASEP:
V- as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais:
VI- — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
83º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior. emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação
financeira.
$4º. Se verificado. ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas
neste artigo.
Seção VII — Das Normas Relativas ao Controle de Custos e
Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com
Recursos dos Orçamentos
Art. 28º. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
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$1º. A lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas,
sendo que as ações governamentais que não contribuirem para a realização de um
programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento.
execução. avaliação e controle interno.
$3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII — Das Condições e Exigências para Transferências de
Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30º. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica
que sejam destinadas:
I- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
H- às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
HI- às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento,
emitida no exercício de 2018 por, no mínimo. uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31º. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam:
I- de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino. saúde. cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente:
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H— associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32º. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas
as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
Art. 33º. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação. exceto
para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34º. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título. submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35º. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do
art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
$1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município. em decorrência de transferência feita anteriormente.
$3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36º. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam às exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas
as condições definidas na lei especifica.
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Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
fisicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde e Fundo de Assistência
Social.
Art. 37º. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara
Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade
para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme
determina o artigo 167. inciso VI da Constituição da República.
Seção IX — Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio
de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38º. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio. de acordo com
o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X — Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação
Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39º. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2019. as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
81º. Para atender ao caput deste artigo. as entidades da administração indireta e o Poder
Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município. até 15
(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, 0s seguintes demonstrativos:
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I- as metas mensais de arrecadação de receitas. de forma a atender o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000:
H- a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000:
HI- o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar. nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
82º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial
de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2019;
83º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput
deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI - Da Definição de Critérios para Início de Novos
Projetos
Art. 40º. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º
desta Lei. a lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, observando o disposto no
artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I- estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas
desta Lei;
H- as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para O
atendimento de seu cronograma fisico-financeiro:
HI= estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento. para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2019.
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2018.
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Estado de Minas Gerais
Seção XII — Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41º. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente,
de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII — Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42º. O projeto de lei orçamentária do Município. relativo ao exercício financeiro de
2019. deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43º, Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I- elaboração da proposta orçamentária de 2019 mediante regular processo de
consulta:
H- avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV — Das Disposições Gerais
Art, 44º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
I- remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019, em seus créditos
adicionais e. ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou
desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e
Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas
por lei específica:
H— transpor. realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019 e em seus créditos adicionais em
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Estado de Minas Gerais
decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução. no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão:
WI= transferir. realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019 e em seus créditos adicionais, em
decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria
de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$1º. As categorias de programação. aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em seus
créditos adicionais. poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às
necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de
despesa.
Art. 45º. Fica o Executivo. mediante decreto. autorizado a alterar a fonte de recurso
consignado no orçamento municipal de 2019. para fins de adequação do saldo
orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação
definida no artigo 3º desta Lei.
81º. As categorias de programação. aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus
créditos adicionais, poderão ter suas destinações de recursos alteradas por meio de decreto
para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas
naturezas de despesa, mantendo a estrutura programática do crédito.
Art. 46º. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
81º, A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre O limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares.
$2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 47º. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
artigo 167. $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder
Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
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Art. 48º. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua
votação. no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 49º. Se o projeto de lei orçamentária de 2019 não for sancionado pelo Prefeito até
31 de dezembro de 2018. a programação dele constante poderá ser executada para O
atendimento das seguintes despesas:
I- pessoal e encargos sociais:
H- benefícios previdenciários:
HI- — amortização. juros e encargos da divida:
IV- PIS-PASEP:
V- demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município:
VI- — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$1º. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos)
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2019, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
82º, Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso
VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto
de lei orçamentária de 2019 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 50º. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, $8 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº
101/2000. integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- Anexo de Metas Fiscais:
H— Anexo de Riscos Fiscais.
HI- — Anexo de Metas e Prioridades da Administração.
Art. 51º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito — Heliodora/MG. em 11 de abril de 2018.
Alex Leopbldino-de Lima
Prefeify Municipal
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| ato 001/001
0) MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2019
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 47,51) Valores em R$1,00
2019 2020 2021
= —
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR “PIB VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR “PIB
CORRENTE (a) CONSTANTE a CORRENTE (b) CONSTANTE ” CORRENTE (c) CONSTANTE o
Receita Total 20.585 .800,00 19.748 465,08 0,00 2244760000 20.509.081,61 0,00 24 499.825,00 | 2152315530 000
Receitas Primárias (1) 8.167.600,00 1742862625 0,00 19.900.000,00 18.181.485,95 0.00 21.812.525,00 19.162.355,86 0,00
Despesa Total 20.585 800,00 19.748 465.08 0,00 2244760000 | 20.509 08161 000 24 499.825,00 21.523.155,39 0,00
Despesas Primárias (Il) 20.390.800,00 19.561.396,78 000 22.292.600.00 20.367 467,02 0,00 24.334 825,00 2137820249 000
Resultado Primário (ll) = (4-1) -2.223.200,00 -2132 770,53 0,00 -2.392 600,00 «2.185.981,07 0,00 -2.522.300,00 -2215846,64 000,
Resultado Nominal «2 910.000,00 «2.791.834 69 000 2.595.000,00 «2.370.902,31 0,00 1.594.800,00 «1.401.035,65 0,00
Divida Pública Consolidada 370.000,00 354 950,12 000 275.000,00 | 251.251,69 0,00 180.000,00 158.130,43 0,00
Divida Consolidada Liquida «20.797 500,00 -19.951.554,11 000 -23.382.500,00 -21,372382,41 000 -24 887 300,00 «2195140335 0.00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas porPPP(V) 0,00 0,00 0,00 000 000 0,00 000 0,00 0,00
Impacto do saído das PPP (VI) 0,00 0,00 000 | 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIS ) -VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2019 2020 2021
604 650.012.825,00 604.650 012.825,00 604.650.012.825.00
E ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM % )
2019 2020 2021
424 5.00 4,00 1]
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICASbTEA por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO1
001/001
Ay
lo) MUNICÍPIO DE HELIODORA
o CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso |) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % | METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM2017- (a) PIB EM2017- (b) PIB te)=(b Wc!
Receita Total 18.050.000,00 0,00 17.881.078,47 0.00 -168.921.53
Receitas Primárias (1) 15.475.600,00 0,00 15.841.315,20 0,00 365.715,20
Despesa Total 18.050.000,00 000 | 14.964 342,56 0,00 -3.085 657.44
Despesas Primárias (Il) 17 858.500,00 000 14 698.175,93 0,00 3.160.324,07
Resultado Primário (Ml) = (1-1) -2.382.900,00 | 0,00 1.143.139,27 0,00 3.526.039,27
Resultado Nominal 4.397.000,00 000 «2748 815,02 0,00 1.650.184,98
Divida Pública Consolidada 450.000.00 0,00 | 861.386,29 000 211.386,29
] Divida Consolidada Liquida -44.165.000,00 0,00, -15.156.759,71 | 0,00 -991759,71
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2017 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
416.969 714.495,00 573.661 .000,000,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC Aetriitfo
Por NILTON FERNANDES FERREIRA
TDOQUADROO?
