MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº va DE 03 DE MAIO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA rem caráter de EXTREMA URGÊNCIA ; é
seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
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visando à abertura de um crédito especial para a construção de
um novo cemitério municipal.
Informamos ainda que o município depende da
aprovação desse projeto de lei para celebrar convênio junto a
SETOP - Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado
de Minas Gerais no valor de R130.000,00 (cento e trinta mil
reais) para a construção do novo cemitério.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por excesso de arrecadação.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
são essas as razões que nos levam a submeter Oo
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 03 de Maio de 2018.
ALEX LEOROLDINO DE LIMA
PREFE MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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PROJETO DE LEI Nº 03 DE MAIO DE 2018.
| “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Assuntos Estratégicos
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infraestrutura Urbana
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.009 | Construção de cemitério - Recursos de Convênio
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........ Eae NEBLINA e mjaEd Ep E R$ 130.000,00
Art. 2º. Para dar Crédito Especial em evidência, serão
destinados a construção de cemitério,
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Públicas do Estado de Minas Gerais,
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icados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2018/2021 para inclusão do seguinte projeto:
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Construção de Cemitério - Recursos de Convênio.
Art. 4º. E
o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ALEX LEO O DE LIMA
PREFEITO, MUNICIPAL
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É CÂMARA MUNICIPAL
| HELIODORA - MG
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| PROTOCOLO Nº
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Documento recebido
é no dia 03/05; I8
às 14:00 horas
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