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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 944 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Implanta o Programa de Tratamento Fora do Domicilio
Prioritário (TFD Prioritário) no Município de Heliodora e
estabelece outras providencias.”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de implantar no Município de
Heliodora o Programa de Tratamento Fora do Domicilio Prioritário (TFD Prioritário),
garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde portadores de necessidades
especiais físicas ou psicológicas, além de pacientes da oncologia e hemodiálise, quando
esgotados todos os meios de tratamento, neste Município, o transporte em veículo
adequado e prioritário, para deslocamento para outro Município com finalidade de
tratamento adequado.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Pitas ptliso (uvit: UN dal pride Delis, DORA
É de bom alvitre salientar, que atualmente essas pessoas nos dias
de hoje utilizam-se do mesmo serviço garantidos aos outros pacientes do SUS, trazendo
grande dificuldade a estas pessoas.
Nem se olvide que a medida encontra amparo na Legislação
Estadual e Federal, razão pela qual tenho a honra de encaminhar a presente proposição
aos nobres edis nesta honrada Casa de Leis.
Atenciosamente,
ALEX LEOPOLDÍINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEINº 04 DE 43 DE SETEMBRO DE 2018.
“Implanta o Programa de Tratamento Fora do Domicilio
Prioritário (TFD Prioritário) no Município de Heliodora e
estabelece outras providencias.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica implantado no Município de Heliodora o Programa de
Tratamento Fora do Domicilio Prioritário (TFD Prioritário), garantindo aos usuários do
Sistema Único de Saúde portadores de necessidades especiais físicas ou psicológicas,
além de pacientes de oncologia e hemodiálise, quando esgotados todos os meios de
tratamento, neste Município, o transporte em veiculo adequado e prioritário, para
deslocamento para outro Município com finalidade de tratamento adequado.
Ar. 2º O TFD Prioritário tem por objetivo custear as despesas
decorrentes do deslocamento dos beneficiários do programa para os Municípios onde o
tratamento será disponibilizado constantes na Programação Pactuada Integrada — PPI,
previsto no Pacto pela Saúde.
Parágrafo Primeiro - A garantia do presente programa só será concedida
quando esgotados todos os recursos dos serviços de saúde dentro do Município de
Heliodora e as condições do usuário requererem sua remoção para localidades dotadas e
pactuadas através da Programação Pactuada Integrada — PPI a centros mais avançados
do Estado ou fora do Estado.
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Parágrafo Segundo - Entende-se por despesas decorrentes d
deslocamento para tratamento, transporte de ida e volta, alimentação e estadia, que será
custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º O processo para solicitação de TFD Prioritário, será iniciad
mediante laudo médico e requisição, encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde, cor
até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento, detalhando
problema de saúde do paciente e a indicação do serviço, se de alta ou médi
complexidade, para encaminhamento ao Município de referência.
Art. 4º Para efeito da garantia de transporte e estadia para
acompanhante do paciente, o médico devera justificar a necessidade d
acompanhamento no formulário próprio do TFD Prioritário.
Parágrafo Único — Será autorizado apenas 01 (um) acompanhante maic
de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pel:
paciente.
Ar. 5º O TFD Prioritário somente será autorizado quando houve
garantia de atendimento no Município de referência, com horários é datas pré-definidas.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta di
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ; sa
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disposições em contrário. HELIODORA - MG
Gabinete do Prefeito, 13 de] Setembro de 2018. o; SAO Nº
| Documento recebido
no dia ia 18/09) As
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODÓRA/MG, CEP 37484000, TE