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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPARDE MELIODORA
Estate Colinas Cortls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
de Lei:
(câNaRA MUNICIPAL DE |
HELIODORA - MG
da Nº
“Dispõe sobre a abertura de crédito
nd especial e dá outras providências.”
Documento recebido
ja ODE!
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para a aquisição de
uma ambulância nova, uma vez que o Município de Heliodora-MG
recebeu um repasse do Ministério da Saúde o valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para tal compra.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64,
Lo PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA lat UCL HELIODORA
Lines Cortis
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter O
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
|
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO, ICIPAL
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPARDE MELIODORS
seco colinas Cosels
PROJETO DE LEI Nº Ia DE 05 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar à abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | secretaria de Saúde
os Vinculados
Atenção Básica
Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: Aquisição de Ambulância
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........tc++ R$ 90.000,00
art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de ambulância
tipo “A”, oriundos do Ministério da Saúde, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 153 e anulados os
recursos da seguinte dotação:
Prefeitura
Municipal de Heliodora
Secretaria de Saúde
Fundo Municipal de Saúde — Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.052 | Manut. Atividades Unidade Básica de Saúde 24 horas
—
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.......utecettereeceeeeeoo R$ 10.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteco colunas Cosels
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/17 - PPA 2018/2021
para inclusão do seguinte projeto: 1.013 Aquisição de Ambulância.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Heliodora, em|Q5 de Junho de 2018.
ALEX LEO INO DE LIMA
PREFE MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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