Pp 001/01
o MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO =
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF - Demonstrativo 3 (LRF. nt 4 82 Inciso fl) o o . o E aaa o o o Es Valores em R$1,00
| ESPECIFICAÇÃO [ E VALORES A PREÇOS CORRENTES E |
| . [ae DRE ADER SESA RC qto as | [x E %
| Receita Total 18.500,000,00 | 18.050.000,00 939, 19.000,000,00 | s20 20585 .800,00 83s 2244780000 90 24.499 825,00 914
Receitas Primárias (1) | 1503090000 1547560000) 290) 1684840000] 758 1818750000) 913 1990000000] 0.54 2181252500) 981 |
Despesa Total 16.500.000,00 | 18.050,000.00 039 19.000.000,00 520 20.585 800,00 83s 2244760000 90 24 49982500) 9.1
Despesas primárias (11) 1631250000 1785850000) 948] 1874300000] 485) 203800000 | om) as) om) mssmsoo) 016]
Resultado Primário (Hll)= (1-1) «127280000 | -2.382.900,00 825 -2.084 600,00 1210] 222320000 614 «2.382.600,00 782] -2.522.300,00 542 |
Resultado Nominal | «TT3,000,00 439700000) “6082 372250000] 1534 291000000] 2183 259500000] 1082] — -159480000) 3854]
Divida Pública Consolidada 450.000,00 450.000,00 0,00 515.000,00 14,44 370.000,00 -28.16 275.000,00 -2568 18000000] -3455
Divida Consolidado Liquida | 976800000] 1418500000) 450%, -4788750000) 2628] 2079750000) | 1240] — 2esmmaoo0o, em
a ana - sí
Este Es Su | A E ma [a pos |* ]
Receita Total 17.806 .704,50 18717.850,00 631 19.000 ,000.00 151 19748 46508 394 20.509 081,61 385 2152315539 4
Receitas Primários (1) | emas 804819720] 000 1654B4GOD0| 374 wa262s2s| 480 18ABASSOS| 432] tos0236586| 530
Despesa Total 17.506 .704,50 18717 850,00 63 19.000,000,00 1,51 19.748 465,08 39 2050908161 385 2152315539, as
| Despesas Primárias (1) | 1740682831] 1851926450] 630 18:743.000,00 121! 19,561.396,78 | ERA 20,367,48702 “12, 21.378.20240 488)
Resultado Primário ( UM!) = (1-1) 1.357.957,10 -2471.067,30 Bis -2.094 600,00 4524 -2132770,53 182 -2.185.981,07 z49 2.215.846,64 137
Resultado Nominal | sea B47aS 455980900] 45279] 372250000) 1836 279183469) 2501 as0s0231| 4807 140109565] 4081
Divida Pública Consolidada 48018285 466.650,00 -282 515.000,00 10.36 354.950,12 -3108 25125169 2821 158.13043 3706
| Divida Consolidada Liquida. | soazas0006] | 1468910500 4093) 4788750000] 2177] estssam | 1154! aarastom | 12] 2195140336) 271
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E UNÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA eibdo por NILTON FERNANDES FERREIRA LodauaDRoos
| <p 001/001
tó MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 52º, Inciso ll) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % T 2016 % 2015 %
Patrimônio / Capital 1273189608 100,00 12.120.244 80 100,00 9.329.987,96 100,00
Reservas 000 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000
TOTAL 12,731,896,08 100,00 12120.244,80 100,00 9.329.087,96 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017 x | me | % [e | »
Patrimônio 4.520.354,42 100,00 2.555.015,34 100,00 1.298.388,73 100.00
Reservas 0,00 0.00 0,00 000 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4,520. 354,42 100,00 2.555.015,34 100,00 1.298.386,73. 100,00
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC eba por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROOS
001/001
o MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso lil) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS zorra) 2016 (b) z016(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 109.858,66 2441112 48472 |
Asanação de bens Móveis 109.858,66 24411,12 a8a72
Asenação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 207 (d) E 2016(e) 2045(1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 85.530,00 0,00 0,00
Despesas de Capital | 85.530,00 0,00 000
Investimentos 85.530,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 000 0,00 000
Amortização/Refinanciamento da Divda 0,00 000 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2047 (9) = (la ld + Nh ) 2016 (h) = (ib-lle + tn) 2015 (1) = (lot)
[ SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ll) | 30.414,90 6.003,78 5.519,06
VALOR (1N)= (1-1 + IM) (ia 54.743,56 30.414,90 6003/78
SUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC foto por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROOS
Ay 001/003
| té MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2019
AM - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 6 2º, inciso IV , alinea a ) Valores em R$1,00
RECEITAS 2015 2016 2
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( EXCETO INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (1) 149128108 267797074 2.800.894,59
RECEITAS CORRENTES 1.491.281,08 267797074 2.800.604,59
Receita de Contribuições dos Segurados 369.751,83 450.356,27 576.141,19
Pessoal Civil 269.751,93 450.356.27 STÊM41 19
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 819.042,28 221867098 1.835.210,89
Receita de Serviços 0,00 000 0,00
Outras Receitas Cormentes 248582 79349 389.542,51
Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 248692 794349 380.542,51
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Asenação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 000 ooo
Amortizacao de Emprestimos 0,00 0,00 0,00 |
Outras Receitas de Capital 000 000 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS ( INTRA - ORÇAMENTARIAS ) (Il) 448.800,24 erre 846.251,88
RECEITAS CORRENTES 448.600,24 82777877 848.251,88
Receita de Contribuições dos Segurados 448.500,24 arms 838.369,56
| PessoalCivi 448.600,24 Bar 77877 838.288,56
Para Cobertura de Defict Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Debitos e Parcelametnos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 000 7.883,32
Demais Receitas Correntes 09,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 ooo 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Emprestimos 000 0,00 000
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 02,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS ( ll)= (1+ 11) 1.639.881,32 3.305.749,51 3.647.148,47
DESPESAS 21 2016 2017
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (IV) 104.097,59 116.390,58 56.223,50
ADMINISTRACAO 104.097,59 116.300,58 56.222,50
Despesas Correntes 104.097,59 116.390,58 55.913,50
Despesas de Capital 000 000 310,00
PREVIDENCIA 1.162.097,33 1.337.207,80 1.596.921,71
Pessoal Civil 1.147.287,55 1.306.153,51 1.401.991,84
Outras Depesas Previdencianias 14.709,78 3105429 104.929,87
DESPESAS PREVIDENCIARIAS « RPPS ( INTRA - ORÇAMENTÁRIAS ) (V') 0,00 0,00 0,00
Administração 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 000: 000
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (Ull+VI) 1.206.194,02 1.453.508,35 1.653.145,21
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Ill-VI) 373.686,40 1.852.151,13 1.994.001,26
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2015 a: 2016 zm
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 000 000 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 |
Recursos para Formação de Resenva 000 000 000
