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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Estaço co (ines Ceels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº JO DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O
seguinte Projeto de Lei:
É CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
| pROTOCO one
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
Documento recebido
| no di
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para a realização da
obra de cobertura metálica da quadra da escola municipal
“Amador Tomaz de Oliveira” no bairro da Sobralada, neste
município.
Informamos ainda que o município depende da
aprovação desse projeto de lei para celebrar convênio junto a
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a que à obra acima
citada aconteça.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RES EITURAMUNICIPAIDE HELIODORA
Esteço Co lilhes Coseis
Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por excesso de arrecadação.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 05 de Junho de 2018.
ALEX LEO! INO DE LIMA
PREFEIYO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
pag qi Aguia HELIODORA
AN
PPREJETO DE LEI Nº 1/0) 05 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 07 | Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental —
Programa: 0011 Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: T.01O | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 Gbras e Instalações......c.ttteerreetereeeeeoo R$ 85.000,00
art. 2º. Para dar atendimento do Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 122 e anulados os recursos da seguinte
dotação:
02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
03 | Secretaria de Educação
Ensino Fundamental
361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental
Material de COnSUmo.......crttttteeererecee eee”
Nat. da Despesa: 33.90.30
L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE MELIODORA
fsteco ce tas Corels
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 05 de Junho de 2018.
ALEX LEO) INO DE LIMA
PREFÉI MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]

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