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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-09
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO INFANTIL E COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE HELIODORA - MG
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-09 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e O
”
R
A CNPJ - 04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei nº ão, de 09 de Agosto de 2018.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos nobres colegas, para a
devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente Projeto de Lei que “Institui a
Semana de Conscientização Contra a Exploração Infantil e Combate aos Crimes de Internet nas
escolas da rede Municipal de Heliodora-MG. ”
O presente Projeto de Lei visa refletir sobre as condições sociais, econômicas e
educacionais em que vivem nossas crianças.
Trata-se de uma medida simples, mas que, certamente, ajudará no desenvolvimento e
proteção de nossas crianças.
Todas as crianças têm direitos básicos, tais como alimentação, educação, saúde, lazer,
liberdade e ambiente familiar e de sociedade. Devem também ser protegidas da discriminação,
exploração, violência e negligência, como está patente na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Nesta semana poderão ser feitas palestras, jogos, gincanas e brincadeiras mostrando a
importância da proteção de nossas crianças contra a exploração sexual, trabalho infantil e o combate
aos Crimes de Internet.
Lembrando que mais de 250 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual
no Brasil, apontam os dados da UNICEF. A Organização das Nações Unidas calcula que o tráfico de seres
humanos para exploração sexual movimenta cerca de 9 bilhões de dólares no mundo. Dos 5.561
municípios brasileiros, 937 ocorre exploração sexual de crianças e adolescentes. O número representa
quase 17% dos municípios de todo o país. Não podemos aceitar que essa violência se aproxime de nossas
crianças.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Lembramos também do trabalho infantil, triste realidade em nosso país. Pois quando
uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar
e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e
adolescentes.
Por fim temos os crimes de Internet, onde as tecnologias da informação e comunicação
estão cada vez mais presentes no cotidiano de crianças, podendo tanto favorecer seu desenvolvimento
social e educativo, como implicar situações de risco, perigo e violência. O Brasil está entre os cinco
países com o maior número de crimes cibernéticos do mundo e as crianças e os jovens são as vítimas
mais fáceis desses delitos.
Pelas razões expostas, peçamos o apoio de todos os colegas Vereadores para
- | ç Heliodora/MG, em 09 de agosto de 2018.
Régis Marcelus Nunes
VEREADOR
aprovação do presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE)
HELIODORA - MG
|
Paulo lo Silva Fernandes | PROVAR O [Ni |
VEREADOR | ã
Documento recebido
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº«2(0 . DE 09 DE AGOSTO DE 2018
Institui a Semana de Conscientização Contra a Exploração
Infantil e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede
Municipal de Heliodora-MG.
Os Vereadores Régis Marcelus Nunes e Paulo Eduardo Silva Fernandes,
no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica Instituída a Semana Municipal de Conscientização Contra a
Exploração Infantil e Combate aos Crimes de Internet nas Escolas da Rede Municipal de
Heliodora-MG.
Art. As atividades de conscientização aconteceram preferencialmente na
semana do dia 24 de Agosto, quando é comemorado o Dia da Infância, com a realização de
atividades pertinentes e ligadas ao tema desta lei.
Art. 3.º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 09 de to de 2018. Câmara MUNICIPAL DE
| HELIODORA - MG
no PRORQCOLO Nº
Régis Marcelus Nunes PRS
VEREADOR i Documento recebido
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Paulo ilva Fernandes -
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.govbr — camaraQheliodora.com.br

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