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 000 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 000 0,00 000
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.730.000,00 1.932.000,00 3.120.000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 0.00 9.00
LDOQUADROOS
(UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC AetifBio por NILTON FERNANDES FERREIRA
| ais, 002/003
PES MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2019
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 2º, inciso IV ,alinea a ) Valores em R$1,90
EXERCICIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |” DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
VALOR (a) VALOR (b) VALOR (cj=(a-b) (d)=("d” EXERC ANTERIOR + (c)
2018 2.045 848,76 784.765,57 1.261.083,19 14.441.932,09
2019 212431885 877.460,42 1.246.858,23 15.688,790,32
2020 220520859 1.048.885,97 1.156.322,62 16.845 112,94
2021 azar 18193 1.231.581,39 1.009.600,54 1785471348
2022 228977696 1.340.681,89 849.095,07 18.803.808,55
2023 2.358.907,60 1.427.030,83 93187677 19,735 685,32
2024 2.427.427,00 1.566.232,83. 860.894,07 20.596.579,39
2025 2.491.210,51 1.721.408,08 TON TIZAS 21.366.201,82
2026 2.549.947,41 1.860.807,53 689.139,68 2205543170
2027 260397550 2.043.380,09 580.595,41 2261602711
2028 2.650417,72 2.185.536,89 464.880,83 23.080.907. 94
2029 347259167 2.240.530,18 a32 061,49 24012 869,43
2030 324639273 2.359.150,08 88724265 24,900 212.08
2031 331768344 2425.312,64 892.369,80 25,702.581,88
2032 3389.4623 2.502.666,30 886.795,94 2687937782
2033 3.461.089,16 257264876 888 442.40 27.567 820,22
2034 3.532.998,97 2.710.680,39 82231858 28 390.138,80
2035 380112729 2.779.695,57 82149172 292n1.570,52
2026 3.669.390.48 282242022 | 846.970,26 30,058.540,78
2087 a729375,66 2.833.341,25 906.034,41 30.984 575,19
2038 3.813.096,35 2.930.526,71 882.569,64 31.847.144,83
2039 3.885 802,75 3:110.516,63 775006,12 32.622.230,95
2040 3.951.855,66 3.149.750,48 802.105,18 33.424 336,13
2041 so1es2719 3204 777,05 815.150,14 24239.485,27
2042 4.088.980,87 3.358.487,32 730.493,55 34 969 979 82
2043 3.51440070 3.358.185,09 156215,61 35.125, 195,43
2044 3.537.935,85 3.364 652.60 173.283,05 35.209 478,48
2045. 3,55263628 3.468.093,35 a.54293 35,394 .021,41
2046 358275553 3.553.862,44 28.893,09 3542291450
2047 3.599.080,26 3.518.474,57 80.605,69 35,503.520,19
2048 361865365 3812.435,16 621849 35.509.738,68
2049 3633911,18 3.660.921,26 ar 01008 3548272860
2050 3.699.681,09 3702.653,87 317278 35 479.555,82
2051 371519790 a734 425,82 1922592 35.460.329,90
2052 3.729.908,59 3,782.554.48 52.645,89 35.407 684,01
2083 aturar 3.863.534,32 -440/761,59 35.266.922,42
2054 3.750.510,15 3.946.051,41 -105.541,26 35071,381,16
2055 ass 12282 3.883.340,20 12821758 34.943. 163,58
2056 3763.837,96 3.820.626,46 -58,688,50 34 886.475,06
2057 3777210,14 3.870.458,73 93.248,59 34793.226.40
2058 3788. 455,44 4.005.444,45 -216 989,01 34 576.237,48
2059 379244471 3.990,852,78 -198, 408,07 BAITT BIA
2080 axo Tres 3.988 628.26 «190.909,33 34.186.920,08
2061 380251487 4.008.010,61 -205.39574 33.981.524,34
2082 3.808.815,12 4.005.480,99 96.645,87 33784 878,47
2083 375512847 3.919.70068 18457251 33,620 305,96
2084 3782.534.18 3.904.985,04 442.450,86 33,477.855,10
2065 377144028 3.820.029,09 48568.81 33.429.265,28
2065 3.724.759,66 3.804.247,08 -T9487 42 33:349.778.87
2067 3.737.180,45 arm es 1440276 33364, 181,63
2068 3,092779,56 3.639.042,00 53.737,56 2341791919
2089 3712913,10 3.598.371,32 ITA TO 33.535.460,97
2070 3.737.043,99 3.556.032,17 18101182 33718472,79
2071 370062921 3.530.375,53 470.253,68 33.886.726,47
2072 372782084 3.490.043,33 23757751 34.124 .303,98
ama 3758.8197 3.488.070,39 a70/749,28 24.305.059,26
2074 3782. 17824 3.542.000,19 25017805 34.645231,31
2078 3.757/329,08 348072745 27860181 34 921.832,92
2076 379071131 3.460.325,96 330.385,35 3525221827
2077 282748845 3.483.386,26 aaa 102.19 35.595.320,46
2078 3.865 258,13 3.56347503 301.783,10 35.898,103,56
2079 3.900.859,91 3.591.583,90 30907601 6.207.179,57
2080 3.936, 672.21 3.587.665,71 349.006,50 36 .556.186,07
| 2081 2.975 25501 3.594.540,00 390.715,01 36 938.901,08
2082 401591675 3.784.473,66 231.443,07 37 188.344,15
2083 4.047.800,38 375627160 291.528,78 37.459.872,91
2084 4.083.469,08 376154174 321.927,34 37,781.800,25
2085 as21.14349 3743,302,75 amr 15074 38.159.550,00
2088 4.162.350,69 3.830.639,64 33171125 38.491 .262,24
2087 4.200.981,54 2.879.460,06 a21.521.26 38.812:783.50
2088 4.239.187,87 3.906.613,48 332.974,19 39,145,357,69
2089 4.278.248 33 401216321 266 083,12 39,411.440,81
2090 4313506 4073.891,17 3965105621
2091 434737189 4.181.487, 185.904,30 38. 5
LDOQUADROOS
E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC Aetriião por NILTON FERNANDES FERREIRA
003/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2019
4.377.009,03 | 4.225.196,37 |
DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS,
2092 I 151.812,66 | 39.968 773,17
Nota: Projeção atuartal elaborada em 16/04/2018
LDOQUADROO6
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC Aobifiio por NILTON FERNANDES FERREIRA
MUNICÍPIO DE HELIODORA 001/001
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4258
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art 4º 8 2º, Inciso V) Valores em R$1.00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
EVENTOS I Valor Previsto para 2019 ]
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA ( ll) = (1+ 1!) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV) 0,00
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
EVENTOS 1 Valor Previsto para 2019
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00
MARGEM BRUTA ( Ill) = (1+ 11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00]
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill -V ) 000
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
EVENTOS E Valor Previsto para 2019
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( |) 0,00
MARGEM BRUTA (l1l)= (+11) . 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 000 |
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - IV) 0,00]
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INEORRÁ BIO AGATURO 18 às 09:57 por NILTON FERNANDES FERREIRA versão 1.3
| MUNICÍPIO DE HELIODORA 004/002
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4259
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
APR . o CS am
CAMARA. MUNICIP) AL DE HELIODORA q o o o o o o
PASSIVOS CONTINGENTES ]
Descrição [ Valor |) Valor
Demandas Judiciais 000 000)
Dividas em Processo de Reconhecimento | “oo oo]
Avais e Garantias Concedidas ódas o = anti! o I o 000 CY mr “000
Assunção de Passivos. o o oo! E)
Tassistencias Diversas — o o 00) E o E)
Outros Passivos. Contingentes | 0,00 o 000]
[SUBTOTAL : [ 200 TE 809
“DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS REES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Frustração de Arrecadacao o — Lo CJ E
Resituicao de Tributos a Maior 00
DecrepancadePromcos E 0,00] a.
