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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº vt) DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG "altera dispositivos da Lei Complementar nº
| PRO PROTOCOLO Nº 022/2017 e dá outras providências.”
fator nto recebido |
no dia (85 l
1:09S horas. JUSTIFICATIVA
em a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais,
para suportar a demanda atual.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para O exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Do PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Pts Lido LULA PILLS D elis
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população, principalmente nas áreas da Educação e Saúde.
Atenciosamente,
Alex Legfoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Esicte Cr (Ulucs Goels
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. «2/7 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 02 (dois) cargos de Provimento Efetivo de
Motorista |, Nível 10, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de
janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e
no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais, passando o mesmo
anexo a contar com 22 vagas. Vl
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de
Serviços Internos e Externos, Nível 1, com vencimentos previstos para Os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Ill, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos as
previstas na mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos
municipais, passando o mesmo anexo a contar com 07 vagas.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de enfermeiro
padrão e auxiliar de saúde, constantes no Anexo Ill, da Lei Complementar nº
22/2017, de 09 de janeiro de 2017.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
(ae) Pts uyliso LULAS; IR vit pEtild Apel EIUDORI
E eaiágsito Único. A extinção de que trata O caput do artigo será
efetivada gradualmente com a vacância do cargo.
Art. 4º. Fica renomeado o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de
Saúde PA”, para “Auxiliar de Saúde”, sendo alterado para 13 vagas, Nível 05,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo Ill, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, com
carga horaria semanal de 44 horas, com ensino médio completo com registro no
respectivo órgão de classe, tendo como atribuições e requisitos as previstas na
mesma lei e no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais.
Art. 5º. Fica renomeado o cargo de provimento efetivo de “Enfermeiro
PA”, para “Enfermeiro”, sendo alterado para 02 vagas, Nível 21, com vencimentos
previstos para Os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo III, da
Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017, com carga horaria
semanal de 44 horas, com curso superior completo com registro no respectivo
órgão de classe, tendo como atribuições e requisitos as previstas na mesma lei e
no mesmo anexo, além de outros regulamentos municipais.
Vá Art. 6º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
y
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2018.
Alex L oldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 SJ
e
[ERECEITURA MUNICIPARDE HELIODORA
(Estedo él lulas Cstis
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências”, criando 02
(dois) cargos de provimento efetivo de Motorista 1, Nível 10 e 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Internos e Externos, Nível 1.
Premissas: Valor dos cargos mais a estimativa de inflação de 4,50% para os exercícios
de 2019 e 2020.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos mais encargos
Exercício de 2018 | Exercício de 2019
30.939,25 55.443,19
13.381.500,00 14.735.000,00
Exercício de 2020
16.238.000,00
do | 0,23% 0,37% 0,35%
- Para o exercício de 2018 foram considerados 07 meses (junho a dezembro) mais 13º
salário e férias proporcionais;
- Para os exercícios de 2019 e 2020 foram considerados 12 meses mais 13º salário e
férias.
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destasldespesas.
Nilton Feynahdes Ferreira
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero co lilnas Cerels
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopol e Lima
Prefeito icipal
Heliodora/MG, 05 de junho de 2018

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