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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-15 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Pita Udit (UU GI AL DIA OD O,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10) DE 15 DE JUNHO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O
Projeto de Lei:
É CÂMARA MUNIAL DE
HELIODORA -MG |
PROTOCOLO Nº
Documento aa
no dia 4S 06, 8
19: Ea horas. |
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
grégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial para a realização da
obra de cobertura metálica da quadra da escola municipal
“Amador Tomaz de Oliveira” no bairro da Sobralada, neste
município.
Informamos ainda que o município depende da
aprovação desse projeto de lei para celebrar convênio junto a
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para que a obra acima
citada aconteça.
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[EStadO de Miriais Gerais
Desta forma faz-se necessário a abertura deste
crédito especial por excesso de arrecadação.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4º temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora, 15 de Junho de 2018.
ALEX LE INO DE LIMA
PREFEIIO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RE SEN UNO MONICA DEE IO DONA
PORJETO DE LEI Nº DE 15 DE JUNHO DE 2018.
outras providências”.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.
1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão:
02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade:
03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade:
07 | Recursos Vinculados da Educação
[ Função: 12 | Educação ]
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0011 | Universalização do Ensino Fundamental
Projeto: 1.010 | Cobertura de Quadra - Sobralada
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..........ciccccrccsesinesa R$ 110.000,00 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a cobertura da quadra da
Escola Municipal Amador Tomaz de Oliveira, oriundos da Secretaria de Educação do Estado
de Minas Gerais,
fonte e destinação de recursos
seguinte dotação:
no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
do TCEMG no código 122 e anulados os
classificados na
recursos da
r
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 33.90.30 | Material de Consumo.........cccecscccscssciiito R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.868 de 14/12/2017 - PPA
2018/2021 para inclusão do seguinte projeto: 1.010 - Cobertura de Quadra - Sobralada;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.894 de 12 de Junho de 2018.
Heliodora, em 15 de Junho de 2018.
ALEX LEOPO: O DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE |
HELIODORA-MG |
o cc Nº
Documento recebido
no dialS /0G/S |
às 8:30 horas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]

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