Touros Riscos Fiscais o o ao! +, X
[sustorAL oo] o)
TOTAL 800 E
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
L Descrição [o Var E Descrição Valor
| Demandas Judiciais no o “= E 0,90] = 0%,
Dividas em Processo de Reconheamento 000 000
Vavais e Garantias Concedidas. o o E — 0% o 000
|Assuncao de Passivos o TT E Ec)
Assistencas Diversas I 0,00 000]
Outros Passivos Contingentes o ES oo 200]
[SUBTOTAL ay 0,0%) 000)
“DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS E 7
Frustracao de Arrecadação 0,00 0,00]
“UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA “emibdo em 18/04/2078 às 0 57 por NEL TON FERNANDES FERREIRA vendo 15
| dei MUNICÍPIO DE HELIODORA 002/002
' PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4259
ey o o o o Sistema de Informações Municipais E E
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
[Restrtuicao de Tributos a Malor o o E o Co 000)
[TE Im o = 1 E
Tonáos Riscos Fiscais E | | 000
SUBTOTAL 00
TOTAL E 000
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
E PASSIVOS CONTINGENTES TO Provoências
e si E ENE
Demandas Judiciais
fDivdss emProcessodeReconhecmento o E qu = E
Tava e Garantias Concedrias E E 1 j
"assunção de Passivos E o o o o o o o nã o
Assistências Diversas E o + as E
“ouros Passivos Contingentes o = = 280000,00| o O
“Parcelamentos = "0. I 25000000] Ulizspiodaresenadecontingirca = E
[suBTOTAL | 250.000,00 |
[ DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS. i Rg ET r FA
Descrição TO Var
Frustração de Arrecadação 000
Resiltucao de Tributos a Maior o | o 000] LL E
Discrepancia de Projecoes 0,00
Outros Riscos Fiscais E o o 000] o E
= aj 000]
TOTAL E 250.000,00 É,
“E UNÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
cd em 1802018 400957 pr NILTON FERNANDES FERREIRA
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, mst. 4%, 62%, Iniso ll
001/012
Valores em R$1,00
PREVISTA Rê!
| ESPECIFICAÇÃO pu EO 2 — me Ex E » * | ma E
RECEITAS CORRENTES (|) zu 33545 17 590319,08 212 18.000 000,00 so 2058580000 03 9 24 499 825,00 | sm
| Recofa Tributária Dao Naa eo so7 16 as 1264 063,78 no 1387 00000 ses 1.507 500,00 se 1854 000,00 em,
Receita de impostos amas «20.143,38 mm 050 163,78 125.08 1.040. 00000 8a 112800000 8.5 123600000 as
| Tame 1ss03351 «sega sm sos 800,00 E ser copo 1347 37850000 ea «s8m0000 034,
Receita de Contribuições 107813504 141450975 312 137850000 | 28 101080000 | 2887 1.052.600,00 am 110295000 az
Conmbuções Soc. VOTB 135,06 141450675 so 1.378.500,00 2s 1.010.800,00. 2887 1,0528000 “su 110285000 “m
Contibuções para o Custeio do Serviço de Humenação Pública 00. 00 -100.00 00 100,00 000 -10000 000 100.00 000 100,00
Receitas Pammonais FERE 183276327 700 236160000 as 241820000 28 254780000 535 268730000 sa
Receitas de Valores Mobihários am so 193276377 700 235180000 ns 241820000 | 283 254780000 sas 268730000 sas
“Juro de Titulos de Rendo apo 00] 10000 235180000) «10000 241820000) ass esarsoo0o 535, zesr sono sas
Remuneração de Depósitos Bancários visor os eres «1243 ooo 000 000] 10000) 000] s0080 0%] 000]
Remuneração dos inventemetra do RPPS zaromoss resssmsa| arm 000) «0000 000] 0000) 000) 40000 am) 10000
Recerta de Serviços ooo 00 10000 oc 10000 | 00 “10000 | 00 10090 00 100.00 |
| Traesfecênoas Comeotas 1ases ses 14 v317820424 op] tasesnssza es) sessao) tos nessraopo| tos r8eser0ono) som
Transferências intergove ramentars 1538931677 1540685779 om 1630233622 sm 1784850000 1040 18754 50000 1008 2173290000 | “001
Deduções do FUNDES amas amerssss om «231240090 Era “2543 70000 1000] erer1000o as soma) 100]
Outras Receitas Correntes 108 984,56 ses 57 EA 1500000 seo 385 00000 288, 38250000 “7 40087500 «8
RECEITAS DE CAPITAL (1) zatasrsa mess! am] 000) too. om) 0000 000] 10000 om) ss0000
Operações de Crédito 000 oo -10000 om 500,00 00. 100,00 | 000 100,00 000 100,00
| ileração do Atos. 2300090 termos) esa ooo! 00 00) «0000 000] 40000 ao] 0000
Asenação de Berm Móveis 2300000 +07 000,00 36522 00 000 | 000 -10000 00 100,00 | 000 «10000
| Trametesêrcias de Capiai 1819752 BsO 17376 az 00) 10000 000] tomo emo) 10000 emo) 0000
OUTRAS DEDUÇÕES (H) 2375040 47541438] 190095 ao 10000 ooo -10000 000 “10000 o 100,00
LroraLeny= (us (cm) | users vasos] 03] — t9aos0aDO) sa! — zosassooo 83) memso so] aussoses00 E]
E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA emião por NILTON FERNANDES FERREIRA E a o LDOQuADRO!!
