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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

E dg ias Eis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº dy DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
a e “Dispõe sobre a abertura de crédito
Eae Nº especial e dá outras providências.”
Documento ER
JUSTIFICATIVA:
no ra
ES
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para aquisição de um
ônibus escolar novo, uma vez que o Município de Heliodora-MG
irá receber um repasse do FNDE - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação o valor de R$ 189.900,00 (cento e
oitenta e nove mil e novecentos reais), para tal compra.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIQDORA
Esteço co lUlnes Crsels
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter O
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Alex Leopbldino de Lima
Pref Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PROJETO DE LEI Nº 2? 05 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
[ órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 1.014 | Aquisição de ônibus Rural Escolar — ORE 1
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 189.900,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de ônibus
rural escolar, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no
valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 146 e anulados os recursos da seguinte
dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fudamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.023 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanentes............ R$ 21.900,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
AMUNICT ARDE TE EIO DOR!
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA 2018/2021
para inclusão do seguinte projeto: 1.014 Aquisição de ônibus Rural Escola-ORE1.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Heliodora, em 05 de Junho de 2018.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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