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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
INDICAÇÃO N.º 1%, DE 4, DE FEVEREIRO DE 2017
O Vereador, Aldo Aparecido Leite requer na forma do artigo 86 do Regimento
Interno, que seja encaminhada a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, a fim de que possa rever o transporte escolar rural, para que mesmo volte a
acontecer em dois momentos, ou seja, no período matutino e vespertino, como era feito em
anos anteriores, respeitando a faixa etária de cada um.
A medida adotada não traz economia plausível para o município de Heliodora,
visto que os veículos se locomoviam três vezes diariamente e atualmente estão fazendo o
mesmo trajeto duas vezes, superlotados e colocando em risco a segurança dos estudantes.
Justificativa:
A referida indicação tem por objetivo diminuir o elevado número de alunos nos
veículos escolares, proporcionando dessa maneira mais conforto e segurança.
Sabemos ainda que nesse ano há muitos educandos sendo transportado em pé nos
corredores dos ônibus, deixando-os suscetíveis a algum acidente.
Contando com o apoio de V. Exa., antecipo meus agradecimentos.
Heliodora/MG, em «2.2-de fevereiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
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À OU o
Documento recebido
Vereador
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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