| o MUNICÍPIO DE HELIODORA a
— LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
L = E MEMÓRIA DE CÁLCULO ar =
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Receita: IRRF do Trabatho - Principal o
Ex DESCRIÇÃO E tur |
rã onda por roraio li corra inc de cessimni da
| economia o E o o a — o == o o a
Recelta; IRRF Outros Rendimentos - Principal o Em ]
[ E E ; EEE; Rê à E
a eo ad ooo ai comido a prado de ea de enios
(de tenis RR = == o no A o E
Receita: IPTU - Imp Prop. Predial Territ Urbana-Principal
Eu DESCRIÇÃO 5a MPT TO E
ar prod à par do idoso atilde vn em omacração cadastramento de
pr o o E = no |
Receita: IPTU - Multas e Juros o o
[Pra com be na expecttva de arecadação pera o one ma o o E ne Tu o o o
Receita: IPTU - Divida Ativa e
[ DESCRIÇÃO . ]
[Previ com base ra expecatva de arrecadação para o eme E o o o o
Receita: IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa 4
E DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa de amecadação para o ensreio o = no = o = no ]
Receita: ITBI - Principal
E apra DESCRIÇÃO LAS E
frota a por mes aa de arecacação a do ceia eia o o nas o o
Receita: ISSQN - Principal
[ EU DESCRIÇÃO E EE TR ]
Frevo rolizada a par dos números sua de artecaação e da axpeciava de inucição de |
|nvosprostadorendasenios im == em end Essa e esa Es o |
Eno ASSESSORIA CONSULTOMA TREMAMENTOENPORMÁGALTOA E — ES FP o ipoguaror
| o MUNICÍPIO DE HELIODORA ana
— LEIDEDIRETR ZES ORÇAMENTÁRIAS -2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: ISSQN - Multas e Juros
E E EE SH DESCRIÇÃO E E E TE
[ro com ban ra opa de arvcdação pra o er E = o o Es o o ]
Receita: 1850 - Divida Ativa =
E E DESCRIÇÃO.
[rev com Baer epa de arcinção pr o emo o o E mm
Receita: ISSN - Multas é Juros da Divida Ativa o o
TE pescaição S E =
|rvado comuna ra spo de emvcadação pra o ema met nt gm 5
Receita: Taxa Le, Fun. Estab. Com. ind. Prst, Servicos er — e- cem
[ DESCRIÇÃO . a
asi par dE rr e de acnáção a empatada bi
ovos osinbcimartos. e ===. E da Saem o
Receita: Taxa de Licenca para Execucao de Obras Es
Ea las «perros virão ij de arrecadação a do een ns ara
(uma ——————— o == =—— —————
precelta: Taxas inspecao Cont Fiscal. - Multa + Juros
E DESCRIÇÃO ]
rá com pao rá epetava de arcadnção pan met. ———————— DD => ne o dmqunstom +
Receita: Taxas inspeçso Cont Fiscal - Divida Ativa = E ge
E DESCRIÇÃO ]
| prado com un o espcta deenocmnção por o e = o o dia! LE 1 = =
Receita: Taxas insp. Cont. Fis. - Multas e Juros Di Ativa ”
DESCRIÇÃO ]
[iso om bar empenha do rcndno poa o ni o 7 LA
precoita: Taxa de Servicos Cadastrais
fi enizda+ por ác rvros ad de anecadação 4 do exmcimano nos art |
puresos o == = = = = .
ouso ASSESSORIA CONSULTORIA TREINAMENTO TOEMPORMÁCALIDA o eco pOr IALTON FERNANDES FERREIRA . TooQuaDRO!!
004/012
p=] eee MUNICÍPIO DE HELIODORA o = ,
— LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Taxa de Limpeza Publica o o — o o o
f ER IaDE ' E Jon Seo anne ads Ss E
ci resida à pá ds oras aus de apcadeção à do cisma pe aa E o
Li cntnse -—————— + — ==> a. E = - e === o
Receita: Taxa de Numinacao Publica o
= E DESCRIÇÃO = E ==s)
[resina rd me O |
|artenores. o ns o o 2 o |
Receita: TAxa de Expediente a
DESCRIÇÃO
Usa mala parda pao sad cnçã à de ouro rt
Lorintere. nn = E == —s: E ” = = Es
Receita: TAxa de Calcamento o o o o o o no
DESCRIÇÃO ; a
rã ap ds ia ada 0
pardo = a == no == = = E
Receita: Taxa de Esgoto
DESCRIÇÃO E E j
oc resido par ds nómet sh de aecadação é d ementa rar |
(oretoroa a O , o À
Receita: Taxa de Numeração de imovel
E DESCRIÇÃO =
fra li pur e iron de não do
(utttotes: - = cmd e = E — == o -
Receita: Taxas pl Prestacao de Servicos - Multas e Juros = ——,
| DESCRIÇÃO =. À
ac saida per normas ut de aTocadaço é o erenimento 108 AAA
Lantesores no o o Lu o o o
receita: Taxas pi Prestacao de Servicos - Divida Ativa
l A Ei) DESCRIÇÃO E) Sea j
o et pf rms id ção 0 ni =
pesado ao = E = —— = — =
E UNO ASSESSORIA, CONSULTORIA TREINAMENTO! AMENTOE PORMÁNCALTDA —— pião po NLTON FERNANDES FERREIRA RA LDoquaDRo1
005/012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
— LEIDE DIRETRIZES € ORÇAMENTÁRIAS -2019 o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Recolta: Taxas pi Prest. de Serv. - Multas a Juros D. Ativa
E sado pr de rosa de acção a de comment renas |
ares
Receita: Remun. Dep. Bancarios Outros Rec. Nao Vinculados
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - FUNDES
revi realizada com base na arrecadação dos exercicios antenores, coneidaradas as
per
Raceita: Remun, Dep. Bancarios Rec. Vinculados - ENSINO
rvaão resizada com base na arrecadação dos exercicios anteriores. consideradas as
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec, Vinculados - SAUDE
E E DESCRIÇÃO
Prevao realizada com base na arrecadação dos exercícios anetores, consideradamss
expeciatvas de arrecadação catculadas.
fReceita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados -CIDE
= E DESCRIÇÃO E =|
freio rolado com Buss na arecadação dos enero aniaores, considerada na
empecatvas de amccação cada o o o . o
Recalta: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - FNAS
E. T — vescação É ]
Prevaão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas ss
| enc de amcntação canas eim o o o |
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinculados - SUS BLVOS no = o
DESCRIÇÃO E 3
| 006/012
| MUNICÍPIO DE HELIODORA
o o o “ LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 o o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
raca: Reu. De. Bancarios Rec. Vin - SAUDE EM CASA mi o e = — o
L = pace, E DESCRIÇÃO Eça ça =
Fred odiado com bas na Arecadação do exercicios artes, coniacadas st
| expecntvas de armecadação estados —
Receita: Riemun. Dep, Bancarios Rec. Vinculados -MAC o E o L] o
[ E Ei E EE DESCRIÇÃO E ã ES
ado ralimdo contas ra anecadação dos exerocos artroea, considero sa =
| espectntva de arecadação cateads no o = = ES
Receita: Remun, Dep. Bancarios Rec. Vine. - MULTRA
[5 Ter — DESCRIÇÃO 1
Recelta: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vic... AFBFNS O o
E DESCRIÇÃO 1 hj
cado rediasa com a ra amecadação dos emo anetons, condenadas ne
enpectatuas de arrecadação exteades. ja o = o
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. -CBAFES
E DESCRIÇÃO
Foros resinas com bio na arrecadação dos exsroios anariores. conidarndms na
expecintvas de arrecadação cocuadas == Esses, A
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vin. -QESE o =
E Es sesenção ]
resido teima Com bus na anecadação dos aneis ananoreo. conacornna ns
expoctntuas de arrecadação calcuadas. ed po o o — mae Ls
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. - PODE
a std com bes a evcadção ds anos aço comendas | o o ]
| expecintuoa de arrecadação colevindos o = o o o - o o
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vinc. -PNTE
JE DESCRIÇÃO 5 É]
do resida com base ra arrecadação dos exercicios antrores, consitermdna aa
| empata do armcasação cando o o o E
EO ASSESSORA CONSULTORIA TREMAMENTO E MPOAMÁTICA TOA o ed par NILTON FERNANDES FERREIRA = DoouabRoM
007/012
| Rad MUNICÍPIO DE HELIODORA
o e VEIDEDIRETR ES ORÇAMENTÁRIAS 219 di o.
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
aceta: Rrun. Dep. Bancarios Rec Vie. PNAE no a ie a
EE Es Es CT SE asao.
| EE 5 bs ne amvcndação dos exis enero conta st
peca de ameno cad o + ES =
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vino. PTE o cm
ass comu 1a ereção sem ara corona = a o. +
(nt de ameno cota a RSS e are A
Receita: Remun. Dep. Bancarios Rec. Vino PMIAS ES
E DESCRIÇÃO 1
“exercidos anteares, consideradas as
so matos com se ra asendção dra
Lompectntvas de arrecadação catuõms —
EE
rá com bas a rece alada em enrtin ieetiea. no
= a 1 o —
LDOQUADRO!!
“O UNiÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMA incaLTDA
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Julho - Principal
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES « ORÇAMENTÁRIAS - mo
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
008/012
E SE — DESCRIÇÃO TA E |
[Previsão com bass ra rece resizada em exercito antas. ii o = o J
Receita: Cota-Parte do ITR - Principal o E Ro ps o
E; = DEScRÇÃO LET E Em
Previdão relizado com base na arrecadação dos exercicios anteriores, conmideradas ae
|enpectahvos de arrecadação catrundas. E E ===: mt ã E: pa -
Receita: Cota Parte do FEP - Principal o o o rama o E
ESTE DESCRIÇÃO pi:
“Era realizado com Dave na arrecadação dos exercicios anisricres, conaideradas ss
expecatvos de arrecadação culeudados E no = use o Ea gm sEã- o as
Receita: Transt. Recursos do SUS Bloco Atencao Basica
: E — Descrição E z E |
Predio resizada com bave na arrecadação dos exercícios antetores, consideradas as
|onpctas de arecacação catador no o =. e = Ea = = —
Receita: Transf, Recursos SUS Bloco Vigilancia em Saude
E DESCRIÇÃO ]
Frevo resizada com bate na arrecadação dos exerciica anteniorms, conacderadnsas
| expocintuas de arrecadação catudadas sin === o sanar E js = =
Receita: Transt Recursos SUS Bloco Assist. Farmaceutica : E Ê
— pescação E 3 ]
Previão ronizada com bave na arrecadação dos exercicios antanores. consideradas as
(especias de arrecadação catutados o o o o a po o o o
Receita: indica de Gestao Descentralizada -IGDBF o o
Previsão resido com base na arrecadação dor exrcíios anteriores. considermóns ne o = o o
|empactntv do arrecadação caleuiias e = sm EEE a a. = =
Receita: Programa de Atencao Integral a Familia - CRASIPAIF o
[ E Es rogo z een na |
revisão ivalizada com buve na arrecadação dos exercícios anteriores, coneidaradas ne
[expecintvas de arrecadação cadeados O a a
“E UIÃG - ASSESSORIA CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICALIOA
| 009/012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
o o “LEIDE DIRE TRIZES ORG: ZAMEN ITÁRIAS -2019 E o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Indice de Gestao Descentralizada -IGD SUAS o = no = asa es o
º E — a DESCRIÇÃO al, E: == Pe +
horda ieaitaca com bass a arrecadação dos exercícios antariores. consideradas as
expectatvas de amecadação calculadas = a === a —— =
Receita: Servico de Convivencia e Fort. de Vinculo - SCFV
ain . =="
"revisão realizada com base na arrecadação dom exercícios antedotes, contidarmóns as = o
expectativas de arrecadação cateuados. o o 1 o o
Receita: Transferencias do Salario-Educacao - Principal o =
Descrição ]
rea rodada com bao a aecadação dos assis araras conscaóas sa |
expectativas de arrecadação calculados. o o o a o = “ o o )
Receita: Transt Diretas do FNDE refao PDDE -Principal no = o o nã
= — Descaição E! E ]
Vprevaão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores. consideradas as
| expecêntvas de arrecadação coleuiadas. E o o = E =
Receita: Transt Diretas do FNDE ref ao PNAE - Principal
E DESCRIÇÃO |
Eres rusizada cor base na arrecadação dos exercícios antenorea, consideradas as
expeciatvas de armecadação calculadas. o o sms o = o o
Receita: Transt Diretas do FNDE ref ao PNATE - Principal o
E DESCRIÇÃO E
[Frevado realizada com base na arrecadação dos exercícios antenores, consideradas as
expect de amcscmção ceia o ad o od
Receita: Trans! Financeira ICMS Desoneracao - Principal
[ JEi= DESCRIÇÃO q 1)
Previção ruaizada com bass na arrecadação dos exercicios anteriores, consideradas ss
|esprcttvas de amecadação catdadas o o o Sa Ji o a
Receltx: Outras Transferencias da Uniao -FEX
descrição E = ]
!Preuaão resizada com base na Aitecadação dos exercícios antafoces, considarmóns ns o E |
| expect de ammcntação cat o o no E e. o
UNIÃO - ASSESSORIA CONSULTORIA, TRENAMENTO E INFORMÁTICA LTOA o eniido por NILTON FERNANDES FERREIRA E o 7 LDOQuADRO!!
| 010/012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
o o LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019 o
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal o no é Rea RR o o
]
Horesdioresizado com tas na artecadação dos exercicios anterores. consideradasas o o o o 1
expect de arrecadação calcuadas o o o o o
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal o o o a ” o
pie DESCRIÇÃO SE RE =
Prevaão resizada com base ra arrecadação dos exercícios anteriores, consdernóne as.
onpeciatvas de arrecadação calculadas. o o o o “o o
Receita: Cota-Parte do IP - Municipios - Principal aee re:
= " Ê o
'Prevado resizada com base na arrecadação dos exercicios anteriores, consideradas as |
“expectativas de arrecadação calcuadas o no = o o o da o
Receita: Cota-Parte da CIDE - Principal o
E DESCRIÇÃO E
Previsão realizada com base na arrecadação dos exarcícos antarores, consideradas as
| expoctatvas de amecadação calcuiados o o o ma o — o o
Receita: Transt. Rec. Estado - Programa Saude em Casa
E DESCRIÇÃO
Previaão realizada com boss na arrecadação dos exercícos anteriores, consideradas se
enpecistvas de armomnidação colono = = = a o E as |
Receita: Transt Estado - Comp Basic AssistFarmaceutica no o o
[EEE o Ê DESCRIÇÃO Es
"prevsão resiizada com base na arrecadação dos emmroícios antanores. comederadas as
expectativas de arrecadação calculados. me o = E o no = gs o o
Receita: Transt Rec Estado - Media e Alta Complexidade
“Previsão realizada com base ra arrecadação dos exercicios antriores, consideradas ss
| expecantvas de arrecadação calouaças o a E J |
Receita: Programa Estadual do Transporte Escolar - PTE
Deati DESCRIÇÃO E |
[Preto reizada com base no convênio destrado a manutenção do transperie escolar E ae = o = - o
“E UMÃO ASSESSORIA CONSULTORIA, TREINAMENTO E NFORMÁTICALTOA amido porNLTON FERNANDES FERRERA | o |! UDOGUADROM!
| 011012
MUNICÍPIO DE HELIODORA
o o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf. Rec. Fundo Estadual Assist. Social (FEAS)
"prevsão resizad com base ra arecadação dos exercicios antanores, conaideradas mm
| expectatvas de arrecadação calculadas |
Recoita: Transferencias de Recursos do FUNDES - Principal
VPrevinão resicado com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
especutvas de arecadação caudas.
Receita: Multas Prev na Leg de Transito - MULTRA
[Eriao relizada com ana re expecnta de arrecadação par o enre.
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
“Erojação da rece calada a parar dos números ce arrecadação db exsrcios artanieos, do nósmro do
canteiros e dos Ino de infação para o periodo
Receita: Cont Patr. Serv. Ativo Civil RPPS - Multasiduros|
“Projeção da recai bonsada no lero de acordo 0027812016, assinado em 13/04/2016 aeb a rubrica
| "Contribuição Patrorar.
Receita: Cont. Patr, Serv. Ativo Civil RPPS - Parcelamento
Projeção de receita Enseada na fermo de acordo 002782016 senado em 1310412016 aeb a rubica
“Contribução Patronar
Receita: Cont Serv. Ativo Civi RPPS - Principal
rição da rec cada a par doe nomeado ampcadação doe exslia anttire, co número de
|coribunis e do indices de infção para o perto
Receita: Cont. Serv. Ativo Civil RPPS - Multas e Juros
Poor da ecdçã dt na da da |
corteibumies e dos indices de intação para o perde
“EUMÃO [ASSESSORIA CONSULTORIA TREINAMENTO EINFORMÁTICALIDA = emidoporNLTON FERNANDES FERREIRA o LDOQUADRO!!
| 012012
À MUNICÍPIO DE HELIODORA
o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 [e
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cont. Prev. pi Amort. Deficit Atuarial - Principal o n no qn »
E EE ares Descrição = ]
"projação da receita baseada no termo de acordo 4 wssirado em 28/05/2014 ob a rubnca “Unização
Indeõa de mos
Receita: Remun. Invest. do RPPS - Renda Fixa
[ E = E DT oRsenicão Es
[Pro cd com bem ro vt estrado da depois da cometendo > — LE = — === |
Receita: Remun. Invest. do RPPS - Renda Variavel n o .
DESCRIÇÃO
[ração caca com bus no ver entrado a pondo da caia aplicada o E RE o == o =
Receita: REMUNERAÇÃO INVES. RPPS RESERVA ADMINISTRATIVA a o na o
Euiiio ]
rjeção cada com be po va baço dispondo do eme pla o O o o Tue: E
Receita: Multas Prev em Legistacao Específica - Principal o
É R DESCRIÇÃO |
ro a ecl cado 3 par oa números de arecadação dos exercidos atores, o eme e |]
cesso o do icice de inação para o periodo o o o o a qe E o o
Receita: Multas Prov em Legislação Específica - Principal aa E a
E DESCRIÇÃO ES as A a
roda rca Essa nero coro 00472201 arado am 2905/2014 e ca “unção
inata de recuo pi - Melia = E
Receita: Aport Per pi Amort Deflcit Atua. RPPS - Principal o o
DESCRIÇÃO ]
rogo da recta a par dos vero colados no Caldo ara, pra arricaçã da du
aim contoema ou valores de arrecadação do exsrciioa antanares, do moro e
contribuantes e dos Indices de intação para o periodo |
E UNÃO - ASSESSORIA CONSULTORIA. TREINAMENTO E INPC ÂNCALTOA
001/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF art. 4º,82º, Inciso lil Valores em R$1,00
[ES ; O RR E ES TED TEA
DESPESAS CORRENTES (|) Ls 339.276,99 13.722.941,25 288| 1545842007 | 1283 17.128.800,00 1082 18.780,080,00 964 | 2054900000 942
| Pessoal e Encargos Sociais | arms010s| B46880727 | sm] o2maoass [om | 1020630000] 1083|/ 11:19008000] 0/09] 1220000000 ad]
| Junse Encargos da Dida 2703990 3204378 18,51 3700000 1547 50.000,00 3514 60.000,00 2000, 70.000,00 1687
| Outras Despesas Conentes | 5420936,06| smooto| 2 | 6.156.404,15 | s1s7| 681260000) 1086 rsBrnooDo| 1040] 827900000] 1008]
| DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.301.805,55 | 1.241.401,31 464 48587993] 8247 434.500,00 | 874 435.000,00] 012, 485.000,00 n14s
| Investimentos | amnosrss| 100727647] 234 24687989] 680) memo mma] 00000] NM] SN0D0ODO| 1471 |
Inverssões Financeiras 0,00 000) -100,00 0,00) -10000 0,00) -10000 000) -10000] 000] -100,00
| Amortização de Divida | 1071442] 2412284 an 22000000] 803 145.000,00) -3409] 9500000) 3448] 95.000,00 0,00
RESERVAS (Ill) | 000 0.00) -100,00 3.077.700,00 -100,00] 3.022.500,00 78 3.232.520,00 69 3.465.825,00 12
| Reserva de Contingência | 000! apo! 100,00) 20000000 | 0000] 25000000) 2500 30000000| 2000) 35000000 1687
Reserva Orçamentária do RPPS 000 000 -10000 287770000) 100,00 277250000, -368 2.932.520,00 sm 3.115.825,00 625
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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
Dias ssiin osecisinhaad toe ee iii aos o Es a ana o ass
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Descrição: Despesas com Amortização de Divida
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+ Valores calculados com base no exercício anterior considerando o toal da Divida para &
período
UNIÃO [ASSESSORIA CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTOA ento por NILTON FERNANDES FERREIRA = E LDOQUADRO!?
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lo MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoa! e Encargos Sociais
SE E DOE TE peseação Kim nd LE
Valores calculados com base no exercício anterior, considerando a expectativa de reajuste para
o período. = +
Descrição: Outras Despesas Correntes o e o o o o = n o
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[Valores caleados com base no exercício anterior. considerando a expectativa e infação para
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Descrição: Investimentos o o o o o o o E o o
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Valores esimados com a aquisição de equipamentos e reaização de obras para o exerce. o .e o
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Valor apurado com base na receita corrente liquida para o periodo. no se "=
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais o
DESCRIÇÃO f E
Valores calcuados com base no exercicio anterior, considerando a expciatva de rejuste para o periodo m Es o
Descrição: Outras Despesas Correntes
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Valores calculados com base no exercicio anterior considerando a expectativa resjuste para periodo. o — O o o
“E UNIÃO ASSESSORIA CONSULTORIA, TREINAMENTO E NFORNÁTICALTOA eenibdo por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADRO!?
Descrição: Investimentos o o
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Valor estimado com a aquisição de equipamentos e
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
Ce al sqeniiis
Valor apurado após estmadas as demais despesas
“EURO - ASSESSORA CONSULTORIA. TRENAMENTO E FORM:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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materiais permanentes para o período a =
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=" eia por NLTON FERNANDES FERREIRA
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003/003
001/003
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
art. 4º,62º, Inciso ll Valores em R$1,00
RECEITAS CORRENTES (1) 17.200.578,05 1711490471 19.000.000,00 20.585 800,00 22.447.600,00 24 499.825,00
Receita Tributária sao T8a2| d01.507,16 1.254 96378 1.387.900,00] 1.507.500,00 1.854/000,00,
Receita de Contribuição 1.078.135,04 1.108.491,36] 1.378.500,00 1.010.800,00 1.052.600,00 1.102.950,00
Receita Patrimonial | 2,3074125] 163.367,28 2.351.600,00 2.418.200,00 2.547.600,00 2.687.300,00
Aplicações Financeiras (Il) 2.307.412,59 | 1.763.367,28 2.351.600,00 2.418.200,00 2.547 600,00 2.887.300,00
Outras Receitas Patrimoniais 000] 0,00 000, 0,00 00 000]
| Transferências Correntes 13.165865,14 13.178.204,24 13.989.936,22 15.404 800,00 | 16.957.400,00 18.654,700,00
| Demais Receitas Correntes 108.984,86 | 46323467 15.000,00] 265.000,00] 382.500,00 400.875,00]
Receitas Fiscais Correntes (Ill) = (1-1) 14 893.163,46 15351.537,43 16.548.400,00 18.187.600,00 1.900.000,00 21.812.525,00
RECEITAS DE CAPITAL (NV) 4119782] 78847376 | 0,00 0,00 0,00
Atenação de Ativos (VI!) 23.000,00) 107.000,00 0,00] 0,00 000] 000|
Transferência de Capital 71819752) es9.17378 000) 0,00 0,00) 0,00]
Receitas Fiscais de Capital (VI) = (1 -=V -VI) 718.197,52 85917376 0,00] 0,00 0,00 0,00
[RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (1X) = (LA Muy assrr36098| 16.010.711,19 E 16.648.400,00 | 18.167,600,00 19.900.000,00 2181252500]
E F o o LDOQUADRO O
GUNÃO- ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA emiido por NILTON FERNANDES FERREIRA
0021003
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 219º —
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
O ese : TD EDU E. EEE
DESPESAS CORRENTES (X) 13.339.276,99 13.722 941,25 15.458 420,07 18.780.080,00 20.549.000,00
| Pessoal e Encargos Sociais 8.191.301,03 845889727 | 026292592 10:285.300,00 11.199.080,00 12.200.000,00
Juros e Encargos da Divida (XI) 27.039,90 32.043,79 37.000,00 50.000,00 60.000,00 70.000,00
| Outras Despesas Comentes 5.120.056,08) 5.232.000,19 615649415 6.812.500,00 7.521.000,00 827900000)
| Despesas Fiscais Comentes (Xi) =(X-XI) 1331223709 13.690.897 46 1541942007] 17.078.800,00 | 18.720.080,00) 20.479.000,00
| DESPESAS DE CAPITAL (XI) 1.301.805,55 | 1.241.401,31 465 879,93 434.500,00 435.000,00 485.000,00 |
Investimentos 11411,031,13 1.007.278,47 245 879,93 289.500,00 340.000,00 390.000,00
| inversões Financeiras 000, 000 090] 0,00 000] 000)
Amortização da Divida (XIV ) 190.774 42 234.122,84 220.000,00 145.000,00 85.000,00 95.000,00
| Despesas Fiscais de Capital (XV p= (XUL-XIV) | 4411 031,13) 400727847 245.879,83 289.500,00 340.000,00 390.000,00 |
RESERVAS (XVI) 0,00 00 3.077.700,00 3.022.500,00 3.232.520,00 3.465.825,00
| Reserva Orçamentária do RPPS 0,00] 0,00 2.877.700,00 2.772.500,00 2.932.520,00 | 3.115.825,00)
Reserva de Contingência 000 000 200.000,00 250.000,00 300.000,00 350.000,00
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS ( XVI!) = (IL XV + XVI) 14.423.26822] sa s08. 17568 18/743.000,00 20.390.800,00 22.292.800,00 24.334 82500
RESULTADO PRIMÁRIO (= XVI) 4 1 188. 082,76 | 1.312 53526 | -2.08460000 I mm 222320000) E 2392. 600,00 | «2.522.300 00
EURO: ASSESSORIA CONSULTORIA TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA E — ndo poi NLTON FERNANDES FERREIRA E . EE: IBoquaDRoio
003/003
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Predio
despesas foram “oxraidos das metas fisicas estabelecidos —
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pela STN- Secretaria do Tesouro Nacional, relativas
|às normas da contabilidade pública. no
Entidade: INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
ps : at peido Eta
SEE amasse despesas oc tds mesas pas mer . o o
conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através
cas pla TN - Seca do Tesuro Nacional, rias és roms da catando
pública,
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
dei is e on sena rm ni o me fc ii o so 1
E UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTOA LDOQUADROTO
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